This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 31986D0322
86/322/EEC: Commission Decision of 23 June 1986 approving a modification to the programme for the beef and meat processing sector in Denmark pursuant to Council Regulation (EEC) No 355/77 (Only the Danish text is authentic)
86/322/CEE: Decisão da Comissão de 23 de Junho de 1986 que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
86/322/CEE: Decisão da Comissão de 23 de Junho de 1986 que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
JO L 200 de 23.7.1986, p. 40–40
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1989
86/322/CEE: Decisão da Comissão de 23 de Junho de 1986 que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)
Jornal Oficial nº L 200 de 23/07/1986 p. 0040
***** DECISÃO DA COMISSÃO de 23 de Junho de 1986 que aprova uma adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa) (86/322/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 355/77 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1977, relativo a uma acção comum para a melhoria das condições de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e dos produtos da pesca (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3827/85 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 5º, Considerando que o Governo dinamarquês comunicou, em 28 de Junho de 1985, uma adenda ao programa aprovado pela Decisão 80/1037/CEE da Comissão (3), relativa ao sector da batata na Dinamarca; Considerando que a referida adenda ao programa visa permitir alcançar ainda mais os objectivos definidos no programa original, incluindo a expansão e racionalização das instalações de armazenagem, limpeza, escolha e calibragem de modo a adaptar a comercialização das batatas e das batatas de semente aos requisitos do mercado quanto à quantidade, qualidade e forma de apresentação, bem como a expansão e modernização de instalações de produção de amido, com a finalidade de aumentar e estabilizar os rendimentos dos produtores de batata; que a adenda constitui, pois, um programa na acepção do artigo 2º do Regulamento (CEE) nº 355/77; Considerando que a adenda contém uma quantidade suficiente dos dados referidos no artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 355/77, o que demonstra que podem ser atingidos os objectivos do artigo 1º do referido regulamento no sector das batatas e das batatas de semente na Dinamarca; que o prazo fixado para a aplicação da adenda não excede o período referido no nº 1, alínea g), do artigo 3º do referido regulamento; Considerando que, na medida em que a adenda inclui planos de investimento para a expansão e racionalização das instalações de produção de amido, não podem ser alcançados os objectivos do artigo 1º do referido regulamento, considerando a situação de mercado no sector; Considerando que as medidas previstas pela presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas Agrícolas, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º É aprovada a adenda ao programa relativo ao sector da batata na Dinamarca, comunicada pelo Governo dinamarquês em 28 de Junho de 1985, em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 355/77, no que diz respeito às batatas e batatas de semente. Artigo 2º O Reino da Dinamarca é destinatário da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 23 de Junho de 1986. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente (1) JO nº L 51 de 23. 2. 1977, p. 1. (2) JO nº L 372 de 31. 12. 1985, p. 1. (3) JO nº L 305 de 14. 11. 1980, p. 68.