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Document 31986D0554

    86/554/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia

    JO L 328 de 22.11.1986, p. 49–49 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/554/oj

    Related international agreement

    31986D0554

    86/554/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986, relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia

    Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0049 - 0049


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 15 de Setembro de 1986

    relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia

    (86/554/CEE)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113°.,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Considerando ser conveniente aprovar a Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade,

    DECIDE:

    Artigo 1°.

    É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os

    produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia.

    O texto da Troca de Cartas vem anexo à presente decisão.

    Artigo 2°.

    O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade.

    Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. HOWE

    SPA:L666UMBP27.96

    FF: 6UPO; SETUP: 01; Hoehe: 321 mm; 34 Zeilen; 1436 Zeichen;

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