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Document 31987D0554

    87/554/CEE: Decisão do Conselho de 23 de Novembro de 1987 relativa à conclusão do Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Juta

    JO L 337 de 27.11.1987, p. 73–73 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/1988

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1987/554/oj

    31987D0554

    87/554/CEE: Decisão do Conselho de 23 de Novembro de 1987 relativa à conclusão do Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Juta

    Jornal Oficial nº L 337 de 27/11/1987 p. 0073 - 0073


    *****

    DECISÃO DO CONSELHO

    de 23 de Novembro de 1987

    relativa à conclusão do Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Juta

    (87/554/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Considerando que o Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Juta foi assinado em nome da Comunidade em 6 de Junho de 1983 e que, de acordo com a Decisão 83/328/CEE do Conselho, de 26 de Maio de 1983, relativa à assinatura e à notificação da aplicação provisória do Acordo (1), dez Estados-membros assinaram o Acordo;

    Considerando que, em aplicação da referida decisão, o Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas foi informado da intenção da Comunidade de pôr em prática o processo institucional necessário para a aprovação do Acordo e de aplicar o Acordo a título provisório a partir da sua entrada em vigor ao abrigo do seu artigo 40º;

    Considerando que os objectivos visados pelo Acordo se inserem, em parte, no âmbito do política comercial comum e, em parte, no da cooperação técnica ou da cooperação para o desenvolvimento; que a sua aplicação pressupõe, pois, ao mesmo tempo, uma acção da Comunidade e uma acção comum dos Estados-membros;

    Considerando que, desde então, os Estados-membros signatários ratificaram o Acordo e dois Estados-membros aderiram;

    Considerando que o Acordo entrou em vigor a título definitivo;

    Considerando que importa que a Comunidade aprove o Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Juta, de acordo com o seu artigo 37º,

    DECIDE:

    Artigo 1º

    O Acordo Internacional de 1982 sobre a Juta e os Artigos de Juta é aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia.

    O texto do Acordo vem junto à Decisão 83/328/CEE.

    Artigo 2º

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a proceder ao depósito do instrumento de aprovação.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Novembro de 1987.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    U. ELLEMANN-JENSEN

    (1) JO nº L 185 de 8. 7. 1983, p. 1.

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