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Document 31992R3624

    Regulamento (CEE) n° 3624/92 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1992, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    JO L 368 de 17.12.1992, p. 7–10 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1992/3624/oj

    31992R3624

    Regulamento (CEE) n° 3624/92 da Comissão, de 15 de Dezembro de 1992, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    Jornal Oficial nº L 368 de 17/12/1992 p. 0007 - 0010


    REGULAMENTO (CEE) No 3624/92 DA COMISSÃO de 15 de Dezembro de 1992 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1577/81 da Comissão, de 12 de Junho de 1981, que estabelece um sistema de procedimentos simplificados para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3334/90 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

    Considerando que o artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 prevê a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação em anexo;

    Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados no referido regulamento aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no no 2 do artigo 1o do referido regulamento conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1o

    Os valores unitários referidos no no 1 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

    Artigo 2o

    O presente regulamento entra em vigor em 18 de Dezembro de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Dezembro de 1992. Pela Comissão

    Christiane SCRIVENER

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 154 de 13. 6. 1981, p. 26. (2) JO no L 321 de 21. 11. 1990, p. 6.

    ANEXO

    Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

    0701 90 59 Batatas temporas 92,33 3 726 699,17 181,09 614,18 23 609 68,98 158 023 203,63 74,74 1.20 0702 00 10

    0702 00 90 Tomates 87,12 3 513 664,55 170,63 583,20 22 557 65,03 151 355 191,97 69,53 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 9,98 402 76,12 19,54 66,80 2 584 7,45 17 338 21,99 7,96 1.40 0703 20 00 Alhos 195,34 7 878 1 489,98 382,57 1 307,59 50 575 145,81 339 354 430,42 155,91 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 35,55 1 434 269,21 69,72 236,48 9 090 26,56 60 845 78,40 28,78 1.60 ex 0704 10 10

    ex 0704 10 90 Couve-flor 31,88 1 340 252,88 65,14 221,09 7 537 24,43 48 965 73,34 22,77 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 31,38 1 265 239,40 61,47 210,09 8 126 23,42 54 525 69,15 25,05 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 55,63 2 243 424,36 108,96 372,42 14 404 41,53 96 652 122,59 44,40 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 39,75 1 677 314,32 81,49 274,48 9 909 30,51 61 684 91,79 27,92 1.110 0705 11 10

    0705 11 90 Alfaces repolhudas 78,50 3 165 598,76 153,73 525,46 20 324 58,59 136 371 172,96 62,65 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 22,96 965 182,14 46,92 159,25 5 429 17,59 35 268 52,83 16,40 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 29,52 1 246 232,51 60,55 203,65 7 364 22,69 45 777 68,23 20,76 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 121,98 4 919 930,42 238,89 816,53 31 582 91,05 211 910 268,78 97,36 1.150 0707 00 11

    0707 00 19 Pepinos 65,55 2 643 499,99 128,37 438,78 16 971 48,93 113 876 144,43 52,32 1.160 0708 10 10

    0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 281,33 11 346 2 145,89 550,98 1 883,21 72 839 210,00 488 740 619,90 224,54 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

    0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 119,52 4 820 911,70 234,09 800,10 30 946 89,22 207 646 263,37 95,40 1.170.2 0708 20 10

    0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 98,91 3 989 754,45 193,71 662,10 25 609 73,83 171 832 217,94 78,94 1.180 ex 0708 90 00 Favas 92,83 3 894 734,40 189,09 645,42 21 793 71,04 142 837 212,96 66,61 1.190 0709 10 00 Alcachofras 84,51 3 408 644,64 165,51 565,73 21 881 63,08 146 821 186,22 67,45 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 370,30 14 934 2 824,49 725,22 2 478,74 95 873 276,42 643 295 815,93 295,55 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 308,36 12 436 2 352,02 603,90 2 064,11 79 836 230,18 535 688 679,45 246,12 1.210 0709 30 00 Beringelas 85,51 3 448 652,26 167,47 572,42 22 140 63,83 148 558 188,42 68,25 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 50,16 2 023 382,65 98,25 335,81 12 988 37,44 87 153 110,54 40,04 1.230 0709 51 30 Cantarelos 1 419,0 57 401 10 720,9 2 789,11 9 463,39 362 312 1 059,4 2 384 427 3 138,97 1 157,8 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 77,26 3 116 589,36 151,32 517,21 20 005 57,67 134 231 170,25 61,67 1.250 0709 90 50 Funcho 49,86 2 010 380,32 97,65 333,77 12 909 37,22 86 621 109,86 39,79 1.260 0709 90 70 Cabaças 38,41 1 614 304,72 78,38 267,79 8 982 29,39 59 164 88,32 27,15 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 83,78 3 378 639,04 164,08 560,82 21 691 62,54 145 547 184,60 66,87 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 31,13 1 255 237,47 60,97 208,40 8 060 23,24 54 085 68,60 24,84 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 42,48 1 713 324,03 83,20 284,37 10 998 31,71 73 801 93,60 33,90 2.40 ex 0804 40 10

    ex 0804 40 90 Abacates, frescos 96,42 3 889 735,51 188,85 645,47 24 966 71,98 167 517 212,47 76,96 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 116,93 4 715 891,89 229,00 782,71 30 274 87,28 203 135 257,65 93,32 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

    0805 10 21

    0805 10 31

    0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 17,76 746 139,59 36,23 122,40 4 458 13,61 27 429 40,84 12,80 2.60.2 0805 10 15

    0805 10 25

    0805 10 35

    0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 32,72 1 319 249,63 64,09 219,07 8 473 24,43 56 855 72,11 26,12 2.60.3 0805 10 19

    0805 10 29

    0805 10 39

    0805 10 49 - Outras 24,56 990 187,37 48,10 164,43 6 360 18,33 42 674 54,12 19,60 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 39,76 1 603 303,27 77,86 266,14 10 294 29,67 69 072 87,60 31,73 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 28,81 1 162 219,76 56,42 192,86 7 459 21,50 50 053 63,48 22,99 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 57,76 2 438 454,90 118,47 398,43 14 408 44,40 89 560 133,50 40,62 2.70.4 ex 0805 20 70

    ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 100,76 4 063 768,58 197,34 674,50 26 088 75,21 175 050 222,02 80,42 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 36,96 1 490 281,91 72,38 247,40 9 569 27,58 64 208 81,44 29,50 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 128,20 5 170 977,91 251,09 858,20 33 193 95,70 222 725 282,49 102,33 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 29,16 1 176 222,44 57,11 195,21 7 550 21,76 50 663 64,25 23,27 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 49,54 1 998 377,91 97,03 331,65 12 827 36,98 86 072 109,17 39,54 2.100 0806 10 11

    0806 10 15

    0806 10 19 Uvas de mesa 106,57 4 298 812,93 208,73 713,42 27 594 79,55 185 151 234,84 85,06 2.110 0807 10 10 Melancias 56,18 2 265 428,55 110,03 376,09 14 546 41,94 97 605 123,80 44,84 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 77,96 3 144 594,68 152,69 521,88 20 185 58,19 135 443 171,79 62,22 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 121,19 4 887 924,41 237,35 811,25 31 377 90,46 210 540 267,04 96,73 2.130 0808 10 91

    0808 10 93

    0808 10 99 Maças 60,47 2 438 461,25 118,43 404,79 15 656 45,14 105 053 133,24 48,26 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

    0808 20 33

    0808 20 35

    0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 205,02 8 268 1 563,83 401,53 1 372,40 53 082 153,04 356 172 451,75 163,64 2.140.2 0808 20 31

    0808 20 33

    0808 20 35

    0808 20 39 Outras 68,70 2 770 524,03 134,55 459,88 17 787 51,28 119 351 151,38 54,83 2.150 0809 10 00 Damascos 186,84 7 535 1 425,16 365,92 1 250,71 48 375 139,47 324 590 411,70 149,13 2.160 0809 20 10

    0809 20 90 Cerejas 79,83 3 352 627,19 162,79 549,98 20 031 61,15 123 238 183,53 57,51 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 197,51 7 965 1 506,54 386,82 1 322,12 51 137 147,43 343 123 435,20 157,64 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 139,11 5 610 1 061,06 272,44 931,17 36 016 103,84 241 663 306,51 111,03 2.190 0809 40 11

    0809 40 19 Ameixas 101,75 4 103 776,14 199,28 681,13 26 345 75,95 176 770 224,21 81,21 2.200 0810 10 10

    0810 10 90 Morangos 372,53 15 024 2 841,50 729,59 2 493,67 96 451 278,08 647 170 820,85 297,34 2.205 0810 20 10 Framboesas 1 686,7 71 352 13 344,9 3 467,96 11 643,49 414 554 1 296,5 2 611 963 3 905,77 1 180,3 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 161,42 6 779 1 268,11 329,16 1 111,99 40 501 123,65 249 172 371,08 116,29 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 50,11 2 021 382,24 98,14 335,45 12 974 37,40 87 057 110,42 39,99 2.230 ex 0810 90 80 Romas 72,39 2 919 552,22 141,79 484,62 18 744 54,04 125 772 159,52 57,78 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 54,76 2 208 417,68 107,24 366,55 14 177 40,87 95 129 120,66 43,70 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 337,90 13 627 2 577,34 661,76 2 261,84 87 484 252,23 587 005 744,54 269,69

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