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Document 31993R1029
COUNCIL REGULATION (EEC) No 1029/93 of 27 April 1993 repealing Regulation (EEC) No 1079/77 on a co-responsibility levy and on measures for expanding the markets in milk and milk products
REGULAMENTO (CEE) No 1029/93 DO CONSELHO de 27 de Abril de 1993 que revoga o Regulamento (CEE) no 1079/77, relativo a uma taxa de co-responsabilidade e a medidas destinadas a alargar os mercados no sector do leite e dos produtos lácteos
REGULAMENTO (CEE) No 1029/93 DO CONSELHO de 27 de Abril de 1993 que revoga o Regulamento (CEE) no 1079/77, relativo a uma taxa de co-responsabilidade e a medidas destinadas a alargar os mercados no sector do leite e dos produtos lácteos
JO L 108 de 1.5.1993, p. 4–4
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 01/04/1993
REGULAMENTO (CEE) No 1029/93 DO CONSELHO de 27 de Abril de 1993 que revoga o Regulamento (CEE) no 1079/77, relativo a uma taxa de co-responsabilidade e a medidas destinadas a alargar os mercados no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 108 de 01/05/1993 p. 0004 - 0004
REGULAMENTO (CEE) No 1029/93 DO CONSELHO de 27 de Abril de 1993 que revoga o Regulamento (CEE) no 1079/77, relativo a uma taxa de co-responsabilidade e a medidas destinadas a alargar os mercados no sector do leite e dos produtos lácteos O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que o Regulamento (CEE) no 1079/77 do Conselho (4) criou uma taxa de co-responsabilidade aplicável até ao fim de campanha leiteira de 1992/1993 e que tributa, em princípio, a totalidade das quantidades de leite entregues às fábricas ou centros de tratamento, bem como certas vendas de produtos lácteos na exploração; Considerando que essa taxa se destinava a estabelecer um melhor equilíbrio do mercado dos produtos lácteos, nomeadamente o financiamento de medidas específicas que incentivassem o consumo na Comunidade e favorecessem o alargamento dos mercados do leite e dos produtos lácteos; Considerando que o disposto no Regulamento (CEE) no 1079/77 tem o mesmo objectivo que o Regulamento (CEE) no 2073/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativo à promoção do consumo na Comunidade e ao alargamento dos mercados do leite e dos produtos lácteos (5); que não é, por conseguinte, necessário prorrogar a aplicação do Regulamento (CEE) no 1079/77 a partir de 31 de Março de 1993, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o É revogado o Regulamento (CEE) no 1079/77. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Abril de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 27 de Abril de 1993. Pelo Conselho O Presidente B. WESTH (1) JO no C 80 de 20. 3. 1993, p. 33. (2) Parecer emitido em 22 de Abril de 1993 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) Parecer emitido em 24 de Março de 1993 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (4) JO no L 131 de 26. 5. 1977, p. 6. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1374/92 (JO no L 147 de 29. 5. 1992, p. 3). (5) JO no L 215 de 30. 7. 1992, p. 67.