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Document 31986D0322

    86/322/CEE: Decisão da Comissão de 23 de Junho de 1986 que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

    JO L 200 de 23.7.1986, p. 40–40 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1989

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1986/322/oj

    31986D0322

    86/322/CEE: Decisão da Comissão de 23 de Junho de 1986 que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

    Jornal Oficial nº L 200 de 23/07/1986 p. 0040


    *****

    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 23 de Junho de 1986

    que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho

    (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

    (86/322/CEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977, relativo a uma acção comum para a melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3827/85 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º,

    Considerando que o Governo dinamarquês comunicou, em 28 de Junho de 1985, uma adenda ao programa aprovado pela Decisão 80/1037/CEE da Comissão (3), relativa ao sector da batata na Dinamarca;

    Considerando que a referida adenda ao programa visa permitir alcançar ainda mais os objectivos definidos no programa original, incluindo a expansão e racionalização das instalações de armazenagem, limpeza, escolha e calibragem de modo a adaptar a comercialização das batatas e das batatas de semente aos requisitos do mercado quanto à quantidade, qualidade e forma de apresentação, bem como a expansão e modernização de instalações de produção de amido, com a finalidade de aumentar e estabilizar os rendimentos dos produtores de batata; que a adenda constitui, pois, um programa na acepção do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 355/77;

    Considerando que a adenda contém uma quantidade suficiente dos dados referidos no artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 355/77, o que demonstra que podem ser atingidos os objectivos do artigo 1º do referido regulamento no sector das batatas e das batatas de semente na Dinamarca; que o prazo fixado para a aplicação da adenda não excede o período referido no nº 1, alínea g), do artigo 3º do referido regulamento;

    Considerando que, na medida em que a adenda inclui planos de investimento para a expansão e racionalização das instalações de produção de amido, não podem ser alcançados os objectivos do artigo 1º do referido regulamento, considerando a situação de mercado no sector;

    Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1º

    É aprovada a adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, comunicada pelo Governo dinamarquês em 28 de Junho de 1985, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77, no que diz respeito às batatas e batatas de semente.

    Artigo 2º

    O Reino da Dinamarca é destinatário da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 1986.

    Pela Comissão

    Frans ANDRIESSEN

    Vice-Presidente

    (1) JO nº L 51 de 23. 2. 1977, p. 1.

    (2) JO nº L 372 de 31. 12. 1985, p. 1.

    (3) JO nº L 305 de 14. 11. 1980, p. 68.

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