This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31993D0122
93/122/EEC: Commission Decision of 13 January 1993 granting the Italian Republic a partial derogation on the submission of data on the landings of fishery products as required by Council Regulation (EEC) No 1382/91 (Only the Italian text is authentic)
93/122/CEE: Decisão da Comissão, de 13 de Janeiro de 1993, que concede à República Italiana uma derrogação parcial relativa à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca, como previsto pelo Regulamento (CEE) nº 1382/91 (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
93/122/CEE: Decisão da Comissão, de 13 de Janeiro de 1993, que concede à República Italiana uma derrogação parcial relativa à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca, como previsto pelo Regulamento (CEE) nº 1382/91 (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
JO L 48 de 26.2.1993, p. 64–65
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
93/122/CEE: Decisão da Comissão, de 13 de Janeiro de 1993, que concede à República Italiana uma derrogação parcial relativa à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca, como previsto pelo Regulamento (CEE) nº 1382/91 (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
Jornal Oficial nº L 048 de 26/02/1993 p. 0064 - 0065
DECISÃO DA COMISSÃO de 13 de Janeiro de 1993 que concede à República Italiana uma derrogação parcial relativa à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca, como previsto pelo Regulamento (CEE) no 1382/91 (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (93/122/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1382/91 do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativo à apresentação de dados sobre desembarques de produtos da pesca nos Estados-membros (1), e, em especial, os nos 3 e 4 do artigo 5o, Considerando que o actual programa de estatísticas da pesca em Itália exige alterações, por forma a cumprir integralmente o disposto no regulamento supramencionado; Considerando que a recolha de dados sobre desembarques de produtos da pesca efectuados por mais de 20 000 navios de pesca nos numerosos portos e locais de desembarque, ao longo dos 8 000 quilómetros de costa italiana, coloca dificuldades especiais à criação do sistema estatístico modificado; Considerando que a República Italiana solicitou uma derrogação parcial do disposto no regulamento acima mencionado; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer do Comité permanente de estatística agrícola, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o Em derrogação do no 1 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1382/91, a República Italiana apresentará os dados relativos aos produtos indicados no anexo da presente decisão. Artigo 2o A derrogação referida no artigo 1o é concedida para os dados relativos ao período que termina em 31 de Dezembro de 1994. Artigo 3o A República italiana é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 13 de Janeiro de 1993. Pela Comissão Henning CHRISTOPHERSEN Membro da Comissão (1) JO no L 133 de 28. 5. 1991, p. 1. ANEXO Dados a apresentar pela República Italiana para o período que termina em 31 de Dezembro de 1994 Desembarques do mês de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 19 . . . . . . País: ITÁLIA "" ID="1">Para alimentação humana e usos industriais:"> ID="1">HKX> ID="2">Pescada"> ID="1">WHB> ID="2">Verdinho"> ID="1">SOL> ID="2">Linguado"> ID="1">RED> ID="2">Cantarilho"> ID="1">MNZ> ID="2">Tamboril"> ID="1">BOZ> ID="2">Boga-do-mar"> ID="1">PIC> ID="2">Trombeiro-boga"> ID="1">GUX> ID="2">Ruivo"> ID="1">MUL> ID="2">Salmonete"> ID="1">PIL> ID="2">Sardinha"> ID="1">ANE> ID="2">Anchova"> ID="1">ALB> ID="2">Atum branco"> ID="1">BFT> ID="2">Atum rabilho"> ID="1">SWO> ID="2">Espadarte"> ID="1">TUN> ID="2">Outras espécies de atum"> ID="1">MAC> ID="2">Cavala> ID="3">Sem especificação"> ID="1">MAZ> ID="2">Cavala (outros)"> ID="1">JAX> ID="2">Carapau"> ID="1">SRX> ID="2">Raia"> ID="1">DGZ> ID="2">Pata-roxa"> ID="1">NEP> ID="2">Lagostim"> ID="1">CRE> ID="2">Sapateira"> ID="1">LBE> ID="2">Lavagante"> ID="1">SQC> ID="2">Lula"> ID="1">SQX> ID="2">Pota europeia"> ID="1">OMZ> ID="2">Lula (outros)"> ID="1">CTL> ID="2">Chocos vulgares"> ID="1">FIN> ID="2">Outros peixes"> ID="1">CRU> ID="2">Outros crustáceos"> ID="1">MOL> ID="2">Outros moluscos"> ID="1">OCZ> ID="2">Polvo ">