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Document 31986D0556
86/556/CEE: Council Decision of 15 September 1986 on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Economic Community and the Republic of Finland concerning agriculture
86/556/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo ao domínio da agricultura
86/556/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo ao domínio da agricultura
JO L 328 de 22.11.1986, p. 67–67
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/556/oj
86/556/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo ao domínio da agricultura
Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0067 - 0067
DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo ao domínio da agricultura (86/556/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente o seu artigo 113°., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando conveniente aprovar o Acordo sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo ao domínio da agricultura, para ter em conta a desão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, DECIDE: Artigo 1°. É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Trocas de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Finlândia relativo ao domínio agrícola. O texto das Trocas de Cartas vem anexo à presente decisão. Artigo 2°. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo com o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. HOWE SPA:L666UMBP39.97 FF: 6UPO; SETUP: 01; Hoehe: 300 mm; 30 Zeilen; 1235 Zeichen; Bediener: MARK Pr.: C; Kunde: