EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31990D0115

90/115/CEE: Decisão do Conselho de 12 de Fevereiro de 1990 relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

JO L 69 de 16.3.1990, p. 69–69 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1990/115/oj

Related international agreement

31990D0115

90/115/CEE: Decisão do Conselho de 12 de Fevereiro de 1990 relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

Jornal Oficial nº L 069 de 16/03/1990 p. 0069 - 0069


*****

DECISÃO DO CONSELHO

de 12 de Fevereiro de 1990

relativa à conclusão do acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica

(90/115/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que deve ser aprovado o acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica (1),

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade o acordo sob forma de troca de cartas que suspende a aplicação do nº 1 do artigo 12º do acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da Polónia relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a nomear a pessoa com poderes para assinar o acordo sob forma de troca de cartas para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1990.

Pelo Conselho

O Presidente

A. REYNOLDS

(1) JO nº L 339 de 22. 11. 1989, p. 1.

Top