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Document 31993R0991

Regulamento (CEE) n° 991/93 do Conselho, de 23 de Abril de 1993, que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT

JO L 104 de 29.4.1993, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/991/oj

31993R0991

Regulamento (CEE) n° 991/93 do Conselho, de 23 de Abril de 1993, que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT

Jornal Oficial nº L 104 de 29/04/1993 p. 0001 - 0001


REGULAMENTO (CEE) No 991/93 DO CONSELHO de 23 de Abril de 1993 que prorroga as disposições tomadas ao abrigo do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitantes à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do GATT

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, por força do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitante à conclusão das negociações ao abrigo do artigo XXIV.6 do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) (1), prorrogado, até 31 de Dezembro de 1991, pela celebração da troca de cartas complementar ao acordo (2), a Comunidade concordou em tomar determinadas disposições;

Considerando que a Comunidade aplicou estas disposições durante o ano de 1992 por força do Regulamento (CEE) no 3919/91 (3);

Considerando que se mantêm as razões para a prorrogação destas disposições,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

As disposições a que se refere a troca de cartas complementar ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América respeitante à conclusão das negociações ao abrigo XXIV.6 do GATT são aplicáveis pela Comunidade até 31 de Dezembro de 1993.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 23 de Abril de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

S. AUKEN

(1) JO no L 98 de 10. 4. 1987, p. 1.

(2) JO no L 17 de 23. 1. 1991, p. 17.

(3) JO no L 372 de 31. 12. 1991, p. 35.

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