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Document 31991D0535

    91/535/CEE: Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 1991, que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo n° IV/M068 - Tetra Pak/Alfa-Laval) Regulamento (CEE) n° 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    JO L 290 de 22.10.1991, p. 35–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1991/535/oj

    31991D0535

    91/535/CEE: Decisão da Comissão, de 19 de Julho de 1991, que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo n° IV/M068 - Tetra Pak/Alfa-Laval) Regulamento (CEE) n° 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

    Jornal Oficial nº L 290 de 22/10/1991 p. 0035 - 0043


    DECISÃO DA COMISSÃO de 19 de Julho de 1991 que declara a compatibilidade com o mercado comum de uma operação de concentração (Processo no IV/M068 - Tetra Pak/Alfa-Laval) Regulamento (CEE) no 4064/89 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (91/535/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 4064/89 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1989, relativo ao controlo das operações de concentração de empresas (1), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 8o,

    Tendo em conta a decisão da Comissão de 19 de Março de 1991 de dar início a um processo neste caso,

    Após consulta do comité consultivo em matéria de concentrações de empresas (2),

    Considerando o seguinte:

    I. NATUREZA DO PROCESSO

    O presente processo refere-se a uma operação de concentração notificada à Comissão nos termos do artigo 4o do Regulamento (CEE) no 4064/89, a seguir designado « regulamento ». A notificação produziu efeitos em 18 de Fevereiro de 1991. A operação de concentração consiste num projecto de acquisição por parte da Tetra Pak International SA da totalidade das acções da Alfa-Laval AB através de uma oferta pública de aquisição.

    II. AS PARTES

    Em 1989, último exercício financeiro relativamente ao qual existem dados disponíveis, a Tetra Pak (Suíça) realizou um volume de negócios mundial de 3 218 milhões de ecus, dos quais 1 645 milhões com origem na Comunidade. A Tetra Pak exerce as suas actividades unicamente a nível dos sistemas de embalagem de produtos alimentares líquidos.

    A Tetra Pak fabrica duas categorias principais de máquinas de embalagem de líquidos: as utilizadas para embalagem de líquidos em condições assépticas (estéreis) e as utilizadas para embalagem de leite pasteurizado e sumos de frutas frescos.

    A Alfa-Laval AB é uma empresa sueca, cotada na Bolsa de Estocolmo. Em 1989, último ano relativamente ao qual existem dados disponíveis, realizou um volume de negócios mundial de 2 145 milhões de ecus, dos quais 780 milhões de ecus com origem na CEE.

    A Alfa-Laval é um dos mais importantes produtores mundiais de equipamento de transformação. As suas actividades podem ser divididas em três áreas distintas:

    - indústria: A Alfa-Laval produz cinco tipos principais de equipamento de transformação industrial: automação, dosagem e análise, equipamento para escoamentos, equipamento de separação e térmico,

    - alimentação: A Alfa-Laval produz quase todos os tipos de máquinas utilizadas na indústria de transformação alimentar. Estes produtos são utilizados para o fabrico, a armazenagem, a pasteurização, etc. de produtos lácteos, sumos de frutos, óleos e gorduras, vinhos e cervejas, peixe e carne, bem como uma vasta gama de outros produtos alimentares.

    - equipamento agrícola: A Alfa-Laval é um produtor muito importante de equipamento de transformação e de controlo neste sector.

    III. A DIMENSÃO COMUNITÁRIA DA

    CONCENTRAÇÃO

    A concretização da oferta pública de aquisição por parte da Tetra Pak relativamente à totalidade das acções da Alfa-Laval constitui uma concentração, na acepção do no 1, alínea b), do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 4064/89. Uma vez que os limiares previstos no no 2 do artigo 1o do mesmo regulamento são atingidos e que as partes não realizam mais do que dois terços do seu volume de negócios total a nível comunitário num único Estado-membro, a operação de concentração notificada tem dimensão comunitária.

    IV. APRECIAÇÃO

    A. Introdução

    A Comissão examinou as relações horizontais e verticais existentes entre as gamas de produtos da Alfa-Laval e da Tetra Pak. Estas relações limitam-se ao seguinte:

    - os únicos efeitos horizontais da concentração referem-se à embalagem de sopas líquidas. Ambas as empresas dispõem de um processo susceptível de ser usado nesta operação,

    - em termos verticais, a Alfa-Laval vende serviços de engenharia técnica destinados à indústria de maquinaria, tubos de aço inoxidável, válvulas e braçadeiras e permutadores de calor. Estes produtos são utilizados pela Tetra Pak no fabrico das suas máquinas de embalagem.

    Devido à sobreposição muito limitada que existe entre estas duas empresas nestes aspectos e às suas posições de mercado muito reduzidas nos sectores acima identificados, a Comissão considera que, em relação à sobreposição horizontal e vertical existente entre as gamas de produtos das duas empresas, a operação não levanta problemas no que diz respeito à sua compatibilidade com o mercado comum.

    No entanto, não obstante de um ponto de vista técnico as relações verticais entre a Tetra Pak e a Alfa-Laval se limitarem às acima referidas, as duas empresas produzem efectivamente equipamento que apresenta uma certa complementaridade na perspectiva dos consumidores. A Alfa-Laval produz todo o equipamento usado para a transformação do leite e dos sumos até à fase da embalagem. A Tetra Pak produz as máquinas utilizadas para embalar leite/sumo. A empresa que resultaria da concentração disporia assim da possibilidade de oferecer uma gama de produtos mais completa que passaria a abranger todas as máquinas utilizadas pelo produtor de leite/sumos.

    A necessidade de proceder a uma análise completa da natureza e dimensão dos efeitos potenciais desta complementaridade vertical constitui a razão que levou a Comissão a dar início a um processo neste caso, nos termos do no 1, alínea c), do artigo 6o do Regulamento (CEE) no 4064/89, em 19 de Março de 1991. Na sua decisão de dar início ao processo, a Comissão identificou os seguintes aspectos que exigiriam uma investigação mais aprofundada:

    i) Se a capacidade de oferecer uma gama de produtos mais completa que os seus concorrentes reais ou potenciais constituísse uma vantagem significativa para a Tetra Pak em termos das suas vendas futuras de máquinas de embalagem, isto poderia criar ou reforçar posições dominantes nos mercados destas máquinas e respectivos cartões. Considerou-se que esta questão merecia particular atenção, dado que a Tetra Pak detém actualmente quotas de mercado muito elevadas nos diversos mercados da embalagem e dos cartões;

    ii) Nas suas vendas de equipamento de transformação de leite/sumos, a empresa que resultaria da concentração adquiriria igualmente a possibilidade de oferecer uma gama de produtos mais completa, incluindo simultaneamente equipamento de transformação e de embalagem. Se este aspecto se traduzisse numa vantagem significativa em termos de venda de equipamento de transformação, a operação poderia criar ou reforçar posições dominantes nos mercados dos diferentes tipos de máquinas de transformação.

    B. Efeitos da concentração a nível das actividades da Tetra Pak

    1. Introdução

    A Comissão examinou os efeitos da concentração nos mercados a seguir indicados em que a Tetra Pak opera. A Comissão considera que estes mercados constituem os mercados de produto de referência para efeitos da análise da concentração à luz do disposto no regulamento:

    - o mercado das máquinas de embalagem de produtos alimentares líquidos em cartões em condições assépticas e o mercado dos cartões utilizados em tais máquinas,

    - o mercado das máquinas de embalagem de produtos alimentares líquidos em cartões em condições não assépticas e o mercado dos cartões utilizados em tais máquinas.

    2. Definição do mercado de referência

    As máquinas de embalagem asséptica em cartões são máquinas tecnicamente avançadas que podem igualmente proceder à embalagem asséptica de produtos alimentares líquidos ou semilíquidos em caixas de cartão, assegurando a inexistência de microrganismos no líquido. As máquinas são actualmente usadas em grande medida na embalagem de leite tratado pelo processo UHT e de sumos tratados assepticamente.

    Os eventuais substitutos de tais máquinas que foram examinados pela Comissão são os seguintes:

    - máquinas de embalagem asséptica que utilizam outros suportes de embalagem como o vidro ou o plástico,

    - máquinas de embalagem não asséptica que utilizam o cartão, o vidro ou o plástico.

    Trata-se dos substitutos mais imediatos para o mercado tal como definido. Se estes produtos não fizerem parte do mercado de referência para efeitos do exame da notificação, não será necessário examinar substitutos ainda menos adequados do produto, como as latas metálicas.

    No sentido de determinar se os substitutos acima mencionados das máquinas de embalagem asséptica em cartões constituem de facto alternativas razoáveis, a Comissão procedeu a um inquérito alargado e pormenorizado. Enviou para o efeito um longo questionário a um grande número de centrais leiteiras situadas em toda a Comunidade, bem como aos principais concorrentes da Alfa-Laval e da Tetra Pak e a estas duas empresas.

    2.1. As máquinas de embalagem não asséptica não constituem substitutos razoáveis das máquinas de embalagem asséptica

    Os seguintes elementos revelam que a elasticidade da procura entre estas duas categorias de produtos é baixa, não constituindo portanto substitutos razoáveis entre si:

    i) Natureza do produto final: período de conservação

    Os líquidos embalados assepticamente têm um período de conservação muito maior do que os embalados de forma não asséptica. Normalmente o leite asséptico pode conservar-se durante seis meses, enquanto o leite não tratado assepticamente dura menos de um mês.

    ii) Método de distribuição

    A diferença a nível do período de conservação e da estabilidade entre os produtos embalados assepticamente e não assepticamente tem repercussões importantes a nível dos métodos de distribuição utilizados. Os sumos e o leite não embalados assepticamente têm que ser sempre mantidos no frigorífico. Os produtos embalados assepticamente não necessitam de tais cuidados. Trata-se de uma das razões pelas quais é muito difícil para os compradores do produto final passarem, a curto ou a médio prazo, a comprar produtos não assépticos em vez de produtos embalados assepticamente em resposta a um pequeno mas significativo aumento de preços. Para concretizar tal substituição teriam igualmente que investir em instalações frigoríficas novas ou suplementares para a distribuição e/ou venda.

    iii) Gosto

    Os líquidos embalados não assepticamente são mais dispendiosos do que os embalados assepticamente, devido em grande medida aos custos mais elevados em termos de distribuição, armazenagem, desperdícios e apresentação. Este aspecto constitui uma indicação de que a natureza do produto acabado em termos de gosto e não a natureza do processo de embalagem é primordial para o comprador do produto final.

    iv) O processo de embalagem não representa mais de 10 % do preço do produto final no que se refere ao leite e aos sumos. Assim, um aumento de 10 % nos custos totais de embalagem (máquina e cartão) só poderia originar um aumento de 1 % do preço do produto final. Tal como acima referido, os consumidores finais e os retalhistas só parcialmente consideram os produtos assépticos e não assépticos substituíveis entre si, nomeadamente por razões estranhas ao preços. Assim, seria necessário um grande aumento de preços nos custos de embalagem nos sistemas assépticos para provocar um desvio significativo da procura por parte dos retalhistas de líquidos assépticos para os líquidos não assépticos e, consequentemente, das máquinas de embalagem asséptica para as máquinas não assépticas.

    v) No âmbito das suas investigações, a Comissão solicitou a um grande número de centrais leiteiras e de fornecedores de máquinas de embalagem asséptica e não asséptica que se pronunciassem sobre a atitude que assumiriam face a um eventual aumento dos preços no sector das máquinas de embalagem asséptica em geral. As suas respostas revelam que a elasticidade da procura em função do preço entre as máquinas de embalagem asséptica e não asséptica é muito reduzida, tendo-se considerado, em mais de 75 % das respostas, que seria necessário um aumento de preços superior a 20 % para alterarem os seus planos de aquisição futuros, passando de sistemas de embalagem asséptica para sistemas de embalagem não asséptica.

    À luz do exposto, a Comissão concluiu que as máquinas de embalagem não asséptica não constituem um substituto efectivo e razoável das máquinas de embalagem asséptica.

    2.2. As máquinas de embalagem asséptica que não utilizam o cartão como suporte de embalagem não constituem substitutos razoáveis dos sistemas que utilizam o cartão

    Os líquidos assépticos embalados em cartões representam mais de 90 % do total dos líquidos embalados assepticamente. No entanto, é possível embalar assepticamente líquidos em embalagens de plástico ou de vidro. A Comissão examinou, assim, em que medida estes métodos de embalagem constituem substitutos razoáveis da embalagem asséptica em cartões. Todas as informações recebidas pela Comissão vão no sentido de estes produtos não fazerem parte do mercado ou mercados de produto de referência para efeitos do presente processo, constituindo antes substitutos imperfeitos dos sistemas de embalagem em cartões. As razões são as seguintes:

    i) Características físicas da embalagem

    Os cartões em que os produtos são embalados assepticamente são de tipo « brick » (forma rectangular), podendo ser transportados, expostos e armazenados numa área muito mais reduzida do que as garrafas de vidro ou de plástico. Para além disso, como a embalagem de cartão é muito mais leve do que uma garrafa de vidro e ocupa menos espaço do que uma garrafa de vidro ou de plástico, os custos do transporte são mais reduzidos para as embalagens de cartão do que para as embalagens de vidro ou de plástico.

    ii) Aspectos ambientais

    As garrafas de vidro poderiam ser consideradas mais benéficas de um ponto de vista ambiental do que os cartões. A Comissão examinou assim se se poderia prever uma substituição dos sistemas de embalagem em cartões por sistemas de embalagem em garrafas de vidro num futuro previsível, por preocupações ambientais, tendo concluído não ser esse o caso. As respostas ao questionário da Comissão revelam que os adquirentes e os produtores de máquinas de embalagem não prevêem qualquer substituição deste tipo num futuro previsível.

    iii) Tal como acima referido, os custos de embalagem representam uma pequena parte dos custos totais de venda a retalho dos líquidos embalados assepticamente. Assim, as decisões dos retalhistas de adquirirem líquidos embalados num ou noutro suporte só ligeiramente será afectada por um pequeno mas significativo aumento de preços nos sistemas de embalagem asséptica em cartões.

    iv) Foram colocadas uma série de questões às centrais leiteiras e aos produtores de máquinas de embalagem no sentido de se determinar em que medida um aumento significativo de preços nos sistemas de embalagem asséptica em cartões provocaria um desvio significativo da procura para os sistemas de embalagem asséptica noutros suportes diferentes do cartão. As respostas revelam que a elasticidade da procura em função do preço entre estes produtos é muito reduzida. Mais de 75 % das respostas consideram que seria necessário um aumento de preços superior a 20 % para os levar a alterar os seus planos de aquisição futuros, passando de sistemas de embalagem em cartão asséptico para vidro ou plástico assépticos.

    À luz do exposto, a Comissão conclui que as máquinas de embalagem asséptica em garrafas de plástico e vidro não fazem parte do mesmo mercado de produto que as máquinas de embalagem asséptica em cartões para efeitos da análise da notificação.

    2.3. O mercado geográfico de referência

    As máquinas de embalagem asséptica da Tetra Pak e o seu principal concorrente, a PKL-Verpackungssysteme GmbH (« PKL »), são vendidas em toda a Comunidade. Tanto quanto é do conhecimento da Comissão, não existem diferenças significativas no tipo ou na natureza das máquinas fornecidas pelas duas empresas nos diferentes locais da Comunidade. As empresas utilizam os mesmos sistemas de distribuição relativamente às suas máquinas em toda a Comunidade. A Comissão conclui, assim, que as condições de concorrência na Comunidade relativamente aos produtos em questão são suficientemente homogéneas para se considerar que o mercado geográfico de referência para efeitos do exame da notificação é o mercado comunitário no seu conjunto.

    3. Posição dominante

    3.1. Introdução

    Para determinar se a Tetra Pak detém uma posição dominante nos mercados de produto de referência, tal como definidos supra, a Comissão examinou um certo número de factores previstos no no 1 do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 4064/89 pertinentes para o efeito.

    3.2. Quotas de mercado

    A Tetra Pak reconhece deter actualmente uma quota de mercado que excede 90 % no mercado da locação financeira/venda de máquinas de embalagem asséptica em cartões. A Tetra Pak detém esta quota de mercado há já bastante tempo.

    3.3. Dimensão e importância dos actuais concorrentes

    Uma quota de mercado de 90 % constitui, por si só, um indicador muito significativo da existência de uma posição dominante. No entanto, em certas circunstâncias raras, uma quota de mercado tão elevada pode não estar na origem de uma situação de domínio. Em especial, se o mercado contar com a presença de um número suficiente de concorrentes activos, uma empresa com uma quota de mercado elevada pode ser em grande parte impedida de agir de forma independente das pressões normais de um mercado concorrencial.

    A Comissão identificou apenas um concorrente actual da Tetra Pak no mercado de referência, a PKL. No entanto, a PKL é uma pequena empresa com recursos limitados em termos financeiros e materiais. Assim, mesmo que a PKL pudesse ser considerada como um concorrente efectivo da Tetra Pak, não teria capacidade para dar resposta a encomendas a curto ou a médio prazo em relação a uma parte significativa do mercado. A sua incapacidade para dar resposta rapidamente a uma alteração a nível da procura limita o papel da PKL enquanto travão real da liberdade comercial da Tetra Pak. Para além disso, as máquinas da Tetra Pak e as da PKL são significativamente diferentes a nível técnico. Em especial, as máquinas de rolo contínuo da Tetra Pak são mais adaptadas à utilização de folhas de cartão para a embalagem de líquidos, mas não podem proceder à embalagem de líquidos que contêm partículas.

    3.4. Permutabilidade a nível da oferta - barreiras à entrada

    A Comissão examinou igualmente os eventuais candidatos à entrada no mercado de produto e no mercado geográfico de referência para determinar se existe uma possibilidade real de entrada de concorrentes no mercado susceptível de privar a Tetra Pak da capacidade de agir em grande parte de forma independente das pressões do mercado, o que constitui uma das características da posição dominante.

    Apesar de a Comissão ter identificado pelo menos um potencial candidato à entrada, considera que as barreiras à entrada são suficientemente elevadas para evitar que esse e outros eventuais candidatos limitem significativamente a liberdade de acção da Tetra Pak, pelo menos a curto prazo. As razões são as seguintes:

    - a Tetra Pak é titular de inúmeras patentes no domínio da produção das máquinas de embalagem asséptica em cartões. Os outros potenciais candidatos não dispõem destas patentes,

    - as respostas ao questionário da Comissão revelam que um dos factores com maior peso na escolha por um potencial comprador da máquina de embalagem asséptica em cartões que deve comprar reside no facto de o fabricante apresentar bons resultados. Devido ao facto de uma interrupção do processo de esterilização da máquina de embalagem poder produzir leite que não pode ser vendido, causando perdas financeiras consideráveis antes de o problema ser detectado, a capacidade de o produtor de uma máquina demonstrar bons resultados no que diz respeito à esterilidade do produto final é muito importante. As respostas ao questionário indicam que as centrais leiteiras consideram que a Tetra Pak tem demonstrado bons resultados. Isto tornará muito difícil, pelo menos a médio e a curto prazo, a entrada no mercado de um novo produtor,

    - uma máquina de embalagem asséptica em cartões é uma máquina muito complexa, sendo necessários investimentos consideráveis em saber-fazer especializado e recursos para entrar no mercado. Devido à maturidade do mercado e à sua natureza conservadora (ver supra), um potencial candidato corre riscos consideráveis de o investimento efectuado não beneficiar de uma remuneração adequada. Estes factores são susceptíveis de diminuírem as possibilidades de entrada de candidatos no mercado num futuro previsível.

    Tanto quanto é do conhecimento da Comissão, à excepção da Elopak/Shikoku, não existem actualmente fora da CEE produtores de máquinas de embalagem asséptica em cartões susceptíveis de entrarem no mercado comunitário num futuro previsível.

    À luz do exposto, a Comissão considera que a fraca probabilidade de novas entradas no mercado significa que a Tetra Pak não será impedida de agir em grande parte de forma independente dos seus concorrentes, clientes e, em última instância, dos consumidores.

    3.5. Conclusão

    A Comissão conclui que a Tetra Pak detém uma posição dominante no mercado das máquinas de embalagem asséptica em cartões na Comunidade no seu conjunto.

    4. Inexistência de reforço de uma posição dominante

    A Tetra Pak detém um grande poder de mercado. A Comissão examinou assim atentamente se a operação de concentração viria reforçar esta posição. Face a um tal grau de domínio, a Comissão deve estar particularmente vigilante na medida em que, em tais circunstâncias, mesmo um pequeno aumento do poder de mercado pode ter enormes efeitos negativos nas condições de concorrência no mercado.

    Em especial, a Comissão examinou se a operação proporcionaria à Tetra Pak vantagens comerciais ou outras relativamente aos fornecedores não integrados de máquinas de embalagem asséptica em cartões susceptíveis de limitarem o crescimento de concorrentes existentes ou de levantar barreiras à entrada de concorrentes potenciais. Este aspecto reveste particular importância neste processo na medida em que, sendo as barreiras à entrada, quer técnicas quer comerciais, no mercado das máquinas de embalagem asséptica em cartões já muito elevadas, a criação de novas barreiras à entrada, representando um encerramento adicional do mercado a concorrentes potenciais, constituiria motivo de especial preocupação.

    Todas as investigações pormenorizadas conduzidas pela Comissão levaram à conclusão de que a criação de uma linha integrada (máquinas de transformação e de embalagem) numa única empresa não proporcionaria à Tetra Pak uma vantagem significativa susceptível de limitar a entrada ou a penetração de concorrentes efectivos ou potenciais no mercado. As razões desta situação residem no facto de se tratar de categorias de máquinas distintas e separadas por razões de carácter técnico e comercial. São os seguintes os factores que explicam esta conclusão:

    - somente quando as máquinas de transformação e de embalagem são adquiridas simultaneamente é que a capacidade de oferecer simultaneamente tais máquinas pode assumir um significado potencial. O mercado comunitário destas linhas de produção é um mercado estabilizado. De acordo com os dados de que a Comissão dispõe, nos últimos três anos menos de 5 % do total das compras de máquinas de embalagem ocorreram simultaneamente com as compras de máquinas de transformação. Este facto anula inevitavelmente o significado de qualquer vantagem comercial de que a Tetra Pak passaria a dispor na sequência da concentração.

    Para além disso, quando foi solicitado aos compradores de máquinas de embalagem asséptica em cartões que colocassem por ordem de importância os factores que influenciam a escolha da marca da máquina de embalagem asséptica em cartões (preço, fiabilidade, velocidade, etc.), a capacidade de uma empresa oferecer simultaneamente máquinas de embalagem e de transformação foi sempre considerada como a menos importante das nove opções disponíveis. Mesmo quando se pediu para se proceder a uma classificação similar no caso de as máquinas de transformação e de embalagem serem compradas na mesma ocasião, a capacidade de uma empresa oferecer simultaneamente máquinas de embalagem e de transformação foi de novo considerada como o elemento de menor importância dos nove factores sugeridos,

    - encontra-se presente nos mercados das máquinas de transformação um grande número de concorrentes efectivos ou potenciais. Assim, se um concorrente efectivo ou potencial da Tetra Pak considerasse que existiam vantagens em oferecer simultaneamente máquinas de embalagem e de transformação, disporia de possibilidades reais e adequadas para o fazer,

    - é igualmente pertinente notar o facto de nenhum dos concorrentes efectivos ou potenciais da Tetra Pak no mercado da embalagem asséptica em cartões considerar que as suas perspectivas de expansão/entrada serão prejudicadas pela concentração,

    - a interface entre uma máquina de embalagem asséptica e uma máquina de transformação asséptica não é complicada em termos técnicos. É simples substituir uma máquina Tetra Pak por uma de outro fabricante e assegurar o seu funcionamento eficaz com uma máquina de transformação existente, mesmo se a máquina de transformação é produzida pela Alfa-Laval. A este respeito é importante notar que a tecnologia das máquinas de transformação asséptica é uma tecnologia de base. Não existe assim um risco real de se encontrarem dificuldades a nível do funcionamento das máquinas de transformação assépticas da Alfa-Laval com outras máquinas de embalagem que não as da Tetra Pak,

    - as centrais leiteiras e os fabricantes de sumos são normalmente grandes empresas com um poder de compra muito significativo.

    À luz destes factores a Comissão conclui que a operação de concentração não reforçará a posição dominante que a Tetra Pak detém actualmente neste mercado.

    Ao chegar a esta conclusão, a Comissão não ignorou a sua Decisão 88/501/CEE (3) no caso « Tetra Pak I (licença BTG) », confirmada pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância proferido em 10 de Julho de 1990 no processo T-51/89 (4). Naquele caso, a Comissão considerou que a Tetra Pak tinha abusado da sua posição dominante no mercado da embalagem asséptica em cartões ao adquirir uma empresa titular de uma licença para um novo processo de embalagem, impedindo, assim, quaisquer concorrentes de acederem à nova tecnologia. A Comissão considera, porém, que a presente operação de concentração não cria por si própria uma estrutura susceptível de facilitar tais abusos.

    5. As actividades da Tetra Pak no sector das máquinas não assépticas e das folhas de cartão

    5.1. No mercado das máquinas de embalagem não asséptica em cartões, a Tetra Pak detém uma quota de mercado muito elevada, apesar de mais reduzida que no mercado das máquinas de embalagem asséptica em cartões. A ligação entre uma máquina de embalagem não asséptica e uma linha de produção é ainda mais simples do que a existente entre uma máquina de embalagem asséptica e a linha de produção. Assim, as razões pelas quais a concentração não reforçará a posição dominante da Tetra Pak no mercado asséptico aplicam-se ainda com mais propriedade no mercado não asséptico. A Comissão considera, assim, que a operação não criará nem reforçará a posição dominante da Tetra Pak no mercado da embalagem não asséptica em cartões.

    5.2. O mercado das folhas de cartão constitui um mercado de produto de referência distinto para efeitos da apreciação deste processo por parte da Comissão e existem razões válidas para concluir que a Tetra Pak detém uma posição dominante pelo menos no mercado das folhas de cartão para as máquinas de embalagem asséptica. Esta posição dominante constitui um corolário da força da Tetra Pak no mercado das máquinas de embalagem. Actualmente, a Tetra Pak é a única a fornecer folhas de cartão para as máquinas de embalagem asséptica que produz. Detém mais de 80 % do mercado geral das folhas de cartão para as máquinas de embalagem asséptica. Beneficia, assim, de uma infra-estrutura de produção, distribuição e comercialização existente de dimensão muito superior à dos seus concorrentes. Para além disso, devido à grande importância da manutenção do processo de esterilização para os compradores, a Tetra Pak beneficia de uma vantagem considerável na venda de cartões para as suas máquinas; devido às graves consequências de uma interrupção do processo de esterilização, os clientes terão sempre tendência para adquirir os cartões ao fabricante da máquina. Pode assim concluir-se que se a operação de concentração não cria nem reforça uma posição dominante no mercado das máquinas de embalagem asséptica, dela não resultará igualmente um reforço de qualquer posição dominante nos mercados dos cartões.

    C. Efeitos da concentração a nível das actividades da Alfa-Laval

    1. Os mercados de produto de referência

    A Alfa-Laval produz uma vasta gama de equipamento de transformação utilizado num certo número de indústrias. As preocupações da Comissão no presente processo referem-se aos prováveis efeitos da complementaridade vertical existente entre as máquinas de embalagem asséptica da Tetra Pak e as máquinas produzidas pela Alfa-Laval que precedem a máquina da Tetra Pak na linha de produção.

    Após ter examinado o sector das máquinas de transformação do leite, a Comissão identificou um certo número de fases pelas quais o leite passa para efeitos de embalagem asséptica. Cada uma destas fases envolve máquinas pertencentes a uma determinada categoria de produtos e que não podem ser substituídas por máquinas usadas noutras categorias. Estas categorias e estes tipos de máquinas podem ser esquematizados da seguinte forma:

    - o separador: tira a gordura do leite e da nata,

    - o equipamento de normalização: assegura uma determinada quantidade de gordura no leite e na nata,

    - o permutador de calor: destrói as bactérias patogénicas perigosas para o homem. O produto resultante pode depois ser embalado como leite pasteurizado por uma máquina de embalagem não asséptica,

    - a unidade de transformação asséptica: esta unidade destrói os microrganismos responsáveis pela rápida decomposição do leite. Uma unidade UHT aquece o leite até à temperatura de 140 °C e arrefece-o muito rapidamente. Este leite, se embalado assepticamente, tem um período de conservação até seis meses.

    A Comissão está consciente de que poderão existir outras classificações das máquinas de transformação que fazem parte de uma linha de produção de leite e em que poderiam ser incluídas por exemplo bombas, válvulas, tanques de armazenagem e sistemas de controlo. No entanto, as informações de que a Comissão dispõe indicam que a posição da Alfa-Laval nestes mercados não é significativamente diferente da que ocupa nos mercados acima referidos e que estes mercados apresentam características técnicas e de comercialização similares às dos que são definidos. Assim, a Comissão considera que a inclusão ou exclusão dos produtos acima referidos enquanto mercados de produto de referência adicionais afectados por esta transacção não afecta a análise que se segue. Para efeitos da análise da operação de concentração notificada, a Comissão considera assim que os mercados do produto de referência relativamente às actividades da Alfa-Laval em máquinas de transformação do leite são as categorias de máquinas acima referidas. Pelas mesmas razões, esta classificação é igualmente aplicável para efeitos da análise dos efeitos da concentração no sector da produção de sumos.

    2. O mercado geográfico de referência

    As máquinas vendidas pertencentes às categorias acima referidas são materialmente idênticas em toda a Comunidade e são comercializadas a preços equivalentes. As empresas utilizam, relativamente às suas máquinas, sistemas de distribuição similares em toda a Comunidade. A Comissão conclui, assim, que as condições de concorrência em relação aos produtos em questão na Comunidade são suficientemente homogéneas para se considerar que o mercado geográfico de referência para efeitos do exame da notificação é o mercado comunitário no seu conjunto.

    3. Posição dominante

    3.1. Quotas de mercado

    Segundo as informações de que a Comissão dispõe, em 1990 as quotas de mercado em relação às categorias de produtos em causa foram:

    - separadores: Westfalia [ . . . ] (5), Alfa-Laval [ . . . ], outros [ . . . ],

    - equipamento de normalização: Alfa-Laval [ . . . ], APV [ . . . ], outros [ . . . ],

    - permutadores de calor: Alfa-Laval [ . . . ], APV [ . . . ], outros [ . . . ],

    - sistemas de transformação asséptica: Alfa-Laval [ . . . ], Finnah [ . . . ], APV [ . . . ], Stork [ . . . ], outros [ . . . ].

    3.2. Dimensão e importância dos concorrentes

    Existe um grande número de concorrentes importantes e efectivos em todos os mercados de referência assinalados. Alguns desses concorrentes, em especial a APV, são grandes empresas com recursos substanciais. No entanto, deve notar-se que em relação aos separadores, ao equipamento de normalização e aos sistemas de transformação asséptica, a Alfa-Laval detém quotas de mercado muito elevadas.

    3.3. Permutabilidade do lado da oferta

    3.3.1. Por parte de mercados vizinhos

    Existe um elevado grau de permutabilidade do lado da oferta entre os fornecedores de separadores, de equipamento de normalização e de permutadores de calor para a transformação do leite e fornecedores de equipamento similar para outros fins, incluindo a indústria da cerveja, a transformação de produtos alimentares e a indústria farmacêutica. As máquinas utilizadas nestas diferentes indústrias exigem apenas pequenas alterações para utilização no sector leiteiro. A maioria das empresas que produz tais máquinas realiza uma elevada percentagem do seu volume de negócios fora da indústria leiteira/sumos.

    3.3.2. Candidatos potenciais ao mercado

    Os conhecimentos técnicos necessários para o fabrico dos separadores, do equipamento de normalização, de permutadores de calor e de máquinas de transformação asséptica não são particularmente difíceis de adquirir. Na decisão de entrar ou não num dos mercados acima referidos, são mais de referência considerações de comercialização/capital do que considerações de ordem técnica/regulamentar.

    4. Conclusão

    À luz do acima referido conclui-se que em relação aos mercados de produto de referência estabelecidos supra e apesar de a Alfa-Laval deter uma posição importante nos mercados de referência, não dispõe presentemente de um grau de poder de mercado que lhe possibilite actuar em grande parte de forma independente dos seus concorrentes, clientes e, em última instância, dos consumidores dos seus produtos. Não detém assim uma posição dominante susceptível de ser reforçada pela presente operação de concentração.

    5. Não criação de uma posição dominante da Alfa-Laval

    A Comissão procedeu a um amplo e pormenorizado inquérito para determinar se a possibilidade de uma empresa oferecer simultaneamente máquinas de transformação e de embalagem proporcionaria à empresa resultante da concentração uma vantagem relativamente aos seus concorrentes no que diz respeito às máquinas de transformação de líquidos alimentares que, passado algum tempo, lhe permitisse adquirir uma posição dominante num dos mercados identificados.

    Os resultados deste inquérito levam a concluir que não será criada tal posição dominante. Muitas das razões pelas quais a capacidade de oferecer simultaneamente máquinas de transformação e de embalagem não conferirão à Alfa-Laval vantagens relativamente aos seus concorrentes que lhe permitam deter uma posição dominante são paralelas às explicadas supra relativamente à actividade da Tetra Pak no domínio das operações de embalagem asséptica. Isto verifica-se em especial em relação aos seguintes factores:

    - o sistema de linha completa (ou instalações « chave na mão ») representa menos de 5 % das vendas totais de equipamento de transformação,

    - a tecnologia utilizada nas máquinas de transformação e nas máquinas de embalagem é significativamente diferente,

    - a ligação entre as máquinas de transformação e as máquinas de embalagem não é complicada,

    - as centrais leiteiras e os produtores de sumos têm um poder de compra significativo.

    Para além disso, devido ao baixo nível de tecnologia das máquinas de transformação, é muito fácil substituir uma máquina (quer seja um separador, um equipamento de normalização, um permutador de calor ou uma unidade de transformação asséptica) de um fabricante pela de um outro. A maior parte das linhas de produção de leite é constituída por máquinas de diferentes fabricantes e não existe qualquer vantagem real em comprar todas as máquinas de uma linha de produção a um único fornecedor.

    Solicitou-se aos compradores de quatro tipos de máquinas de transformação para colocarem por ordem de importância os factores de referência em matéria de escolha da marca da máquina de embalagem asséptica em cartões que escolheriam (preço, fiabilidade, velocidade, etc.). A capacidade de oferecer simultaneamente máquinas de tranformação e máquinas de embalagem foi considerada invariavelmente a de menor importância das nove opções possíveis. Mesmo quando se pediu para se proceder a uma classificação similar no caso de as máquinas de transformação e embalagem serem compradas no mesmo momento, a capacidade de uma empresa oferecer simultaneamente máquinas de embalagem e de transformação foi de novo considerada como o elemento de menor importância dos nove factores sugeridos.

    À luz destes factores, a Comissão considera que a operação de concentração não criará uma posição dominante, em nenhum dos mercados do equipamento da transformação de líquidos alimentares acima identificados, de que possa resultar uma restrição significativa da concorrência no mercado comum.

    V. CONCLUSÃO

    A Comissão conclui assim que a operação de concentração notificada é compatível com o mercado comum na acepção do no 2 do artigo 2o do Regulamento (CEE) no 4064/89,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    A operação de concentração notificada entre a Tetra Pak e a Alfa-Laval é declarada compatível com o mercado comum.

    Artigo 2o

    Tetra Pak International SA,

    70, avenue Général-Guisan,

    PO Box 446,

    CH-1009 Pully (Lausana),

    e

    Alfa-Laval AB,

    PO Box 12150,

    S-102 24 Estocolmo

    são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 19 de Julho de 1991. Pela Comissão

    Leon BRITTAN

    Vice-Presidente

    (1) JO no L 395 de 20. 12. 1989, p. 1, versão alterada: JO no L 257 de 21. 9. 1990, p. 13. (2) JO no C 275 de 22. 10. 1991, p. 6. (3) JO no L 272 de 4. 10. 1988, p. 27. (4) Colectânea 1990, p. II-309. (5) No texto da presente decisão destinado a publicação, foi omitida alguma informação de acordo com as disposições do no 2 do artigo 17o do Regulamento (CEE) no 4064/89 relativo à não divulgação dos segredos de negócios.

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