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Έγγραφο 31987R2459
Council Regulation (EEC) No 2459/87 of 4 August 1987 on the application of Decision No 1/87 of the EEC-Austria Joint Committee modifying the limits expressed in ECU in Article 8 of Protocol 3 concerning the definition of the concept of originating products and methods of administrative cooperation
Regulamento (CEE) nº 2459/87 do Conselho de 4 de Agosto de 1987 relativo à aplicação da Decisão nº 1/87 do Comité Misto CEE-Áustria que altera os montantes expressos em ECU no artigo 8º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
Regulamento (CEE) nº 2459/87 do Conselho de 4 de Agosto de 1987 relativo à aplicação da Decisão nº 1/87 do Comité Misto CEE-Áustria que altera os montantes expressos em ECU no artigo 8º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
JO L 236 de 20.8.1987, σ. 1 έως 1
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
Δεν ισχύει πλέον, Ημερομηνία λήξης ισχύος: 31/12/1987
Regulamento (CEE) nº 2459/87 do Conselho de 4 de Agosto de 1987 relativo à aplicação da Decisão nº 1/87 do Comité Misto CEE-Áustria que altera os montantes expressos em ECU no artigo 8º do Protocolo nº 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa
Jornal Oficial nº L 236 de 20/08/1987 p. 0001 - 0001
REGULAMENTO (CEE) N°. 2459/87 DO CONSELHO de 4 de Agosto de 1987 relativo à aplicação da Decisão n° 1/87 do Comité Misto CEE-Áustria que altera os montantes expressos em ECUs no artigo 8°. do Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113°., Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Áustria (1), assinado em 22 de Julho de 1972, entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1973; Considerando que, por força do artigo 28°. do Protocolo n° 3 relativo à definição da noção de produtos originários e aos métodos de cooperação administrativa, que constitui parte integrante do referido acordo, o Comité Misto adoptou a Decisão n° 1/87 que altera novamente o artigo 8°. daquele Protocolo; Considerando que é necessário aplicar a presente decisão na Comunidade, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1°. A Decisão n° 1/87 do Comité Misto CEE-Áustria é aplicável na Comunidade. O texto da decisão vem anexo ao presente regulamento. Artigo 2°. O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Agosto de 1987. Pelo Conselho O Presidente K. E. TYGESEN EWG:L999UMBP00.95 FF: 9UPO; SETUP: 01; Hoehe: 328 mm; 41 Zeilen; 1762 Zeichen; Bediener: MARL Pr.: A; Kunde: 39564 Montan Portugal (1) JO n° L 300 de 31. 12. 1972, p. 2.