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Document 31990D0328

    90/328/CEE: Decisão da Comissão de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturaçao do sistema de inquéritos agricolas na Italia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    JO L 161 de 27.6.1990, p. 52–52 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1990

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/328/oj

    31990D0328

    90/328/CEE: Decisão da Comissão de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturaçao do sistema de inquéritos agricolas na Italia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    Jornal Oficial nº L 161 de 27/06/1990 p. 0052 - 0052


    *****

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 22 de Maio de 1990

    que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália

    (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    (90/328/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 81/518/CEE do Conselho, de 6 de Julho de 1981, relativa à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 89/624/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 4º,

    Considerando que, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 4º da Decisão 81/518/CEE, o Governo italiano apresentou o programa de medidas previstas para 1990;

    Considerando que o programa apresentado possibilita alcançar o objectivo de adoptar na Itália um sistema de inquéritos estatísticos no domínio agrícola que permita satisfazer as exigências comunitárias em matéria de informação estatística neste domínio;

    Considerando que o Governo italiano forneceu igualmente um relatório de execução do programa anual anterior;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente de Estatística Agrícola,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É aprovado o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália.

    Artigo 2º

    A República Italiana é a destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 1990.

    Pela Comissão

    Henning CHRISTOPHERSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 195 de 18. 7. 1981, p. 48.

    (2) JO nº L 359 de 8. 12. 1989, p. 8.

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