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Document 31989R0232

    REGULAMENTO (CEE) Nº 232/89 DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar

    JO L 29 de 31.1.1989, p. 28–33 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/03/1989

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/232/oj

    31989R0232

    REGULAMENTO (CEE) Nº 232/89 DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar -

    Jornal Oficial nº L 029 de 31/01/1989 p. 0028 - 0033


    REGULAMENTO (CEE) Nº 232/89 DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1870/88 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB;

    Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 5 276 toneladas de cereais;

    Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de cereais tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados em anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 1989.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1.

    (2) JO nº L 168 de 1. 7. 1988, p. 7.

    (3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1.

    (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1.

    ANEXO I 1. Acções n (1): 1288/88 a 1294/88

    2. Programa: 1988

    3. Beneficiário (11): Euronaid, Rhijngeesterstraatweg 40, Postbus 77, NL-2340 AB Oegstgeest

    4. Representante do beneficiário (2): ver JO nº C 103 de 16. 4. 1987

    5. Local ou país de destino: Haiti, Gana, Zaire, Bolívia, Chile

    6. Produto a mobilizar: farinha de trigo mole

    7. Características e qualidade da mercadoria (3):

    ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (II.A.6)

    8. Quantidade total: 1 420 toneladas (1 945 toneladas de cereais)

    9. Número de lotes: 1 (7 partes: A: 1 260 toneladas; B: 20 toneladas; C: 60 toneladas; D: 20 toneladas; E: 20 toneladas; F: 20 toneladas; G: 20 toneladas)

    10. Acondicionamento e marcação (4); [Partes A, B, C, D, E: (7) (8) (9) (10)]

    ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [II.B.2.a)]

    Inscrição nos sacos (por marcação com letras com 5 cm de altura mínima):

    Parte A:

    1 260 toneladas: « ACTION No 1288/88 / FARINE DE FROMENT / HAÏTI / PROTOS / 81507 / PORT-AU-PRINCE / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE / POUR DISTRIBUTION GRATUITE »

    Parte B:

    20 toneladas: « ACTION No 1289/88 / WHEAT FLOUR / GHANA / PROSALUS / 85552 / SEFWI ASAFO VIA TAKORADI / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / FOR FREE DISTRIBUTION »

    Parte C:

    60 toneladas: « ACTION No 1290/88 / FARINE DE FROMENT / ZAÏRE / CARITAS BELGICA / 80291 / KINSHASA VIA MATADI / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE / POUR DISTRIBUTION GRATUITE »

    Parte D:

    20 toneladas: « ACTION No 1291/88 / FARINE DE FROMENT / ZAÏRE / CARITAS BELGICA / 80292 / KANANGA VIA DAR ES SALAAM / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE / POUR DISTRIBUTION GRATUITE »

    Parte E:

    20 toneladas: « ACTION No 1292/88 / FARINE DE FROMENT / ZAÏRE / CARITAS BELGICA / 80293 / BUKAVU VIA DAR ES SALAAM / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE / POUR DISTRIBUTION GRATUITE »

    Parte F:

    20 toneladas: « ACCIÓN No 1293/88 / HARINA DE TRIGO / BOLIVIA / PROSALUS / 85550 / SUCRE VÍA ARICA / DONACIÓN DE LA COMUNIDAD ECONÓMICA EUROPEA / DESTINADO A LA DISTRIBUCIÓN GRATUITA »

    Parte G:

    20 toneladas: « ACCIÓN No 1294/88 / HARINA DE TRIGO / CHILE / DWH / 82801 / SANTIAGO DE CHILE VÍA VALPARAÍSO / DONACIÓN DE LA COMUNIDAD ECONÓMICA EUROPEA / DESTINADO A LA DISTRIBUCIÓN GRATUITA »

    11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

    12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque

    13. Porto de embarque: -

    14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

    15. Porto de desembarque: -

    16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

    17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 31. 3. 1989

    18. Data limite para o fornecimento: -

    19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

    20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 14. 2. 1989, às 12 horas

    21. Em caso de segundo concurso:

    a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 21. 2. 1989, às 12 horas

    b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 5 a 31. 3. 1989

    c) Data limite para o fornecimento: -

    22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus/tonelada

    23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus

    24. Endereço para o envio das propostas (5):

    Bureau de l'aide alimentaire,

    à l'attention de Monsieur N. Arend,

    bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

    rue de la Loi 200,

    B-1049 Bruxelles

    (telex AGREC 22037 B)

    25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6):

    Restituição aplicável em 20. 1. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 4067/88 da Comissão (JO nº L 356 de 23 12. 1988, p. 63)

    ANEXO II 1. Acções n (1): 1295 a 1298/88 e 1299 a 1305/88

    2. Programa: 1988

    3. Beneficiário (11): Euronaid, Rhingeesterstraatweg 40, Postbus 77, NL-2340 AB Oegstgeest

    4. Representante do beneficiário (2): ver a lista publicada no JO nº C 103 de 1. 4. 1987

    5. Local ou país de destino: Brasil, El Salvador, Nicarágua, Uganda, República Dominicana

    6. Produto a mobilizar: arroz branqueado de grãos médios (não parboiled), tais como são definidos no

    nº 2 do Anexo A do Regulamento (CEE) nº 1418/76 do Conselho [alterado pelo Regulamento (CEE)

    nº 3877/87 (JO nº L 365 de 24. 12. 1987)]

    7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.10)

    8. Quantidade total: 1 388 toneladas (3 331 toneladas de cereais)

    9. Número de lotes: 2 (A: 420 toneladas; B: 968 toneladas):

    Lote A: 420 toneladas (4 partes): 1: 160 toneladas; 2: 100 toneladas; 3: 100 toneladas; 4: 60

    toneladas

    Lote B: 968 toneladas (7 partes): 1: 50 toneladas; 2: 50 toneladas; 3: 30 toneladas; 4: 30 tone-

    ladas; 5: 30 toneladas; 6: 200 toneladas; 7: 578 toneladas

    10. Acondicionamento e marcação (4) [lote A: (7) (8) (9) (10)]: ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1.c)]

    Inscrição nos sacos (por marcação com letras de cinco centímetros de altura mínima):

    LOTE A:

    Parte A1:

    160 toneladas: « ACCIÓN No 1245/88 / ARROZ / REPÚBLICA DOMINICANA / OXFAM B / 80826 / SANTO DOMINGO / DONACIÓN DE LA COMUNIDAD ECONÓMICA EUROPEA / DESTINADO A LA DISTRIBUCIÓN GRATUITA »

    Parte A2:

    100 toneladas: « ACTION No 1296/88 / RICE / UGANDA / CARITAS GERMANY / 80481 / KAMPALA VIA MOMBASA / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / FOR FREE DISTRIBUTION »

    Parte A3:

    100 toneladas: « ACTION No 1297/88 / RICE / UGANDA / CARITAS GERMANY / 80482 / KAMPALA VIA MOMBASA / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / FOR FREE DISTRIBUTION »

    Parte A4:

    60 toneladas: « ACTION No 1298/88 / RICE / UGANDA / SSP / 81304 / KAMPALA VIA MOMBASA / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / FOR FREE DISTRIBUTION »

    LOTE B:

    Parte B1:

    50 toneladas: « ACÇÃO Nº 1299/88 / ARROZ / BRASIL / DKW / 82344 / BELÉM / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA / DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA »

    Parte B2:

    50 toneladas: « ACÇÃO Nº 1300/88 / ARROZ / BRASIL / DKW / 82345 / PAULISTA VIA RECIFE / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA / DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA »

    Parte B3:

    30 toneladas: « ACÇÃO Nº 1301/88 / ARROZ / BRASIL / DKW / 82346 / LAJEADO VIA PORTO ALEGRE / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA / DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA »

    Parte B4:

    30 toneladas: « ACÇÃO Nº 1302/88 / ARROZ / BRASIL / DKW / 82347 / NATAL / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA / DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA »

    Parte B5:

    30 toneladas: « ACÇÃO Nº 1303/88 / ARROZ / BRASIL / DKW / 82348 / MANAUS / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA / DESTINADO À DISTRIBUIÇÃO GRATUITA »

    Parte B6:

    200 toneladas: « ACCIÓN No 1304/88 / ARROZ / EL SALVADOR / CATHWEL / 80127 / SAN SALVADOR VÍA ACAJUTLA / DONACIÓN DE LA COMUNIDAD ECONÓMICA EUROPEA / DESTINADO A LA DISTRIBUCIÓN GRATUITA »

    Parte B7:

    578 toneladas: « ACCIÓN No 1305/88 / ARROZ / NICARAGUA / DKW / 82352 / BLUEFIELDS VÍA CORINTO / DONACIÓN DE LA COMUNIDAD ECONÓMICA EUROPEA / DESTINADO A LA DISTRIBUCIÓN GRATUITA »

    11. Modo de mobilização do produto: mercado comunitário

    12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque

    13. Porto de embarque: -

    14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

    15. Porto de desembarque: -

    16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

    17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 31. 3. 1989

    18. Data limite para o fornecimento: -

    19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

    20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas: 14. 2. 1989, às 12 horas

    21. Em caso de segundo concurso:

    a) Data do final do prazo de apresentação das propostas: 21. 2. 1989, às 12 horas

    b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 5 a 31. 3. 1989

    c) Data limite para o fornecimento: -

    22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus/tonelada

    23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus

    24. Endereço para o envio das propostas (5):

    Bureau de l'aide alimentaire,

    à l'attention de Monsieur N. Arend,

    bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

    rue de la Loi 200,

    B-1049 Bruxelles

    (telex AGREC 22037 B)

    25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 20. 1. 1989, fixada pelo Regulamento (CEE) nº 4067/88 da Comissão (JO nº L 356 de 23. 12. 1988, p. 63)

    Notas:

    (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência.

    (2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4.

    (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear.

    O certificado de radioactividade deve indicar o teor de césio 134 e 137.

    O adjudicatário transmite ao beneficiário ou seu representante, aquando da entrega, os documentos seguintes:

    - certificado fitossanitário,

    - certificado de origem.

    O fornecedor deve enviar um duplicado do original da factura a:

    M. De Keyzer and Schuetz BV, Postbus 1438, Blaak 16, NL-3000 BK Rotterdam.

    (4) Com vista a uma eventual reensacagem, o adjudicatário deverá fornecer 2 % de sacos vazios, da mesma qualidade dos que contêm a mercadoria, com a inscrição seguida de um « R » maiúsculo.

    (5) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência:

    - por portador ao serviço referido no nº 24 do presente anexo,

    ou

    - por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas:

    - 235 01 32,

    - 236 20 05,

    - 236 10 97,

    - 235 01 30.

    (6) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 da Comissão (JO nº L 210 de 1. 8. 1987) é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo.

    (7) A entregar em contentores de 20 pés. Condições: FCL/LCL Shippers-count-load and stowage (cls).

    (8) O adjudicatário deve apresentar ao agente receptor uma relação completa do conteúdo de cada contentor, especificando o número de sacas referentes a cada número de expedição, tal como especificado no anúncio de concurso.

    (9) O adjudicatário deve selar cada contentor por meio de um sistema de fecho com numeração, cujo número deve ser fornecido ao expedidor do beneficiário.

    (10) O fornecimento entregue porto de embarque, tal como previsto no artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, implica que sejam tomados a cargo pelo adjudicatário no porto de embarque os seguintes custos:

    - caso os contentores sejam utilizados numa base FCL/FCL ou FCL/LCL, todos os custos relativos à utilização dos contentores, com exclusão dos custos de aluguer, até ao estádio terminal, incluindo THC (terminal bandling charges),

    Quando, nos termos do nº 2, segundo parágrafo, do referido artigo 13º, adjudicatário é responsável pelo carregamento dos contentores a bordo do navio designado pelo beneficiário, o reembolso dos custos nos termos das referidas disposições não inclui os THC,

    - caso os contentores sejam utilizados numa base LCL/FCL ou LCL/LCL, não se verificam custos para o adjudicatário; o adjudicatário entregará as mercadorias no terminal num estádio em que o carregamento dos contentores possa ser imediatamente efectuado a cargo do beneficiário.

    (11) O adjudicatário contactará o beneficiário, o mais rapidamente possível, com vista a determinar os documentos de expedição necessários e a sua distribuição.

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