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Document 31990R0717

REGULAMENTO (CEE) N* 717/90 DO CONSELHO de 22 de Março de 1990 relativo à suspensao temporaria dos direitos autonomos da pauta aduaneira comum para um produto quimico

JO L 80 de 27.3.1990, p. 4–4 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1990

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1990/717/oj

31990R0717

REGULAMENTO (CEE) N* 717/90 DO CONSELHO de 22 de Março de 1990 relativo à suspensao temporaria dos direitos autonomos da pauta aduaneira comum para um produto quimico

Jornal Oficial nº L 080 de 27/03/1990 p. 0004 - 0004


*****

REGULAMENTO (CEE) Nº 717/90 DO CONSELHO

de 22 de Março de 1990

relativo à suspensão temporária dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum para um produto químico

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 28º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o produto referido no presente regulamento beneficia até 31 de Março de 1990 de uma suspensão dos direitos da pauta aduaneira comum, nomeadamente devido à ausência de produção comunitária de um produto equivalente; que, segundo um inquérito efectuado no mercado comunitário, a partir dos próximos meses passará a ser produzido na Comunidade um produto equivalente; que, por conseguinte, a prorrogação por um período limitado da suspensão relativa ao produto em causa é do interesse da Comunidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

O direito autónomo da pauta aduaneira comum aplicável ao produto referido em anexo é suspenso a zero durante o período que decorre entre 1 de Abril e 30 de Junho de 1990.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Abril de 1990.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Março de 1990.

Pelo Conselho

O Presidente

P. FLYNN

ANEXO

1.2.3 // // // // Código NC // Designação das mercadorias // Taxa dos direitos autónomos (%) // // // // ex 3903 90 00 // Copolímero integralmente de anidrido maleico e estireno, ou integralmente de anidrido maleico, de estireno e de um monómero acrílico, mesmo compreendendo um copolímero em blocos de estireno e butadieno, sob qualquer das formas referidas na nota 6, alínea b), do capítulo 39 // 0 // // //

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