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Document 31992D0181

DECISÃO DO CONSELHO de 2 de Março de 1992 relativa à celebração de um acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e países terceiros Cost referente a cinco projectos de acção concertada no domínio da biotecnologia (investigação específica e desenvolvimento tecnológico, programa Bridge) (92/181/CEE)

JO L 85 de 31.3.1992, p. 31–31 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1993

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1992/181/oj

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31992D0181

DECISÃO DO CONSELHO de 2 de Março de 1992 relativa à celebração de um acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e países terceiros Cost referente a cinco projectos de acção concertada no domínio da biotecnologia (investigação específica e desenvolvimento tecnológico, programa Bridge) (92/181/CEE) -

Jornal Oficial nº L 085 de 31/03/1992 p. 0031


DECISÃO DO CONSELHO de 2 de Março de 1992 relativa à celebração de um acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e países terceiros Cost referente a cinco projectos de acção concertada no domínio da biotecnologia (investigação específica e desenvolvimento tecnológico, programa Bridge) (92/181/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 130oQ,

Tendo em conta a proposta da Comissão(1) ,

Em cooperação com o Parlamento Europeu(2) ,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social(3) ,

Considerando que o Conselho, através da sua Decisão 89/621/CEE(4) , adoptou um programa específico de investigação e desenvolvimento tecnológico no domínio da biotecnologia (1990 a 1994) (Bridge); que o artigo 8o dessa decisão autoriza a Comissão a negociar acordos inter alia com países terceiros participantes na cooperação europeia no domínio da investigação científica e técnica (Cost) e com os países europeus que celebraram acordos-quadro de cooperação científica e técnica com a Comunidade,

DECIDE:

Artigo 1o É aprovado, em nome da Comunidade Económica Europeia, o acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e países terceiros Cost, relativo a cinco projectos de acção concertada no domínio da biotecnologia (investigação específica e desenvolvimento tecnológico, programa Bridge).

O texto do acordo é anexo à presente decisão.

Artigo 2o O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo de modo a vincular a Comunidade.

Feito em Bruxelas, em 2 de Março de 1992.

Pelo Conselho O Presidente João PINHEIRO

(1) JO no C 224 de 29. 8. 1991, p. 16.

(2) JO no C 326 de 16. 12. 1991, p. 65 e decisão de 12 de Fevereiro de 1992 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(3) JO no C 40 de 27. 2. 1992, p. 22.

(4) JO no L 360 de 9.12.1989, p. 32.

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