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Document 31990D0328
90/328/EEC: Commission Decision of 22 May 1990 approving the programme of measures submitted by the Italian Government for 1990 on the restructuring of the system for agricultural surveys in Italy (Only the Italian text is authentic)
90/328/CEE: Decisão da Comissão de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturaçao do sistema de inquéritos agricolas na Italia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
90/328/CEE: Decisão da Comissão de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturaçao do sistema de inquéritos agricolas na Italia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
JO L 161 de 27.6.1990, p. 52–52
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1990
90/328/CEE: Decisão da Comissão de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturaçao do sistema de inquéritos agricolas na Italia (Apenas faz fé o texto em língua italiana)
Jornal Oficial nº L 161 de 27/06/1990 p. 0052 - 0052
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Maio de 1990 que aprova o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (90/328/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Decisão 81/518/CEE do Conselho, de 6 de Julho de 1981, relativa à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 89/624/CEE (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 4º, Considerando que, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 4º da Decisão 81/518/CEE, o Governo italiano apresentou o programa de medidas previstas para 1990; Considerando que o programa apresentado possibilita alcançar o objectivo de adoptar na Itália um sistema de inquéritos estatísticos no domínio agrícola que permita satisfazer as exigências comunitárias em matéria de informação estatística neste domínio; Considerando que o Governo italiano forneceu igualmente um relatório de execução do programa anual anterior; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente de Estatística Agrícola, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovado o programa de medidas apresentado pelo Governo italiano para 1990 relativo à reestruturação do sistema de inquéritos agrícolas na Itália. Artigo 2º A República Italiana é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Maio de 1990. Pela Comissão Henning CHRISTOPHERSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 195 de 18. 7. 1981, p. 48. (2) JO nº L 359 de 8. 12. 1989, p. 8.