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Document 31989R1795
Commission Regulation (EEC) No 1795/89 of 22 June 1989 repealing Regulation (EEC) No 74/84
REGULAMENTO (CEE) Nº 1795/89 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1989 que derroga o Regulamento (CEE) nº 74/84
REGULAMENTO (CEE) Nº 1795/89 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1989 que derroga o Regulamento (CEE) nº 74/84
JO L 176 de 23.6.1989, p. 28–28
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 23/06/1989
REGULAMENTO (CEE) Nº 1795/89 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1989 que derroga o Regulamento (CEE) nº 74/84 -
Jornal Oficial nº L 176 de 23/06/1989 p. 0028 - 0028
***** REGULAMENTO (CEE) Nº 1795/89 DA COMISSÃO de 22 de Junho de 1989 que derroga o Regulamento (CEE) nº 74/84 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 571/89 (2), e, nomeadamente, o nº 6 do seu artigo 18º e o seu artigo 25º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 885/68 do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 427/77 (4), estabeleceu regras gerais relativas à concessão de restituições à exportação e os critérios de fixação do seu montante; Considerando que as quantidades exportadas, no âmbito do Regulamento (CEE) nº 74/84 da Comissão, de 12 de Janeiro de 1984, que determina as condições de concessão de restituições especiais à exportação de certos tipos de carne de bovino não desossada (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3988/87 (6), foram muito reduzidas; que convém, pois, revogar esse regulamento; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º É revogado o Regulamento (CEE) nº 74/84. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 22 de Junho de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO nº L 61 de 4. 3. 1989, p. 43. (3) JO nº L 156 de 4. 7. 1968, p. 2. (4) JO nº L 61 de 5. 3. 1977, p. 16. (5) JO nº L 10 de 13. 1. 1984, p. 32. (6) JO nº L 376 de 31. 12. 1987, p. 31.