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Document 31989D0544

    89/544/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Junho de 1989, relativa à celebração de um protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito existentes e à prevenção da sua criação futura

    JO L 295 de 13.10.1989, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1989/544/oj

    Related international agreement

    31989D0544

    89/544/CEE: Decisão do Conselho, de 21 de Junho de 1989, relativa à celebração de um protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito existentes e à prevenção da sua criação futura

    Jornal Oficial nº L 295 de 13/10/1989 p. 0001


    DECISÃO DO CONSELHO de 21 de Junho de 1989 relativa à celebração de um protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito existentes e à prevenção da sua criação futura (89/544/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que o acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia (1), assinado em Bruxelas em 22 de Julho de 1972, não prevê a proibição de restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito equivalente;

    Considerando que é do interesse da Comunidade Económica Europeia e da República da Finlândia promover a livre circulação das matérias-primas e das mercadorias mediante a abolição dessas restrições e medidas que afectem o seu comércio mútuo e evitando a criação futura de restrições;

    Considerando que é simultaneamente necessário abolir progressivamente as actuais restrições e medidas de efeito equivalente que afectam certos produtos, e prever medidas de protecção em caso de reexportação para países terceiros, em relação aos quais a parte contratante de exportação mantém restrições ou medidas de efeito equivalente, ou em caso de uma grave situação de penúria de um determinado produto;

    Considerando que a Comissão encetou negociações com a República da Finlândia, de que resultou um protocolo,

    DECIDE:

    Artigo 1º É aprovado em nome da Comunidade o protocolo adicional ao acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo à eliminação das restrições quantitativas à exportação e medidas de efeito equivalente existentes e à prevenção da sua criação futura.

    O texto do protocolo vem anexo à presente decisão.

    Artigo 2º O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 4º do protocolo adicional.

    Artigo 3º A presente decisão produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito no Luxemburgo, em 21 de Junho de 1989.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    C. ARANZADI

    (1) JO nº L 328 de 28. 11. 1973, p. 2.

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