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Document 31991D0362

DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (91/362/CEE)

JO L 195 de 18.7.1991, p. 46–46 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1991/362/oj

31991D0362

DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (91/362/CEE) -

Jornal Oficial nº L 195 de 18/07/1991 p. 0046 - 0046


DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (91/362/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, de 2 de Fevereiro de 1988, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (1), e, nomeadamente, os seus artigos 3o e 4o,

Considerando que o no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 prevê que o programa comunitário seja aplicável às zonas que correspondam aos critérios referidos no no 1 do artigo 3o e ultrapassem os limiares mencionados no no 1 do artigo 4o do supracitado regulamento;

Considerando que o Reino de Espanha apresentou à Comissão uma proposta relativa à Comunidade Autónoma de Astúrias e a zonas do País Basco, entre as quais se incluíam os municípios de Hernani e Etxebarria D.E., que satisfazem os requisitos mencionados;

Considerando que, devido a um erro de transcrição mecanográfica, o anexo da Decisão 90/411/CEE (2) não inclui o município de Hernani e apresenta uma grafia incorrecta do de Etxebarria D.E., pelo que se torna necessário alterar o referido anexo,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o O anexo da Decisão 90/411/CEE é alterado do seguinte modo:

1. Entre os municípios de Gabiria e de Herrialde, é inserido o município de Hernani.

2. O termo Echebarria é substituído pelo termo Etxebarria D.E..

Artigo 2o O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 1991. Pela Comissão

Bruce MILLAN

Membro da Comissão

(1) JO no L 33 de 5. 2. 1988, p. 1. (2) JO no L 209 de 8. 8. 1990, p. 23.

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