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Document 31986D0558
86/558/EEC: Council Decision of 15 September 1986 on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of letters between the European Economic Community and the Kingdom of Sweden concerning agriculture and fisheries
86/558/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo aos domínios da agricultura e da pesca
86/558/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo aos domínios da agricultura e da pesca
JO L 328 de 22.11.1986, p. 89–89
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/558/oj
86/558/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo aos domínios da agricultura e da pesca
Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0089 - 0089
DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo aos domínios da agricultura e da pesca (86/558/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113g., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando conveniente aprovar o acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo aos domínios da agricultura e da pesca, para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, DECIDE: Artigo 1g. É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia relativo aos domínios da agricultura e da pesca. O texto da Troca de Cartas vem anexo à presente decisão. Artigo 2g. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo com o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. HOWE SPA:L666UMBP57.96 FF: 6UPO; SETUP: 01; Hoehe: 309 mm; 32 Zeilen; 1252 Zeichen; Bediener: MARK Pr.: C; Kunde: ................................