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Document 31986D0552
86/552/EEC: Council Decision of 15 September 1986 on the conclusion of the Agreement in the form of an Exchange of Letters between the European Economic Community and the Kingdom of Sweden concerning non-agricultural and processed agricultural products not covered by the Agreement
86/552/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia
86/552/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia
JO L 328 de 22.11.1986, p. 30–30
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1994
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/552/oj
86/552/CEE: Decisão do Conselho de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia
Jornal Oficial nº L 328 de 22/11/1986 p. 0030 - 0030
DECISÃO DO CONSELHO de 15 de Setembro de 1986 relativa à celebração do Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo aos produtos não agrícolas e aos produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia (86/552/CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113°., Tendo em conta a recomendação da Comissão, Considerando ser conveniente aprovar a Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia para ter em conta a adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Comunidade, DECIDE: Artigo 1°. É aprovado em nome da Comunidade o Acordo sob forma de Troca de Cartas sobre os produtos não agrícolas e os produtos agrícolas transformados não abrangidos pelo Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia. O texto da Troca de Cartas vem anexo à presente decisão. Artigo 2°. O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o Acordo para o efeito de vincular a Comunidade. Feito em Bruxelas, em 15 de Setembro de 1986. Pelo Conselho O Presidente G. HOWE SPA:L666UMBP17.96 FF: 6UPO; SETUP: 01; Hoehe: 321 mm; 34 Zeilen; 1415 Zeichen; Bediener: PUPA Pr.: C; Kunde: