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Document 31993D0355
93/355/EEC: Council Decision of 8 June 1993 concerning the conclusion of a Memorandum of understanding on certain oil seeds between the European Economic Community and the United States of America within the framework of the GATT
93/355/CEE: Decisão do Conselho de 8 de Junho de 1993 relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas
93/355/CEE: Decisão do Conselho de 8 de Junho de 1993 relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas
JO L 147 de 18.6.1993, p. 25–25
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT) Este documento foi publicado numa edição especial
(FI, SV)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/355/oj
93/355/CEE: Decisão do Conselho de 8 de Junho de 1993 relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas
Jornal Oficial nº L 147 de 18/06/1993 p. 0025 - 0025
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0030
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0030
DECISÃO DO CONSELHO de 8 de Junho de 1993 relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas (93/355/CEE)O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando que um painel do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio considerou que o regime de apoio da Comunidade relativo às sementes oleaginosas tem por consequência a redução do valor das concessões pautais que a Comunidade concedeu aos Estados Unidos da América em 1962; Considerando que o painel do GATT recomendou, consequentemente, que a Comunidade tomasse rapidamente as medidas necessárias para eliminar esta redução do valor; Considerando que, na sequência das negociações realizadas com os Estados Unidos da América, foi alcançado um acordo mutuamente satisfatório, sob a forma de um memorando de acordo; Considerando que é conveniente aplicar rapidamente este memorando de acordo, a fim de respeitar os prazos nele previstos, DECIDE: Artigo 1o É aprovado, em nome da Comunidade Económica Europeia, o memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às sementes oleaginosas, celebrado no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio. O texto do memorando de acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2o O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o memorando de acordo em nome da Comunidade. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito no Luxemburgo, em 8 de Junho de 1993. Pelo Conselho O Presidente N. HELVEG PETERSEN ANEXO Regime CEE-12 da área de base específica para as sementes oleaginosas (1) (sementes de soja, colza e nabo silvestre e girassol) /* Quadros: ver JO */ (1) Valores a reduzir de modo a reflectir a taxa anual de retirada para as culturas arvenses. (2) O período 1994/1995 refere-se à campanha de comercialização CEE, ou seja, sementes oleaginosas (semeadas tanto no Inverno como na Primavera) para colheita em 1994. (3) Considera-se que, em caso de aumento do número de Estados-membros da CEE, o presente acordo será alterado de modo a que área de base específica seja aumentada de um valor não superior à área de produção média de cada novo Estado-membro nos três anos imediatamente anteriores à respectiva adesão.