Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31987R3805

    Regulamento (CEE) nº 3805/87 do Conselho de 15 de Dezembro de 1987 que altera a sigla que designa a Grécia nas regulamentações do sector agrícola

    JO L 357 de 19.12.1987, p. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/3805/oj

    31987R3805

    Regulamento (CEE) nº 3805/87 do Conselho de 15 de Dezembro de 1987 que altera a sigla que designa a Grécia nas regulamentações do sector agrícola

    Jornal Oficial nº L 357 de 19/12/1987 p. 0001 - 0002
    Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 25 p. 0007
    Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 25 p. 0007


    *****

    ANEXO

    1. Regulamento (CEE) nº 1469/70 do Conselho, de 20 de Julho de 1970, que fixa as percentagens e as quantidades de tabaco tomadas a cargo pelos organismos de intervenção, bem como a percentagem da produção comunitária de tabaco que, a ser excedida, desencadeia os processos previstos no artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 727/70 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1578/86 (2).

    No anexo, sob o número de ordem 25, a variedade « Burley GR » é substituída pela variedade « Burley EL », sob o nº de ordem 26, a variedade « Virginia GR » é substituída pela variedade « Virginia EL ».

    2. Regulamento (CEE) nº 1505/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, que fixa, para a colheita de 1985, os preços de objectivo, os preços de intervenção e os prémios concedidos aos compradores de tabaco em folha, os preços de intervenção derivados do tabaco embalado, bem como as qualidades de referência (3).

    Nos Anexos I, II e III, sob o número de ordem 25, a variedade « Burley GR », é substituída pela variedade « Burley EL », e, sob o número de ordem 26, a variedade « Virginia GR » é substituída pela variedade « Virginia EL ».

    3. Directiva 64/433/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 de 20 de Dezembro de 1985 (5).

    No Anexo I, capítulo X, ponto 49, alínea a), a sigla « GR » é substituída pela sigla « EL ».

    4. Directiva 71/118/CEE do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1971, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio de carnes frescas de aves de capoeira (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 de 20 de Dezembro de 1985.

    No Anexo I, capítulo X, ponto 44, alínea a) o texto do primeiro travessão é substituído pelo seguinte texto:

    « - na parte superior, a ou as iniciais do país expedidor, em letras maiúsculas são:

    B - D - DK - EL - ESP - F - IRL - I - L - NL - P - UK ».

    5. Directiva 77/99/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3768/85 de 20 de Dezembro de 1985.

    No Anexo A, capítulo VII, ponto 33, primeiro travessão da alínea a), a sigla « E » é substituída pela sigla « EL ».

    (1) JO nº L 164 de 27. 7. 1970, p. 35.

    (2) JO nº L 139 de 24. 5. 1986, p. 26.

    (3) JO nº L 151 de 10. 6. 1985, p. 31.

    (4) JO nº 121 de 29. 7. 1964, p. 2012/64.

    (5) JO nº L 362 de 31. 12. 1985, p. 8.

    (6) JO nº L 55 de 8. 3. 1971, p. 23.

    (7) JO nº L 26 de 31. 1. 1977, p. 85.

    Top