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Document 31992A0236

92/236/Euratom: Parecer da Comissão, de 1 de Abril de 1992, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos «COVRA NV» de Sloe (Países Baixos) nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom

JO L 121 de 6.5.1992, p. 44–44 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/opin/1992/236/oj

31992A0236

92/236/Euratom: Parecer da Comissão, de 1 de Abril de 1992, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos «COVRA NV» de Sloe (Países Baixos) nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom

Jornal Oficial nº L 121 de 06/05/1992 p. 0044 - 0044


PARECER DA COMISSÃO de 1 de Abril de 1992 relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos « COVRA NV » de Sloe (Países Baixos) nos termos do artigo 37o do Tratado Euratom (92/236/Euratom)

Em 16 de Setembro de 1991, a Comissão das Comunidades Europeias recebeu os dados gerais relativos ao projecto de descarga de efluentes radioactivos resultantes da exploração da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos « COVRA NV » de Sloe, que lhe foram enviados pelo Governo neerlandês por força do disposto no artigo 37o do Tratado Euratom.

Com base nos dados assim obtidos e após ter consultado o grupo de peritos, a Comissão emitiu o seguinte parecer:

1. A distância da instalação ao ponto mais próximo do território de outro Estado-membro, a Bélgica, é de cerca de 16 quilómetros.

2. Em condições normais de funcionamento, a descarga de efluentes radioactivos líquidos e gasosos dará origem a uma exposição, não significativa sob o ponto de vista sanitário, da população de outros Estados-membros.

3. Os resíduos radioactivos sólidos resultantes do tratamento de resíduos de fraca e média actividades são tratados e armazenados na instalação.

4. No caso de descargas imprevistas de efluentes radioactivos, provocadas por acidente da magnitude considerada nos dados gerais, as doses passíveis de atingir a população das áreas circunvizinhas bem como de outros Estados-membros não serão significativas sob o ponto de vista sanitário.

Concluindo, a Comissão é de opinião que a execução do projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e de armazenagem de resíduos radioactivos « COVRA NV » de Sloe não é passível, quer em condições de funcionamento normal quer no caso de um acidente da magnitude considerada nos dados gerais, de causar contaminação radioactiva, significativa sob o ponto de vista sanitário, da água, do solo ou da atmosfera de outro Estado-membro.

Pela Comissão

Carlo RIPA DI MEANA

Membro da Comissão

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