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Document 31992H0173
COUNCIL RECOMMENDATION of 16 March 1992 concerning the discharge to be given to the Commission in respect of the implementation of the operations of the European Development Fund (1984) (Sixth EDF) for the financial year 1990 (92/173/EEC) #
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/173/CEE)
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/173/CEE)
JO L 75 de 21.3.1992, p. 55–55
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/173/CEE) -
Jornal Oficial nº L 075 de 21/03/1992 p. 0055 - 0055
RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO de 16 de Março de 1992 relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1990 (92/173/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206oB, Tendo em conta a terceira Convenção ACP/CEE, assinada em Lomé em 8 de Dezembro de 1984, Tendo em conta a Decisão 86/283/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1986, relativa à associação dos países e territórios ultramarinos à Comunidade Económica Europeia (1), Tendo em conta o acordo interno relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade (2), assinado em Bruxelas em 19 de Fevereiro de 1985, com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 86/281/CEE (3), e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 29o, Tendo em conta o Regulamento Financeiro de 11 de Março de 1986 aplicável ao sexto Fundo Europeu de Desenvolvimento (4) e, nomeadamente, os seus artigos 66o a 73o, Tendo examinado a conta de gestão e o balanço relativo às operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) adoptadas em 31 de Dezembro de 1989, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 1990, acompanhado das respostas da Comissão (5), Considerando que, por força do no 3 do artigo 29o do acordo interno, a quitação da gestão do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) é dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho, Considerando que a execução pela Comissão das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) durante o ano financeiro de 1990 foi, no seu conjunto, satisfatória, RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (1984) (sexto FED) para o ano financeiro de 1990. Feito em Bruxelas, em 16 de Março de 1992. Pelo Conselho O Presidente Jorge BRAGA DE MACEDO (1) JO no L 175 de 1. 7. 1986, p. 1. (2) JO no L 86 de 31. 3. 1986, p. 210. (3) JO no L 178 de 2. 7. 1986, p. 13. (4) JO no L 325 de 20. 11. 1986, p. 42. (5) JO no C 324 de 13. 12. 1991; pp. 194 a 209 e 305 a 316.