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Document 31991D0552
91/552/EEC: Commission Decision of 27 September 1991 establishing the status of Denmark as regards Newcastle disease
91/552/CEE: Decisão da Comissão, de 27 de Setembro de 1991, que estabelece o estatuto da Dinamarca relativamente à doença de Newcastle
91/552/CEE: Decisão da Comissão, de 27 de Setembro de 1991, que estabelece o estatuto da Dinamarca relativamente à doença de Newcastle
JO L 298 de 29.10.1991, p. 21–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 27/01/2005; revogado por 32005D0065
91/552/CEE: Decisão da Comissão, de 27 de Setembro de 1991, que estabelece o estatuto da Dinamarca relativamente à doença de Newcastle
Jornal Oficial nº L 298 de 29/10/1991 p. 0021 - 0021
DECISÃO DA COMISSÃO de 27 de Setembro de 1991 que estabelece o estatuto da Dinamarca relativamente à doença de Newcastle (91/552/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), e, nomeadamente, o n° 2 do seu artigo 12o, Considerando que não foi detectado qualquer foco de doença de Newcastle e que a vacinação das aves de capoeira contra esta doença foi proibida há mais de um ano na Dinamarca; Considerando que os bandos de aves de capoeira de criação na Dinamarca foram objecto de um controlo relativamente à doença de Newcastle pelo menos uma vez por ano; que as explorações não possuem aves de capoeira que tenham sido vacinadas contra a doença de Newcastle; Considerando que, atendendo à situação da doença de Newcastle, não é adequado estabelecer já o estatuto dos outros Estados-membros; Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o A Dinamarca preenche os critérios definidos no n° 2 do artigo 12o da Directiva 90/539/CEE. Artigo 2o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 27 de Setembro de 1991. Pela Comissão, Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO n° L 303 de 31. 10. 1990, p. 6.