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Document 31989R0210

REGULAMENTO (CEE) Nº 210/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar

JO L 25 de 28.1.1989, p. 60–65 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/05/1989

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1989/210/oj

31989R0210

REGULAMENTO (CEE) Nº 210/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar -

Jornal Oficial nº L 025 de 28/01/1989 p. 0060 - 0065


REGULAMENTO (CEE) Nº 210/89 DA COMISSÃO de 27 de Janeiro de 1989 relativo ao fornecimento de vários lotes de leite em pó desnatado a título de ajuda alimentar

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1870/88 (2), e, nomeadamente, o nº 1, alínea c), do seu artigo 6º,

Considerando que o Regulamento (CEE) nº 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) nº 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB;

Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países 8 510 toneladas de leite em pó desnatado;

Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) nº 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A título de ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de produtos lácteos, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados no Anexo I, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) nº 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 27 de Janeiro de 1989.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO nº L 370 de 30. 12. 1986, p. 1.

(2) JO nº L 168 de 1. 7. 1988, p. 7.

(3) JO nº L 136 de 26. 5. 1987, p. 1.

(4) JO nº L 204 de 25. 7. 1987, p. 1.

ANEXO I LOTES A - B - C - D e E

1. Acções n (1): 1243/88 a 1247/88 - protocolo de 1. 3. 1988

2. Programa: 1988

3. Beneficiário: República Popular da China

4. Destinatário (3) (6) (8): Dairy Development Project Office, Ministry of Agriculture, No 11 Nong Zhan Guan, Nanli Beijing, People's Republic of China (telex 22233 MAGR CN)

5. Local ou país de destino: República Popular da China

6. Produto a mobilizar: leite desnatado em pó

7. Características e qualidade da mercadoria (2): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3, pontos I.1.A.1 e I.1.A.2

8. Quantidade total: 7 760 toneladas

9. Número de lotes: 5

10. Acondicionamento e marcação (7): 25 kg em contentores de 20 pés. Ver JO nº L 84 de 31. 3. 1978, p. 24, Anexo II (a)

Inscrições complementares na embalagem: ver Anexo II

ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 3, ponto I.1.A.4

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

O fabrico do leite desnatado em pó deve ser efectuado após a atribuição do fornecimento.

12. Estádio de entrega: entregue no destino

13. Porto de embarque: -

14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

15. Porto de desembarque: ver Anexo III

16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: ver Anexo III

17. Período de colocação à disposição no porto de embarque no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: 15 a 22. 3. 1989

18. Data limite para o fornecimento: 15. 5. 1989

19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

20. Em caso de concurso, data de expiração do prazo para apresentação das propostas (4):

13. 2. 1989, às 12 horas

21. Em caso de segundo concurso:

a) Data do final do prazo para apresentação das propostas: 27. 2. 1989, às 12 horas

b) Período de colocação à disposição no porto de embarque, em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 29. 3. a 5. 4. 1989

c) Data limite para o fornecimento: 30. 5. 1989

22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus/tonelada

23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da entrega liberada em ecus

24. Endereço para envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22 037 B)

25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 1. 1989 fixada pelo Regulamento (CEE) nº 59/89 da Comissão (JO nº L 10 de 13. 1. 1989, p. 10)

LOTE F

1. Acção nº (1): 1108/88 - decisão da Comissão de 20. 10. 1988

2. Programa: 1988

3. Beneficiário: Argélia

4. Representante do beneficiário (3): Croissant-Rouge Algérien, Comité National, 15 bis, boulevard Mohamed V, Alger - Dr. Mouloud Belãouane, (telex 52914 HILAL - Alger, tel. 61 07 41)

5. Local ou país de destino: Argélia

6. Produto a mobilizar: leite desnatado em pó vitaminado

7. Características e qualidade da mercadoria (2): ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 4 (I.1.B.1 a I.1.B.3)

8. Quantidade total: 750 toneladas

9. Número de lotes: 1

10. Acondicionamento e marcação: 25 kg

JO no C 216 de 14. 8. 1987, pp. 4 e 5 (I.1.B.4 e I.1.B.4.2)

Inscrições complementares na embalagem:

« ACTION No 1108/88 / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE À L'ALGÉRIE »

(ver JO nº C 216 de 14. 8. 1987, p. 6, ponto I.1.B.5)

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade

O fabrico do leite em pó desnatado e a incorporação das vitaminas devem ser efectuados após a atribuição do fornecimento

12. Estádio de entrega: entregue no destino - Argel

13. Porto de embarque: -

14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: -

15. Porto de desembarque: -

16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: Dépôt Central du Croissant--Rouge Algérien, Diar es Saada, Alger

17. Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: de 25. 2 a 12. 3. 1989

18. Data limite para o fornecimento: 24. 4. 1989

19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso

20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas (4): 13. 2. 1989, às 12 horas

21. Em caso de segundo concurso:

a) Data do final do prazo de apresentação das propostas: 27. 2. 1989 às 12 horas

b) Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: de 11. 3. a 26. 3. 1989

c) Data limite para o fornecimento: 8. 5. 1989

22. Montante da garantia do concurso: 20 ecus/tonelada

23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus

24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/58, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B)

25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (5): restituição aplicável em 13. 1. 1988 fixada pelo Regulamento (CEE) nº 59/89 da Comissão (JO nº L 10 de 13. 1. 1989, p. 10)

Notas:

(1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência.

(2) A pedido do beneficiário, o adjudicatário apresentar-lhe-á um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear.

(3) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias nº C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4.

(4) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no nº 4, alínea a), do artigo 7º do Regulamento (CEE) nº 2200/87, de preferência:

- por portador ao Serviço referido no ponto 24 do presente anexo,

- ou por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas:

- 235 01 32,

- 236 10 97,

- 235 01 30,

- 236 20 05,

(5) O Regulamento (CEE) nº 2330/87 (JO nº L 210 de 1.8. 1987, p. 56) é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2º do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo.

(6) O adjudicatário deve designar um representante no porto de desembarque. Deste facto informará a empresa de controlo, referida no artigo 10º do Regulamento (CEE) 2200/87, bem como a empresa China National Import and Export Inspection Corporation (CCIC), cabo CHINSPECT - Telex 210076 SACI CN.

A CCIC pode ser designada como representante pelo adjudicatário.

(7) A franquia de detenção dos contentores deve ser de, pelo menos, 15 dias.

(8) Delegdo da Comissão a contactar pelo adjudicatário:

EEC Delegation Ta Yuan Diplomatic Offices Building 2-6-1, Lian Ma He Nan Lu 14, Beijing, People's Republic of China, tel. 532 - 4443, facsimile 532-4342, telex 222690 ECDEL CN.

ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - PARARTIMA II - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II

Designación

del lote Cantidad total del lote

(en toneladas) Cantidades parciales

(en toneladas) Beneficiario

País destinatario

Inscripción en el embalaje

Parti Totalmaengde

(tons) Delmaengde

(tons) Modtager

Modtagerland

Emballagens paategning

Bezeichnung

der Partie Gesamtmenge

der Partie

(in Tonnen) Teilmengen

(in Tonnen) Empfaenger

Bestimmungsland

Aufschrift auf der Verpackung

Charaktirismos

tis partidas Synoliki posotita

tis partidas

(se tonoys) Merikes posotites

(se tonoys) Dikaioychos

Chora

proorismoy

Endeixi epi tis syskevasias

Lot Total quantity

(in tonnes) Partial quantities

(in tonnes) Beneficiary

Recipient country

Markings on the packaging

Désignation

du lot Quantité totale du lot

(en tonnes) Quantités partielles

(en tonnes) Bénéficiaire

Pays destinataire

Inscription sur l'emballage

Designazione

della partita Quantità totale

della partita

(in tonnellate) Quantitativi parziali

(in tonnellate) Beneficiario

Paese destinatario

Iscrizione sull'imballaggio

Aanduiding

van de partij Totale hoeveelheid

van de partij

(in ton) Deelhoeveelheden

(in ton) Begunstigde

Bestemmingsland

Aanduiding op de verpakking

Designação

do lote Quantidade total

(em toneladas) Quantidades parciais

(em toneladas) Beneficiário

País destinatário

Inscrição na embalagem

A 1 687 People's Republic

of China People's Republic

of China Action No 1243/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community B 1 012 People's Republic

of China People's Republic

of China Action No 1244/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community C 2 475 People's Republic

of China People's Republic

of China Action No 1245/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community D 1 462 People's Republic

of China People's Republic

of China Action No 1246/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community E 1 124 People's Republic

of China People's Republic

of China Action No 1247/88 / Skimmed-milk powder / Gift of the European Economic Community

ANEXO III - BILAG III - ANHANG III - PARARTIMA III - ANNEX III - ANNEXE III - ALLEGATO III - BIJLAGE III - ANEXO III

Designación

del lote Cantidad total del lote

(en toneladas) Cantidades parciales

(en toneladas) Beneficiario

Puerto de

desembarque

Dirección del almacén

Parti Totalmaengde

(tons) Delmaengde

(tons) Modtager

Lossehavn

Adresse paa lageret

Bezeichnung

der Partie Gesamtmenge

der Partie

(in Tonnen) Teilmengen

(in Tonnen) Empfaenger

Loeschhafen

Anschrift des Lagers

Charaktirismos

tis partidas Synoliki posotita

tis partidas

(se tonoys) Merikes posotites

(se tonoys) Dikaioychos

Limani

ekfortosis

Diefthynsi tis apothikis

Lot Total quantity

(in tonnes) Partial quantities

(in tonnes) Beneficiary

Port of landing

Address of the warehouse

Désignation

du lot Quantité totale du lot

(en tonnes) Quantités partielles

(en tonnes) Bénéficiaire

Port de

débarquement

Adresse du magasin

Designazione

della partita Quantità totale

della partita

(in tonnellate) Quantitativi parziali

(in tonnellate) Beneficiario

Porto di sbarco

Indirizzo del magazzino

Aanduiding

van de partij Totale hoeveelheid

van de partij

(in ton) Deelhoeveelheden

(in ton) Begunstigde

Loshaven

Adres van de opslagplaats

Designação

do lote Quantidade total

(em toneladas) Quantidades parciais

(em toneladas) Beneficiário

Porto de

desembarque

Endereço do armazém

A 1 687 People's Republic

of China Guangzhou No 2 Dairy Plant, Panlonggang, Shahe, Guangzhou B 1 012 People's Republic

of China Fuzhou Kangle Dairy Plant, Wuliting Fuma Road, Fuzhou C 2 475 People's Republic

of China Shanghai The Warehouse of the Dairy Development Project, No 780 Beizhai Road, Beixinjing, Shanghai D 1 462 People's Republic

of China Tianjin Refrigeration Plant, Dairy Company, Xingfúdão Jiãokoú, Hongxing Road, Hebei District, Tianjin E 1 124 People's Republic

of China Dalian The Warehouse of the Dairy Development Project, No 141 Dongbeí Road, Xigang, Dalian

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