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Document 31991D0362
91/362/EEC: Commission Decision of 20 June 1991 amending the Annex to Commission Decision 90/411/EEC concerning the areas referred to in Article 3 (2) of Council Regulation (EEC) No 328/88 instituting a Community programme to assist the conversion of steel areas (Resider programme) (Only the Spanish text is authentic)
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (91/362/CEE)
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (91/362/CEE)
JO L 195 de 18.7.1991, p. 46–46
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1992
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (91/362/CEE) -
Jornal Oficial nº L 195 de 18/07/1991 p. 0046 - 0046
DECISÃO DA COMISSÃO de 20 de Junho de 1991 que altera o anexo da Decisão 90/411/CEE, relativa às zonas abrangidas pelo no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (Apenas faz fé o texto em língua espanhola) (91/362/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 328/88 do Conselho, de 2 de Fevereiro de 1988, que institui um programa comunitário a favor da reconversão de zonas siderúrgicas (programa Resider) (1), e, nomeadamente, os seus artigos 3o e 4o, Considerando que o no 2 do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 328/88 prevê que o programa comunitário seja aplicável às zonas que correspondam aos critérios referidos no no 1 do artigo 3o e ultrapassem os limiares mencionados no no 1 do artigo 4o do supracitado regulamento; Considerando que o Reino de Espanha apresentou à Comissão uma proposta relativa à Comunidade Autónoma de Astúrias e a zonas do País Basco, entre as quais se incluíam os municípios de Hernani e Etxebarria D.E., que satisfazem os requisitos mencionados; Considerando que, devido a um erro de transcrição mecanográfica, o anexo da Decisão 90/411/CEE (2) não inclui o município de Hernani e apresenta uma grafia incorrecta do de Etxebarria D.E., pelo que se torna necessário alterar o referido anexo, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o O anexo da Decisão 90/411/CEE é alterado do seguinte modo: 1. Entre os municípios de Gabiria e de Herrialde, é inserido o município de Hernani. 2. O termo Echebarria é substituído pelo termo Etxebarria D.E.. Artigo 2o O Reino de Espanha é o destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 1991. Pela Comissão Bruce MILLAN Membro da Comissão (1) JO no L 33 de 5. 2. 1988, p. 1. (2) JO no L 209 de 8. 8. 1990, p. 23.