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Document 31990D0358
90/358/EEC: Decision of the European Parliament of 3 April 1990 granting discharge to the Management Board of the European Centre for the Development of Vocational Training in respect of the implementation of its appropriations for the 1988 financial year
90/358/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 3 de Abril de 1990 que da quitaçao ao Conselho de Administraçao do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formaçao Profissional quanto à execuçao das dotaçoes para o exercicio financeiro de 1988
90/358/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 3 de Abril de 1990 que da quitaçao ao Conselho de Administraçao do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formaçao Profissional quanto à execuçao das dotaçoes para o exercicio financeiro de 1988
JO L 174 de 7.7.1990, p. 57–58
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 03/04/1990
90/358/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 3 de Abril de 1990 que da quitaçao ao Conselho de Administraçao do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formaçao Profissional quanto à execuçao das dotaçoes para o exercicio financeiro de 1988
Jornal Oficial nº L 174 de 07/07/1990 p. 0057 - 0058
***** DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 3 de Abril de 1990 que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional quanto à execução das dotações para o exercício financeiro de 1988 (90/358/CEE) O PARLAMENTO EUROPEU, - Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 206ºB, - Tendo em conta a contabilidade das receitas e despesas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício financeiro de 1988 e o relatório do Tribunal de Contas sobre a referida contabilidade, - Tendo em conta a decisão do Conselho de 12 de Março de 1990 (doc. C3-85/90), - Tendo em conta o relatório da Comissão de Controlo Orçamental (doc. A3-69/90), 1. Toma nota dos seguintes valores referentes às contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional: Exercício financeiro de 1988 Receitas (em ecus) 1. Subvenção da Comissão 7 116 520,27 2. Juros bancários 18 621,06 3. Ganhos cambiais 0,00 4. Outros 8 764,48 Despesas 1. Dotações orçamentais definitivas 7 318 000,00 2. Autorizações 7 133 118,41 3. Dotações não utilizadas (1-2) 184 881,59 4. Pagamentos 5 831 561,54 5. Transporte de 1987 para 1988 1 221 527,02 6. Pagamentos contra dotações transportadas 1 054 402,86 7. Dotações transportadas e anuladas (5-6) 167 124,16 8. Transporte de 1988 para 1989 1 301 556,87 9. Anulações (1-4-8) 184 881,59 2. Solicita que se modifiquem de imediato as disposições financeiras do Centro tal como exige o Regulamento Financeiro revisto aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias; 3. Toma nota da recomendação do Tribunal de Contas no sentido de que o Centro evolua para um sistema de contabilidade analítica por objectivos de investigação e requer que o Centro proceda a uma experiência-piloto, a fim de avaliar a utilidade de tal método contabilístico; 4. Regista que, em resposta à recomendação do Tribunal de Contas, o Centro Europeu para o Desenvolvimento e a Formação Profissional encomendou já a um consultor externo um relatório sobre a melhoria dos seus meios informáticos, relatório esse que justifica as decisões tomadas pelo Conselho de Administração; 5. Dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, com base no relatório do Tribunal de Contas, quanto às contas do exercício financeiro de 1988; 6. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de a fazer publicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (série L). Feito em Estrasburgo, em 3 de Abril de 1990. 1.2 // O Secretário-Geral // O Presidente // Enrico VINCI // Enrique BARÓN CRESPO