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Document 31987R1496

Regulamento (CEE) n.° 1496/87 do Conselho de 26 de Maio de 1987 que estabelece o prolongamento da campanha leiteira de 1986/1987

JO L 141 de 30.5.1987, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1987

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1987/1496/oj

31987R1496

Regulamento (CEE) n.° 1496/87 do Conselho de 26 de Maio de 1987 que estabelece o prolongamento da campanha leiteira de 1986/1987

Jornal Oficial nº L 141 de 30/05/1987 p. 0001 - 0001


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REGULAMENTO (CEE) Nº 1496/87 DO CONSELHO

de 26 de Maio de 1987

que estabelece o prolongamento da campanha leiteira de 1986/1987

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 773/87 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 2º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que se revelou necessário reconsiderar o conjunto dos problemas ligados à fixação dos preços para a próxima campanha, o que implica um atraso na fixação desses preços; que é, em consequência, indispensável prolongar a campanha de comercialização de 1986/1987 no sector do leite e dos produtos lácteos até de 30 de Junho de 1987,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1º

A campanha leiteira de 1986/1987 termina em 30 de Junho de 1987, começando a campanha leiteira de 1987/1988 em 1 de Julho de 1987.

Artigo 2º

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Junho de 1987.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 26 de Maio de 1987.

Pelo Conselho

O Presidente

P. DE KEERSMAEKER

(1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

(2) JO nº L 78 de 20. 3. 1987, p. 1.

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