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Document 31987R3221

    Regulamento (CEE) n.° 3221/87 da Comissão de 28 de Outubro de 1987 que autoriza a República Federal da Alemanha, o Reino Unido e o Luxemburgo a permitir, em determinadas condições, um aumento suplementar do título alcoométrico de determinados vinhos e de determinados produtos destinados à elaboração dos vinhos

    JO L 307 de 29.10.1987, p. 17–18 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/1988

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/3221/oj

    31987R3221

    Regulamento (CEE) n.° 3221/87 da Comissão de 28 de Outubro de 1987 que autoriza a República Federal da Alemanha, o Reino Unido e o Luxemburgo a permitir, em determinadas condições, um aumento suplementar do título alcoométrico de determinados vinhos e de determinados produtos destinados à elaboração dos vinhos

    Jornal Oficial nº L 307 de 29/10/1987 p. 0017 - 0018


    *****

    REGULAMENTO (CEE) Nº 3221/87 DA COMISSÃO

    de 28 de Outubro de 1987

    que autoriza a República Federal da Alemanha, o Reino Unido e o Luxemburgo a permitir, em determinadas condições, um aumento suplementar do título alcoométrico de determinados vinhos e de determinados produtos destinados à elaboração dos vinhos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 822/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3146/87 (2), e, nomeadamente, o nº 4 do seu artigo 18º e o artigo 81º,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 823/87 do Conselho, de 16 de Março de 1987, que estabelece disposições especiais relativas aos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (3), e, nomeadamente, o nº 2, terceiro parágrafo, do seu artigo 8º,

    Considerando que, por força do nº 1 do artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 822/87, os Estados-membros só podem permitir o aumento do título alcoométrico natural, adquirido ou em potência, dentro de certos limites;

    Considerando que, devido às condições climáticas excepcionalmente desfavoráveis no decurso do ano de 1987 em determinadas partes da zona A e B caracterizadas por uma pluviosidade anormal e falta de sol, os limites fixados para o aumento do título alcoométrico natural pelo nº 1 do artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 822/87 não permitem, em numerosos casos, a elaboração dos vinhos que são normalmente procurados no mercado; que, tendo em conta esta situação, é oportuno autorizar os Estados-membros em causa a permitir um aumento suplementar do título alcoométrico natural de acordo com o nº 2 do artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 822/87, em relação às regiões atingidas; que é conveniente prever que os Estados-membros comuniquem à Comissão determinados elementos, nomeadamente em aplicação do Regulamento (CEE) nº 1594/70 da Comissão (4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 418/86 (5),

    Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em confomidade com o parecer do Comité de Gestão dos Vinhos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    A República Federal da Alemanha, o Reino Unido e o Luxemburgo ficam autorizados, para a campanha de 1987/1988, a permitir, para as zonas vitícolas A e B, o aumento suplementar dos títulos alcoométricos previstos no nº 2 do artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 822/87 e no nº 2, terceiro parágrafo, do artigo 8º do Regulamento (CEE) nº 823/87 para os produtos enumerados no nº 1, primeiro parágrafo, do referido artigo 18º e no nº 2, primeiro parágrafo, do referido artigo 8º:

    1. No que diz respeito à República Federal da Alemanha, que provenham de uvas:

    a) Destinadas à elaboração de vqprd ou de vinhos de mesa,

    e

    b) Colhidas na:

    - região determinada Ahr e pertencentes às variedades Blauer Portugieser e Riesling,

    - região Mosel-Saar-Ruwer e pertencentes às variedades Riesling e Elbling,

    - região Mittelrhein e pertencentes à variadade Riesling.

    2. No que diz respeito ao Reino Unido, que provenham de uvas

    a) Destinadas à elaboração de vinhos de mesa,

    e

    b) Colhidas nas unidades administrativas referidas no anexo.

    3. No que diz respeito ao Luxemburgo, que provenham de uvas:

    a) Destinadas à elaboração de vinhos de mesa e de vqprd,

    e

    b) Pertencentes às variedades Riesling e Elbling.

    Artigo 2º

    Com base nas declarações referidas no nº 1, segundo parágrafo, do artigo 23º do Regulamento (CEE) nº 822/87, os Estados-membros comunicam à Comissão, o mais tardar em 31 de Maio de 1988, as quantidades de açúcar, de mosto de uvas concentrado e de mosto de uvas concentrado rectificado, utilizadas para o aumento suplementar do título alcoométrico natural dos produtos referidos no artigo 1º

    Estas comunicações devem conter as estimativas relativas às quantidades de açúcar, de mosto de uvas concentrado e de mosto de uvas concentrado rectificado, utilizadas para o aumento suplementar do título alcoométrico de acordo com o nº 2 do artigo 18º do Regulamento (CEE) nº 822/87.

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Outubro de 1987.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 84 de 27. 3. 1987, p. 1.

    (2) JO nº L 300 de 23. 10. 1987, p. 4.

    (3) JO nº L 84 de 27. 3. 1987, p. 59.

    (4) JO nº L 173 de 6. 8. 1970, p. 23.

    (5) JO nº L 48 de 26. 2. 1986, p. 8.

    ANEXO

    Bedfordshire, Berkshire, Buckinghamshire, Cambridgeshire, Derbyshire, Dyfed, Essex, Glamorgan, Gloucestershire, Gwent, Hampshire, Hereford and Worcester, Hertfordshire, Kent, Leicestershire, Lincolnshire, Norfolk, Northamptonshire, Nottinghamshire, Oxfordshire, Suffolk, Surrey, East and West Sussex, Warwickshire, Wiltshire.

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