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Document 31992R3315
Commission Regulation (EEC) No 3315/92 of 17 November 1992 amending Regulation (EEC) No 1940/92 fixing the maximum moisture content of cereals offered for intervention in certain Member States during the 1992/93 marketing year
Regulamento (CEE) n° 3315/92 da Comissão, de 17 de Novembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1940/92, que fixa o teor máximo de humidade dos cereais propostos à intervenção em determinados Estados-membros durante a campanha de 1992/1993
Regulamento (CEE) n° 3315/92 da Comissão, de 17 de Novembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1940/92, que fixa o teor máximo de humidade dos cereais propostos à intervenção em determinados Estados-membros durante a campanha de 1992/1993
JO L 332 de 18.11.1992, p. 12–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1993
Regulamento (CEE) n° 3315/92 da Comissão, de 17 de Novembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) n° 1940/92, que fixa o teor máximo de humidade dos cereais propostos à intervenção em determinados Estados-membros durante a campanha de 1992/1993
Jornal Oficial nº L 332 de 18/11/1992 p. 0012 - 0013
REGULAMENTO (CEE) No 3315/92 DA COMISSÃO de 17 de Novembro de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 1940/92, que fixa o teor máximo de humidade dos cereais propostos à intervenção em determinados Estados-membros durante a campanha de 1992/1993 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2727/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1738/92 (2), e, nomeadamente, o no 6 do seu artigo 7o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 2731/75 do Conselho, de 29 de Outubro de 1975, que fixa as qualidades-tipo do trigo mole, do centeio, da cevada, do milho, do sorgo e do trigo duro (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2094/87 (4), fixou em 14 % o teor máximo de humidade dos cereais, à excepção do trigo duro; que, no âmbito do Regulamento (CEE) no 689/92 da Comissão, de 19 de Março de 1992, que fixa os procedimentos e condições da tomada a cargo dos cereais pelos organismos de intervenção (5), alterado pelo Regulamento (CEE) no 1941/92 (6), o teor máximo de humidade foi fixado em 14,5 %; que o referido regulamento previu igualmente, no no 4 do seu artigo 2o, que os Estados-membros possam ser autorizados a aplicar, a seu pedido e em determinadas condições, um teor de humidade de 15 % para todos os cereais, à excepção do trigo duro; Considerando que, pelo Regulamento (CEE) no 1940/92 (7), alterado pelo Regulamento (CEE) no 2781/92 (8), a Comissão autorizou determinados Estados-membros a aplicar um teor de humidade de 15 %; Considerando que o Reino Unido pediu a aplicação da taxa de humidade mais elevada para todos os cereais, devido às circunstâncias climáticas excepcionais do Verão de 1992; que é conveniente alterar em conformidade o anexo do Regulamento (CEE) no 1940/92; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O anexo do Regulamento (CEE) no 1940/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Novembro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 281 de 1. 11. 1975, p. 1. (2) JO no L 180 de 1. 7. 1992, p. 1. (3) JO no L 281 de 1. 11. 1975, p. 22. (4) JO no L 196 de 17. 7. 1987, p. 1. (5) JO no L 74 de 20. 3. 1992, p. 18. (6) JO no L 196 de 15. 7. 1992, p. 20. (7) JO no L 196 de 15. 7. 1992, p. 18. (8) JO no L 281 de 25. 9. 1992, p. 8. ANEXO Teor máximo de humidade para os cereais propostos à intervenção durante a campanha de 1992/1993 Estado-membro Cereais Alemanha Todos os cereais, excepto o trigo duro Bélgica Todos os cereais, excepto o trigo duro Dinamarca Todos os cereais, excepto o trigo duro e o centeio França Todos os cereais, excepto o trigo duro Irlanda Todos os cereais, excepto o trigo duro Itália Todos os cereais, excepto o trigo duro Luxemburgo Todos os cereais, excepto o trigo duro Países Baixos Todos os cereais, excepto o trigo duro Portugal Todos os cereais, excepto o trigo duro Reino Unido Todos os cereais, excepto o trigo duro