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Document 31985R1979
Council Regulation (EEC) No 1979/85 of 16 July 1985 amending Regulation (EEC) No 1603/83 laying down special measures for the disposal of dried grapes and dried figs held by storage agencies
Regulamento (CEE) nº 1979/85 do Conselho, de 16 de Julho de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 1603/83 que prevê medidas especiais de escoamento de uvas secas e de figos secos detidos pelos organismos de armazenagem
Regulamento (CEE) nº 1979/85 do Conselho, de 16 de Julho de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 1603/83 que prevê medidas especiais de escoamento de uvas secas e de figos secos detidos pelos organismos de armazenagem
JO L 186 de 19.7.1985, p. 5–5
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008; revog. impl. por 32008R0361
Regulamento (CEE) nº 1979/85 do Conselho, de 16 de Julho de 1985, que altera o Regulamento (CEE) nº 1603/83 que prevê medidas especiais de escoamento de uvas secas e de figos secos detidos pelos organismos de armazenagem
Jornal Oficial nº L 186 de 19/07/1985 p. 0005 - 0005
Edição especial espanhola: Capítulo 03 Fascículo 36 p. 0087
Edição especial portuguesa: Capítulo 03 Fascículo 36 p. 0087
REGULAMENTO (CEE) No 1979/85 DO CONSELHO de 16 de Julho de 1985 que altera o Regulamento (CEE) no 1603/83 que prevê medidas especiais de escoamento de uvas secas e de figos secos detidos pelos organismos de armazenagem O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 42o e 43o, Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Considerando que o Regulamento (CEE) no 1603/83 (3), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3489/84 (4), prevê medidas especiais de escoamento de uvas secas e de figos secos das colheitas de 1981 e 1982, detidos pelos organismos de armazenagem; Considerando que estão ainda em armazém certas quantidades de uvas secas e de figos secos da recolha de 1983, compradas pelos organismos de armazenagem, em conformidade com o Regulamento (CEE) no 2194/81 do Conselho, de 27 de Julho de 1981, que fixa as regras gerais do regime de ajuda à produção para as uvas secas e os figos secos (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2057/84 (6); que eventuais vendas desse produtos para consumo humano só poderiam ser realizadas a preços que comprometeriam o equilíbrio do mercado; que é conveniente vender esses produtos para os destinos especificados no Regulamento (CEE) no 1603/83; que é conveniente, para esse efeito, alterar este último, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No no 1, primeiro parágrafo do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1603/83, a expressão «das colheitas de 1981 e 1982» é substituída pela expressão «das colheitas de 1981, 1982, 1983». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas em 16 de Junho de 1985. Pelo Conselho O Presidente M. FISCHBACH (1) JO no C 106 de 27. 4. 1985, p. 8.(2) Parecer dado em 12 de Julho de 1985 (ainda não publicado no Jornal Oficial).(3) JO no L 159 de 17. 6. 1983, p. 5.(4) JO no L 327 de 14. 12. 1984, p. 1.(5) JO no L 214 de 1. 8. 1981, p. 1.(6) JO no L 191 de 19. 7. 1984, p. 4.