Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31986D0428

    86/428/CEE: Decisão da Comissão de 31 de Julho de 1986 que aprova uma adaptação do programa especial para a Província Autónoma de Bolzano relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e suas sucessivas alterações (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    JO L 243 de 28.8.1986, p. 38–38 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/08/1986

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/428/oj

    31986D0428

    86/428/CEE: Decisão da Comissão de 31 de Julho de 1986 que aprova uma adaptação do programa especial para a Província Autónoma de Bolzano relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e suas sucessivas alterações (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    Jornal Oficial nº L 243 de 28/08/1986 p. 0038


    *****

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 31 de Julho de 1986

    que aprova uma adaptação do programa especial para a Província Autónoma de Bolzano relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho e suas sucessivas alterações

    (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

    (86/428/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1944/81 do Conselho, de 30 de Junho de 1981, que institui uma acção comum para a adaptação e a modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino na Itália (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 797/85 (2), e, nomeadamente, o nº 3 do seu artigo 2º,

    Tendo em conta a Decisão nº 85/127/CEE da Comissão (3),

    Considerando que, em 4 de Abril de 1986 o Governo italiano comunicou uma adaptação do programa especial para a Província Autónoma de Bolzano relativo à adaptação e modernização das estruturas de produção de carne de bovino, ovino e caprino;

    Considerando que a referida adaptação do programa corresponde aos pressupostos e às finalidades do Regulamento (CEE) nº 1944/81;

    Considerando que as condições para a concessão das ajudas ao investimento no sector da produção leiteira devem estar em conformidade com o nº 3 do artigo 3º do Regulamento (CEE) n 797/85 do Conselho;

    Considerando que o prémio suplementar referido no nº 1, alínea e), do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 1944/81 é limitado a um número de vacas compreendido entre um mínimo de 3 e um máximo de 20, qualquer que seja a natureza jurídica da exploração;

    Considerando que as contribuições para a construção de estábulos nas explorações que não apresentem um plano de melhoramento na acepção do nº 1, alínea a), do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 1944/81 devem estar em conformidade com o nº 2 do artigo 8º do Regulamento (CEE) nº 797/85;

    Considerando que o Comité do FEOGA foi consultado sobre os aspectos financeiros;

    Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    A adaptação do programa especial para a Província Autónoma de Bolzano relativo à adaptação e modernização da estrutura de produção de carne de bovino, ovino e caprino, notificado pelo Governo italiano em 4 de Abril de 1986, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 1944/81, é aprovada.

    Artigo 2º

    A República Italiana é destinatária da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 1986.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 197 de 20. 7. 1981, p. 27.

    (2) JO nº L 93 de 30. 3. 1985, p. 1.

    (3) JO nº L 50 de 20. 2. 1985, p. 13.

    Top