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Document 31990D0358

    90/358/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 3 de Abril de 1990 que da quitaçao ao Conselho de Administraçao do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formaçao Profissional quanto à execuçao das dotaçoes para o exercicio financeiro de 1988

    JO L 174 de 7.7.1990, p. 57–58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 03/04/1990

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/358/oj

    31990D0358

    90/358/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 3 de Abril de 1990 que da quitaçao ao Conselho de Administraçao do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formaçao Profissional quanto à execuçao das dotaçoes para o exercicio financeiro de 1988

    Jornal Oficial nº L 174 de 07/07/1990 p. 0057 - 0058


    *****

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

    de 3 de Abril de 1990

    que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional quanto à execução das dotações para o exercício financeiro de 1988

    (90/358/CEE)

    O PARLAMENTO EUROPEU,

    - Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206ºB,

    - Tendo em conta a contabilidade das receitas e despesas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício financeiro de 1988 e o relatório do Tribunal de Contas sobre a referida contabilidade,

    - Tendo em conta a decisão do Conselho de 12 de Março de 1990 (doc. C3-85/90),

    - Tendo em conta o relatório da Comissão de Controlo Orçamental (doc. A3-69/90),

    1. Toma nota dos seguintes valores referentes às contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional:

    Exercício financeiro de 1988

    Receitas (em ecus)

    1. Subvenção da Comissão 7 116 520,27

    2. Juros bancários 18 621,06

    3. Ganhos cambiais 0,00

    4. Outros 8 764,48

    Despesas

    1. Dotações orçamentais definitivas 7 318 000,00

    2. Autorizações 7 133 118,41

    3. Dotações não utilizadas (1-2) 184 881,59

    4. Pagamentos 5 831 561,54

    5. Transporte de 1987 para 1988 1 221 527,02

    6. Pagamentos contra dotações transportadas 1 054 402,86

    7. Dotações transportadas e anuladas (5-6) 167 124,16

    8. Transporte de 1988 para 1989 1 301 556,87

    9. Anulações (1-4-8) 184 881,59

    2. Solicita que se modifiquem de imediato as disposições financeiras do Centro tal como exige o Regulamento Financeiro revisto aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias;

    3. Toma nota da recomendação do Tribunal de Contas no sentido de que o Centro evolua para um sistema de contabilidade analítica por objectivos de investigação e requer que o Centro proceda a uma experiência-piloto, a fim de avaliar a utilidade de tal método contabilístico;

    4. Regista que, em resposta à recomendação do Tribunal de Contas, o Centro Europeu para o Desenvolvimento e a Formação Profissional encomendou já a um consultor externo um relatório sobre a melhoria dos seus meios informáticos, relatório esse que justifica as decisões tomadas pelo Conselho de Administração; 5. Dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, com base no relatório do Tribunal de Contas, quanto às contas do exercício financeiro de 1988;

    6. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de a fazer publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L).

    Feito em Estrasburgo, em 3 de Abril de 1990.

    1.2 // O Secretário-Geral // O Presidente // Enrico VINCI // Enrique BARÓN CRESPO

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