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Document 31987R3805

Regulamento (CEE) nº 3805/87 do Conselho de 15 de Dezembro de 1987 que altera a sigla que designa a Grécia nas regulamentações do sector agrícola

JO L 357 de 19.12.1987, pp. 1–2 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

⏵Este documento foi publicado numa edição especial (FI, SV, CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/3805/oj

31987R3805

Regulamento (CEE) nº 3805/87 do Conselho de 15 de Dezembro de 1987 que altera a sigla que designa a Grécia nas regulamentações do sector agrícola

Jornal Oficial nº L 357 de 19/12/1987 p. 0001 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 25 p. 0007
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 25 p. 0007


*****

ANEXO

1. Regulamento (CEE) nº 1469/70 do Conselho, de 20 de Julho de 1970, que fixa as percentagens e as quantidades de tabaco tomadas a cargo pelos organismos de intervenção, bem como a percentagem da produção comunitária de tabaco que, a ser excedida, desencadeia os processos previstos no artigo 13º do Regulamento (CEE) nº 727/70 (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 1578/86 (2).

No anexo, sob o número de ordem 25, a variedade « Burley GR » é substituída pela variedade « Burley EL », sob o nº de ordem 26, a variedade « Virginia GR » é substituída pela variedade « Virginia EL ».

2. Regulamento (CEE) nº 1505/85 do Conselho, de 23 de Maio de 1985, que fixa, para a colheita de 1985, os preços de objectivo, os preços de intervenção e os prémios concedidos aos compradores de tabaco em folha, os preços de intervenção derivados do tabaco embalado, bem como as qualidades de referência (3).

Nos Anexos I, II e III, sob o número de ordem 25, a variedade « Burley GR », é substituída pela variedade « Burley EL », e, sob o número de ordem 26, a variedade « Virginia GR » é substituída pela variedade « Virginia EL ».

3. Directiva 64/433/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de carne fresca (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 de 20 de Dezembro de 1985 (5).

No Anexo I, capítulo X, ponto 49, alínea a), a sigla « GR » é substituída pela sigla « EL ».

4. Directiva 71/118/CEE do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1971, relativa a problemas sanitários em matéria de comércio de carnes frescas de aves de capoeira (6), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3768/85 de 20 de Dezembro de 1985.

No Anexo I, capítulo X, ponto 44, alínea a) o texto do primeiro travessão é substituído pelo seguinte texto:

« - na parte superior, a ou as iniciais do país expedidor, em letras maiúsculas são:

B - D - DK - EL - ESP - F - IRL - I - L - NL - P - UK ».

5. Directiva 77/99/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1976, relativa aos problemas sanitários em matéria de comércio intracomunitário de produtos à base de carne (7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3768/85 de 20 de Dezembro de 1985.

No Anexo A, capítulo VII, ponto 33, primeiro travessão da alínea a), a sigla « E » é substituída pela sigla « EL ».

(1) JO nº L 164 de 27. 7. 1970, p. 35.

(2) JO nº L 139 de 24. 5. 1986, p. 26.

(3) JO nº L 151 de 10. 6. 1985, p. 31.

(4) JO nº 121 de 29. 7. 1964, p. 2012/64.

(5) JO nº L 362 de 31. 12. 1985, p. 8.

(6) JO nº L 55 de 8. 3. 1971, p. 23.

(7) JO nº L 26 de 31. 1. 1977, p. 85.

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