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Document 31992D0538

    Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 1992, relativa ao estatuto da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no que diz respeito à necrose hemotopoiética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral

    JO L 347 de 28.11.1992, p. 67–67 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/03/2000; revogado por 32000D0188 A data de fim de validade tem por base a data de publicação do ato revogatório, que produz efeitos a partir da data da sua notificação. O ato revogatório foi notificado, mas, não estando disponível no EUR-Lex a data de notificação, é utilizada a data de publicação.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/538/oj

    31992D0538

    92/538/CEE: Decisão da Comissão, de 9 de Novembro de 1992, relativa ao estatuto da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte no que diz respeito à necrose hemotopoiética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral

    Jornal Oficial nº L 347 de 28/11/1992 p. 0067 - 0067


    DECISÃO DA COMISSÃO de 9 de Novembro de 1992 relativa ao estatuto da Gra-Bretanha e da Irlanda do Norte no que diz respeito à necrose hemotopoiética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral (92/538/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5o,

    Considerando que os Estados-membros podem obter, para uma ou mais zonas continentais ou litorais, o estatuto de zona aprovada indemne de certas doenças dos peixes ou moluscos;

    Considerando que o Reino Unido apresentou à Comissão, para esse efeito, em cartas datadas respectivamente de 26 de Maio de 1992 e de 31 de Julho de 1992, as justificações adequadas para a concessão, à Gra-Bretanha e à Irlanda do Norte, do estatuto de zona aprovada no que diz respeito à necrose hmotopoiética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), bem como as disposições nacionais que garantem o respeito das normas relativas à manutenção da aprovação;

    Considerando que a análise destas informações permite conceder à Gra-Bretanha e Irlanda do Norte o estatuto de zonas continentais e litorais aprovadas, relativamente à NHI e à SHV;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    A Gra-Bretanha é reconhecida, no que diz respeito aos peixes, como zona continental aprovada e como zona litoral aprovada, relativamente à necrose hemotopoiética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral.

    Artigo 2o

    A Irlanda do Norte é reconhecida, no que diz respeito aos peixes, como zona continental aprovada e como zona litoral aprovada, relativamente à necrose hemotopiética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral.

    Artigo 3o

    Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 9 de Novembro de 1992. Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO no L 46 de 19. 2. 1991, p. 1.

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