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Document 31993D0355

93/355/CEE: Decisão do Conselho de 8 de Junho de 1993 relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas

JO L 147 de 18.6.1993, p. 25–25 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1993/355/oj

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31993D0355

93/355/CEE: Decisão do Conselho de 8 de Junho de 1993 relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas

Jornal Oficial nº L 147 de 18/06/1993 p. 0025 - 0025
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0030
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 50 p. 0030


DECISÃO DO CONSELHO de 8 de Junho de 1993 relativa à celebração, no âmbito do GATT, de um memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo a certas sementes oleaginosas

(93/355/CEE)O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

Tendo em conta a recomendação da Comissão,

Considerando que um painel do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio considerou que o regime de apoio da Comunidade relativo às sementes oleaginosas tem por consequência a redução do valor das concessões pautais que a Comunidade concedeu aos Estados Unidos da América em 1962;

Considerando que o painel do GATT recomendou, consequentemente, que a Comunidade tomasse rapidamente as medidas necessárias para eliminar esta redução do valor;

Considerando que, na sequência das negociações realizadas com os Estados Unidos da América, foi alcançado um acordo mutuamente satisfatório, sob a forma de um memorando de acordo;

Considerando que é conveniente aplicar rapidamente este memorando de acordo, a fim de respeitar os prazos nele previstos,

DECIDE:

Artigo 1o

É aprovado, em nome da Comunidade Económica Europeia, o memorando de acordo entre a Comunidade Económica Europeia e os Estados Unidos da América relativo às sementes oleaginosas, celebrado no âmbito do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio.

O texto do memorando de acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o memorando de acordo em nome da Comunidade.

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito no Luxemburgo, em 8 de Junho de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

N. HELVEG PETERSEN

ANEXO

Regime CEE-12 da área de base específica para as sementes oleaginosas (1) (sementes de soja, colza e nabo silvestre e girassol)

/* Quadros: ver JO */

(1) Valores a reduzir de modo a reflectir a taxa anual de retirada para as culturas arvenses.

(2) O período 1994/1995 refere-se à campanha de comercialização CEE, ou seja, sementes oleaginosas (semeadas tanto no Inverno como na Primavera) para colheita em 1994.

(3) Considera-se que, em caso de aumento do número de Estados-membros da CEE, o presente acordo será alterado de modo a que área de base específica seja aumentada de um valor não superior à área de produção média de cada novo Estado-membro nos três anos imediatamente anteriores à respectiva adesão.

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