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Document 31989R0227

    REGULAMENTO (CEE) Nº 227/89 DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar

    JO L 29 de 31.1.1989, p. 13–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 23/05/1989

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/227/oj

    31989R0227

    REGULAMENTO (CEE) Nº 227/89 DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar -

    Jornal Oficial nº L 029 de 31/01/1989 p. 0013 - 0018


    REGULAMENTO (CEE) Nº 227/89 DA COMISSÃO de 30 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de óleo de colza refinado a título de ajuda alimentar

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1870/88 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º,

    Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB;

    Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 405 toneladas de óleo de colza refinado;

    Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar nomeadamente os prazos e condições de fornecimento bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A título de ajuda alimentar comunitária realiza-se, na Comunidade, a mobilização de óleo de colza refinado, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados nos anexos, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso.

    Artigo 2º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 30 de Janeiro de 1989.

    Pela Comissão

    Ray MAC SHARRY

    Membro da Comissão

    (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1.

    (2) JO nº L 168 de 1. 7. 1988, p. 7.

    (3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1.

    (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1.

    ANEXO I 1. Acções n (1): 1248/88 a 1253/88

    2. Programa: 1988

    3. Beneficiário: Euronaid

    4. Representante do beneficiário (2): cf. JO nº C 103 de 16. 4. 1987

    5. Local ou país de destino: ver Anexo IV

    6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado

    7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto III.A.1)

    8. Quantidade total: 185 toneladas líquidas

    9. Número de lotes: 1 (em 2 partes: I: 125 toneladas; II: 60 toneladas)

    10. Acondicionamento e marcação (4) (5) (10): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto III.B):

    - caixas metálicas de 10 litros ou 10 quilogramas,

    - as caixas devem ser acondicionadas em embalagens de cartão, 2 caixas por embalagem de cartão,

    - as caixas devem levar inscrito o seguinte texto: ver Anexo IV,

    - as caixas devem poder suportar condições difíceis de viagem por mar

    11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

    12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque

    13. Porto de embarque: -

    14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

    15. Porto de desembarque: -

    16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

    17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 28. 3. 1989 a 25. 4. 1989

    18. Data limite para o fornecimento: -

    19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso

    20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 14. 2. 1989, às 12 horas. As propostas são consideradas válidas até às 24 horas do dia 15. 2. 1989

    21. Em caso de segundo concurso:

    a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 28. 2. 1989, às 12 horas. As propostas são consideradas válidas até 24 horas do dia 1. 3. 1989

    b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 11. 4. 1989 a 9. 5. 1989

    c) Data limite para o fornecimento: -

    22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus/tonelada

    23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus

    24. Endereço para o envio das propostas (8):

    Bureau de l'aide alimentaire,

    à l'attention de Monsieur N. Arend,

    bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

    rue de la Loi, 200,

    B-1049 Bruxelles

    (telex AGREC 22037 B)

    25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: -

    ANEXO II 1. Acção nº (1): 1098/88

    2. Programa: 1988

    3. Beneficiário: CICV-17, avenue de la Paix, CH-1202 Genève (tel.: 22/34 60 01; telex: 22269 ICRC CH)

    4. Representante do beneficiário (2): Delegação do Comité Internacional da Cruz Vermelha, Travessa de João Seca nº 14, caixa postal 2501, Luanda, República Popular de Angola (tel.: 9 33 82/9 22 25; telex: 3353 CICV AN)

    5. Local ou país de destino: Angola

    6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado

    7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6) (7): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto III.A.1)

    8. Quantidade total: 100 toneladas líquidas

    9. Número de lotes: 1

    10. Acondicionamento e marcação: ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto III.B):

    - caixas metálicas de 1 litro ou 1 quilograma,

    - as caixas devem ser acondicionadas em embalagens de cartão, 20 ou 24 caixas por embalagem de cartão,

    - a entregar em paletes standard envolvidas em plástico,

    - as caixas devem levar inscrito o seguinte texto:

    « ACÇÃO Nº 1098/88 / AO-136 / ÓLEO DE COLZA / DONATIVO DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA / DISTRIBUIÇÃO GRATUITA / LOBITO »

    11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

    12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado (11)

    13. Porto de embarque: -

    14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

    15. Porto de desembarque: Lobito

    16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

    17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 28. 3. 1989 a 25. 4. 1989

    18. Data limite para o fornecimento: 9. 5. 1989

    19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso

    20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 14. 2. 1989, às 12 horas. As propostas são consideradas válidas até às 12 horas do dia 15. 2. 1989

    21. Em caso de segundo concurso:

    a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 28. 2. 1989, às 12 horas. As propostas são consideradas válidas até às 24 horas do dia 1. 3. 1989

    b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 11. 4. 1989 a 9. 5. 1989

    c) Data limite para o fornecimento: 23. 5. 1989

    22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus/tonelada

    23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus

    24. Endereço para o envio das propostas (8):

    Bureau de l'aide alimentaire,

    à l'attention de Monsieur N. Arend,

    bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

    rue de la Loi 200,

    B-1049 Bruxelles,

    (telex AGREC 22037 B)

    25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: -

    ANEXO III 1. Acção nº (1): 1117/88

    2. Programa: 1988

    3. Beneficiário: Ligue des Sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, Service Logistique, boîte postale 372, CH-1211 Genève 19 (tel. 34 55 80; telex 22555 LRCS CH)

    4. Representante do beneficiário (2): Ethiopian Red Cross Society, For UMCC-DPP, PO Box 195, Addis Ababa (tel.: 44 93 64/14 90 74; telex: 21338 ERCS ET)

    5. Local ou país de destino: Etiópia

    6. Produto a mobilizar: óleo de colza refinado

    7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto III A. 1)

    8. Quantidade total: 120 toneladas líquidas

    9. Número de lotes: 1

    10. Acondicionamento e marcação (6): ver a lista publicada no JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto III. B.):

    - caixas metálicas de 5 litros ou 5 quilogramas,

    - as caixas devem ser acondicionadas em embalagens de cartão, 4 caixas por embalagem de cartão,

    - as caixas devem levar inscrito o seguinte texto:

    « ACTION No 1117/88 / VEGETABLE OIL / Uma cruz vermelha de 10 × 10 cm / GIFT OF THE EUROPEAN ECONOMIC COMMUNITY / ACTION OF THE LEAGUE OF THE RED CROSS SOCIETIES (LICROSS) / FOR FREE DISTRIBUTION / ASSAB »

    11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

    12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado

    13. Porto de embarque: -

    14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

    15. Porto de desembarque: Assab

    16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: -

    17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuisão do fornecimento no estádio porto de embarque: de 28. 3. 1989 a 29. 4. 1989

    18. Data limite para o fornecimento: 9. 5. 1989

    19. Processo para determinar as despesas de fornecimento (9): concurso

    20. Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 14. 2. 1989, às 12 horas. As propostas são consideradas válidas até às 24 horas do dia 15. 2. 1989

    21. Em caso de segundo concurso:

    a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 28. 2. 1989, às 12 horas. As propostas são consideradas válidas até às 24 horas do dia 1. 3. 1989

    b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 11. 4. 1989 a 9. 5. 1989

    c) Data limite para o fornecimento: 23. 5. 1989

    22. Montante da garantia do concurso: 15 ecus/tonelada

    23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus

    24. Endereço para o envio das propostas (8):

    Bureau de l'aide alimentaire,

    à l'attention de Monsieur N. Arend,

    bâtiment Loi 120, bureau 7/58,

    rue de la Loi, 200,

    B-1049 Bruxelles

    (telex AGREC 22037 B)

    25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário: -

    Notas:

    (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência.

    (2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4.

    (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear.

    (4) Parte I (125 toneladas) do lote a entregar em contentores de 20 pés. Condições: FCL/LCL, Shipper's-count-load and stowage (cls).

    O adjudicatário deve apresentar ao agente receptor uma relação completa do conteúdo de cada contentor, especificando o número de embalagens referentes a cada número de expedição, tal como especificado no anúncio de concurso.

    O adjudicatário deve selar cada contentor por meio de um sistema de fecho com numeração, cujo número deve ser fornecido ao expedidor do beneficiário.

    (5) O fornecedor deverá enviar um duplicado da factura original a:

    MM. De Keyzer & Schuetz BV,

    Postbus 1438,

    Blaak 16,

    NL-3000 BK Rotterdam.

    (6) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado sanitário.

    (7) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de origem.

    (8) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 dos presentes anexos, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência:

    - por portador, ao serviço referido no ponto 24 dos presentes anexos,

    - ou, por telecopiador, para um dos números seguintes em Bruxelas:

    - 235 01 32,

    - 236 10 97,

    - 235 01 30,

    - 236 20 05.

    (9) O disposto no nº 3, alínea g), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87 não se aplica à apresentação das propostas.

    (10) Se os contentores forem utilizados na fase da entrega « livre no porto de embarque », numa base FCL/FCL ou FCL/LCL, o fornecedor suportará todos os custos respeitantes à utilização desses contentores até à fase do terminal, incluindo os THC (encargos de manutenção do terminal). Todavia, o fornecedor não suportará quaisquer encargos locativos.

    Quando, por força do nº 2, segundo parágrafo, do artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, o fornecedor for responsável pelo carregamento a bordo do navio designado pelo beneficiário, a Comissão reembolsará as despesas correspondentes, excepto os encargos de manutenção do terminal.

    Se os contentores forem utilizados numa base LCL/FCL ou LCL/LCL, o fornecedor deve entregar as mercadorias ao terminal num estádio em que o enchimento dos contentores possa ser imediamente efectuado a expensas do beneficiário. O fornecedor não suportará quaisquer encargos respeitantes à utilização dos contentores.

    (11) Com seguro complementar para transporte até ao entreposto CICV/Lobito.

    ANEXO IV - BILAG IV - ANHANG IV - PARARTIMA IV - ANNEX IV - ANNEXE IV - ALLEGATO IV - BIJLAGE IV - ANEXO IV

    Designación

    de la

    partida Cantidad total

    de la partida

    (en toneladas) Cantidades parciales

    (en toneladas) Beneficiario

    País destinatario

    Inscripción en el embalaje

    Parti Totalmaengde

    (i tons) Delmaengde

    (i tons) Modtager

    Modtagerland

    Emballagens paategning

    Bezeichnung

    der Partie Gesamtmenge

    der Partie

    (in Tonnen) Teilmengen

    (in Tonnen) Empfaenger

    Bestimmungsland

    Aufschrift auf der Verpackung

    Charaktirismos

    tis partidas Synoliki posotita

    tis partidas

    (se tonoys) Merikes posotites

    (se tonoys) Dikaioychos

    Chora

    proorismoy

    Endeixi epi tis syskevasias

    Lot Total quantity

    (in tonnes) Partial quantities

    (in tonnes) Beneficiary

    Recipient country

    Markings on the packaging

    Désignation

    de la partie Quantité totale

    de la partie

    (en tonnes) Quantités partielles

    (en tonnes) Bénéficiaire

    Pays destinataire

    Inscription sur l'emballage

    Designazione

    della partita Quantità totale

    della partita

    (in tonnellate) Quantitativi parziali

    (in tonnellate) Beneficiario

    Paese destinatario

    Iscrizione sull'imballaggio

    Aanduiding

    van de partij Totale hoeveelheid

    van de partij

    (in ton) Deelhoeveelheden

    (in ton) Begunstigde

    Bestemmingsland

    Aanduiding op de verpakking

    Designação

    da parte Quantidade total

    (em toneladas) Quantidades parciais

    (em toneladas) Beneficiário

    País destinatário

    Inscrição na embalagem

    I 125 60 Caritas N Haïti Action no 1248/88 / Huile végétale / Haïti / Caritas Neerlandica / 80325 / Port-au-Prince / Don de la Communauté économique européenne / Pour distribution gratuite 35 CRS Pakistan Action No 1249/88 / Vegetable oil / Pakistan / Cathwel / 80110 / Islamabad via Karachi / Gift of the European Economic Community / For free distribution 30 OXFAM B Vietnam Action No 1250/88 / Vegetable oil / Vietnam / Oxfam B / 80824 / Vinh via Hai Phong / Gift of the European Economic Community / For free distribution II 60 15 PROSALUS Bolivia Acción no 1251/88 / Aceite vegetal / Bolivia / Prosalus / 85547 / Sucre vía Arica / Donación de la Comunidad Economica Europea / Destinado a la distribución gratuita 15 DWH Chile Acción no 1252/88 / Aceite vegetal / Chile DWH / 82803 / Santiago de Chile / vía Valparaíso / Donación de la Comunidad Económica Eurpea / Destinado a la distribucion gratuita 30 CRS El Salvador Acción no 1253/88 / Aceite vegetal / El Salvador / Cathwel / 80215 / San Salvador via Acajutla / Donación de la Comunidad Económica Europea / Destinado a la distribucion gratuita

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