EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31990R1101

REGULAMENTO (CEE) N* 1101/90 DA COMISSAO de 26 de Abril de 1990 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) n* 3699/89, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros

JO L 111 de 1.5.1990, p. 40–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1990

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1990/1101/oj

31990R1101

REGULAMENTO (CEE) N* 1101/90 DA COMISSAO de 26 de Abril de 1990 que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) n* 3699/89, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros

Jornal Oficial nº L 111 de 01/05/1990 p. 0040 - 0041


*****

REGULAMENTO (CEE) Nº 1101/90 DA COMISSÃO

de 26 de Abril de 1990

que altera a lista anexa ao Regulamento (CEE) nº 3699/89, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3094/86 do Conselho, de 7 de Outubro de 1986, que prevê determinadas medidas técnicas de conservação dos recursos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 4056/89 (2),

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3699/89 da Comissão, de 11 de Dezembro de 1989, que estabelece para 1990 a lista dos navios com mais de oito metros de comprimento de fora a fora autorizados a pescar o linguado em determinadas zonas da Comunidade com redes de arrasto de vara em que o comprimento total das varas seja superior a nove metros (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 872/ /90 (4), e, nomeadamente, o seu artigo 2º,

Considerando que as autoridades da República Federal da Alemanha solicitaram a substituição na lista anexa ao Regulamento (CEE) nº 3699/89 de quatro navios que já não satisfazem as condições enunciadas no nº 2 do artigo 1º de referido regulamento; que as autoridades nacionais forneceram todas as informações que justificam o pedido nos termos do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 3699/89; que a apreciação dessas informações revela a sua conformidade com a disposição acima referida e que é, por conseguinte, necessário substituir esses navios na lista,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O anexo do Regulamento (CEE) nº 3699/89 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Abril de 1990.

Pela Comissão

Manuel MARÍN

Vice-Presidente

(1) JO nº L 288 de 11. 10. 1986, p. 1.

(2) JO nº L 389 de 30. 12. 1989, p. 75.

(3) JO nº L 362 de 12. 12. 1989, p. 19.

(4) JO nº L 91 de 6. 4. 1990, p. 18.

ANEXO

O anexo do Regulamento (CEE) nº 3699/89 é alterado do seguinte modo:

Navios a substituir:

1.2.3.4.5 // // // // // // Identificação externa letras + números // Nome do navio // Indicativo de chamada // Porto de registo // Potência motriz (kW) // // // // // // REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA // // // // // - CUX 5 // Steenreff // DJLB // Cuxhaven // 103 // - HUS 4 // Stefanie // DCIU // Husum // 136 // - ACC 3 // Nordmark // DCBX // Accumersiel // 114 // - ACC 14 // Atlantis // DDAN // Accumersiel // 106 // // // // //

Navios que substituem os navios anteriores:

1.2.3.4.5 // // // // // // Identificação externa letras + números // Nome do navio // Indicativo de chamada // Porto de registo // Potência motriz (kW) // // // // // // REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA // // // // // - ZX 10 // // // // // - ZX 11 // // // // // - ZX 12 // // // // // - ZX 13 // // // // // // // // //

Top