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Document 31992A0236
92/236/Euratom: Commission Opinion of 1 April 1992 concerning the plan to release radioactive effluents from the Covra NV radioactive waste processing and storage facility at Sloe (Netherlands), pursuant to Article 37 of the Euratom Treaty
92/236/Euratom: Parecer da Comissão, de 1 de Abril de 1992, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos «COVRA NV» de Sloe (Países Baixos) nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom
92/236/Euratom: Parecer da Comissão, de 1 de Abril de 1992, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos «COVRA NV» de Sloe (Países Baixos) nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom
JO L 121 de 6.5.1992, p. 44–44
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
In force
92/236/Euratom: Parecer da Comissão, de 1 de Abril de 1992, relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos «COVRA NV» de Sloe (Países Baixos) nos termos do artigo 37º do Tratado Euratom
Jornal Oficial nº L 121 de 06/05/1992 p. 0044 - 0044
PARECER DA COMISSÃO de 1 de Abril de 1992 relativo ao projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos « COVRA NV » de Sloe (Países Baixos) nos termos do artigo 37o do Tratado Euratom (92/236/Euratom) Em 16 de Setembro de 1991, a Comissão das Comunidades Europeias recebeu os dados gerais relativos ao projecto de descarga de efluentes radioactivos resultantes da exploração da instalação de tratamento e armazenagem de resíduos radioactivos « COVRA NV » de Sloe, que lhe foram enviados pelo Governo neerlandês por força do disposto no artigo 37o do Tratado Euratom. Com base nos dados assim obtidos e após ter consultado o grupo de peritos, a Comissão emitiu o seguinte parecer: 1. A distância da instalação ao ponto mais próximo do território de outro Estado-membro, a Bélgica, é de cerca de 16 quilómetros. 2. Em condições normais de funcionamento, a descarga de efluentes radioactivos líquidos e gasosos dará origem a uma exposição, não significativa sob o ponto de vista sanitário, da população de outros Estados-membros. 3. Os resíduos radioactivos sólidos resultantes do tratamento de resíduos de fraca e média actividades são tratados e armazenados na instalação. 4. No caso de descargas imprevistas de efluentes radioactivos, provocadas por acidente da magnitude considerada nos dados gerais, as doses passíveis de atingir a população das áreas circunvizinhas bem como de outros Estados-membros não serão significativas sob o ponto de vista sanitário. Concluindo, a Comissão é de opinião que a execução do projecto de descarga de efluentes radioactivos provenientes da instalação de tratamento e de armazenagem de resíduos radioactivos « COVRA NV » de Sloe não é passível, quer em condições de funcionamento normal quer no caso de um acidente da magnitude considerada nos dados gerais, de causar contaminação radioactiva, significativa sob o ponto de vista sanitário, da água, do solo ou da atmosfera de outro Estado-membro. Pela Comissão Carlo RIPA DI MEANA Membro da Comissão