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Document 31989R0210
Commission Regulation (EEC) No 210/89 of 27 January 1989 on the supply of various lots of skimmed-milk powder as food aid
REGULAMENTO (CEE) Nº 210/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar
REGULAMENTO (CEE) Nº 210/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar
JO L 25 de 28.1.1989, p. 60–65
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/05/1989
REGULAMENTO (CEE) Nº 210/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar -
Jornal Oficial nº L 025 de 28/01/1989 p. 0060 - 0065
REGULAMENTO (CEE) Nº 210/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1870/88 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países 8 510 toneladas de leite em pó desnatado; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º A título de ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de produtos lácteos, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados no Anexo I, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 1989. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (2) JO nº L 168 de 1. 7. 1988, p. 7. (3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1. (4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1. ANEXO I LOTES A - B - C - D e E 1. Acções n (1): 1243/88 a 1247/88 - protocolo de 1. 3. 1988 2. Programa: 1988 3. Beneficiário: República Popular da China 4. Destinatário (3) (6) (8): Dairy Development Project Office, Ministry of Agriculture, No 11 Nong Zhan Guan, Nanli Beijing, People's Republic of China (telex 22233 MAGR CN) 5. Local ou país de destino: República Popular da China 6. Produto a mobilizar: leite desnatado em pó 7. Características e qualidade da mercadoria (2): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3, pontos I.1.A.1 e I.1.A.2 8. Quantidade total: 7 760 toneladas 9. Número de lotes: 5 10. Acondicionamento e marcação (7): 25 kg em contentores de 20 pés. Ver JO nº L 84 de 31. 3. 1978, p. 24, Anexo II (a) Inscrições complementares na embalagem: ver Anexo II ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3, ponto I.1.A.4 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade O fabrico do leite desnatado em pó deve ser efectuado após a atribuição do fornecimento. 12. Estádio de entrega: entregue no destino 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: ver Anexo III 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: ver Anexo III 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: 15 a 22. 3. 1989 18. Data limite para o fornecimento: 15. 5. 1989 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data de expiração do prazo para apresentação das propostas (4): 13. 2. 1989, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para apresentação das propostas: 27. 2. 1989, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque, em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 29. 3. a 5. 4. 1989 c) Data limite para o fornecimento: 30. 5. 1989 22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus/tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da entrega liberada em ecus 24. Endereço para envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22 037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 1. 1989 fixada pelo Regulamento (CEE) nº 59/89 da Comissão (JO nº L 10 de 13. 1. 1989, p. 10) LOTE F 1. Acção nº (1): 1108/88 - decisão da Comissão de 20. 10. 1988 2. Programa: 1988 3. Beneficiário: Argélia 4. Representante do beneficiário (3): Croissant-Rouge Algérien, Comité National, 15 bis, boulevard Mohamed V, Alger - Dr. Mouloud Belãouane, (telex 52914 HILAL - Alger, tel. 61 07 41) 5. Local ou país de destino: Argélia 6. Produto a mobilizar: leite desnatado em pó vitaminado 7. Características e qualidade da mercadoria (2): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (I.1.B.1 a I.1.B.3) 8. Quantidade total: 750 toneladas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação: 25 kg JO no C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 5 (I.1.B.4 e I.1.B.4.2) Inscrições complementares na embalagem: « ACTION No 1108/88 / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE À L'ALGÉRIE » (ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6, ponto I.1.B.5) 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade O fabrico do leite em pó desnatado e a incorporação das vitaminas devem ser efectuados após a atribuição do fornecimento 12. Estádio de entrega: entregue no destino - Argel 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: Dépôt Central du Croissant--Rouge Algérien, Diar es Saada, Alger 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: de 25. 2 a 12. 3. 1989 18. Data limite para o fornecimento: 24. 4. 1989 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): 13. 2. 1989, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo de apresentação das propostas: 27. 2. 1989 às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: de 11. 3. a 26. 3. 1989 c) Data limite para o fornecimento: 8. 5. 1989 22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus/tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 1. 1988 fixada pelo Regulamento (CEE) nº 59/89 da Comissão (JO nº L 10 de 13. 1. 1989, p. 10) Notas: (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) A pedido do beneficiário, o adjudicatário apresentar-lhe-á um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. (3) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4. (4) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência: - por portador ao Serviço referido no ponto 24 do presente anexo, - ou por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas: - 235 01 32, - 236 10 97, - 235 01 30, - 236 20 05, (5) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 (JO nº L 210 de 1.8. 1987, p. 56) é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (6) O adjudicatário deve designar um representante no porto de desembarque. Deste facto informará a empresa de controlo, referida no artigo 10º do Regulamento (CEE) 2200/87, bem como a empresa China National Import and Export Inspection Corporation (CCIC), cabo CHINSPECT - Telex 210076 SACI CN. A CCIC pode ser designada como representante pelo adjudicatário. (7) A franquia de detenção dos contentores deve ser de, pelo menos, 15 dias. (8) Delegdo da Comissão a contactar pelo adjudicatário: EEC Delegation Ta Yuan Diplomatic Offices Building 2-6-1, Lian Ma He Nan Lu 14, Beijing, People's Republic of China, tel. 532 - 4443, facsimile 532-4342, telex 222690 ECDEL CN. ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - PARARTIMA II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II Designación del lote Cantidad total del lote (en toneladas) Cantidades parciales (en toneladas) Beneficiario País destinatario Inscripción en el embalaje Parti Totalmaengde (tons) Delmaengde (tons) Modtager Modtagerland Emballagens paategning Bezeichnung der Partie Gesamtmenge der Partie (in Tonnen) Teilmengen (in Tonnen) Empfaenger Bestimmungsland Aufschrift auf der Verpackung Charaktirismos tis partidas Synoliki posotita tis partidas (se tonoys) Merikes posotites (se tonoys) Dikaioychos Chora proorismoy Endeixi epi tis syskevasias Lot Total quantity (in tonnes) Partial quantities (in tonnes) Beneficiary Recipient country Markings on the packaging Désignation du lot Quantité totale du lot (en tonnes) Quantités partielles (en tonnes) Bénéficiaire Pays destinataire Inscription sur l'emballage Designazione della partita Quantità totale della partita (in tonnellate) Quantitativi parziali (in tonnellate) Beneficiario Paese destinatario Iscrizione sull'imballaggio Aanduiding van de partij Totale hoeveelheid van de partij (in ton) Deelhoeveelheden (in ton) Begunstigde Bestemmingsland Aanduiding op de verpakking Designação do lote Quantidade total (em toneladas) Quantidades parciais (em toneladas) Beneficiário País destinatário Inscrição na embalagem A 1 687 People's Republic of China People's Republic of China Action No 1243/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community B 1 012 People's Republic of China People's Republic of China Action No 1244/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community C 2 475 People's Republic of China People's Republic of China Action No 1245/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community D 1 462 People's Republic of China People's Republic of China Action No 1246/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community E 1 124 People's Republic of China People's Republic of China Action No 1247/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community ANEXO III - BILAG III - ANHANG III - PARARTIMA III - ANNEX III - ANNEXE III - ALLEGATO III - BIJLAGE III - ANEXO III Designación del lote Cantidad total del lote (en toneladas) Cantidades parciales (en toneladas) Beneficiario Puerto de desembarque Dirección del almacén Parti Totalmaengde (tons) Delmaengde (tons) Modtager Lossehavn Adresse paa lageret Bezeichnung der Partie Gesamtmenge der Partie (in Tonnen) Teilmengen (in Tonnen) Empfaenger Loeschhafen Anschrift des Lagers Charaktirismos tis partidas Synoliki posotita tis partidas (se tonoys) Merikes posotites (se tonoys) Dikaioychos Limani ekfortosis Diefthynsi tis apothikis Lot Total quantity (in tonnes) Partial quantities (in tonnes) Beneficiary Port of landing Address of the warehouse Désignation du lot Quantité totale du lot (en tonnes) Quantités partielles (en tonnes) Bénéficiaire Port de débarquement Adresse du magasin Designazione della partita Quantità totale della partita (in tonnellate) Quantitativi parziali (in tonnellate) Beneficiario Porto di sbarco Indirizzo del magazzino Aanduiding van de partij Totale hoeveelheid van de partij (in ton) Deelhoeveelheden (in ton) Begunstigde Loshaven Adres van de opslagplaats Designação do lote Quantidade total (em toneladas) Quantidades parciais (em toneladas) Beneficiário Porto de desembarque Endereço do armazém A 1 687 People's Republic of China Guangzhou No 2 Dairy Plant, Panlonggang, Shahe, Guangzhou B 1 012 People's Republic of China Fuzhou Kangle Dairy Plant, Wuliting Fuma Road, Fuzhou C 2 475 People's Republic of China Shanghai The Warehouse of the Dairy Development Project, No 780 Beizhai Road, Beixinjing, Shanghai D 1 462 People's Republic of China Tianjin Refrigeration Plant, Dairy Company, Xingfúdão Jiãokoú, Hongxing Road, Hebei District, Tianjin E 1 124 People's Republic of China Dalian The Warehouse of the Dairy Development Project, No 141 Dongbeí Road, Xigang, Dalian