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Document 31984R0795

    Regulamento (CEE) n.° 795/84 da Comissão, de 27 de Março de 1984, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3636/83 que instaura uma vigilância a posteriori das reimportações após aperfeiçoamento passivo de certos produtos têxteis originários de Espanha, de Marrocos, de Portugal e da Tunísia

    JO L 86 de 29.3.1984, p. 17–19 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 16/12/1989

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1984/795/oj

    31984R0795

    Regulamento (CEE) n.° 795/84 da Comissão, de 27 de Março de 1984, que altera o Regulamento (CEE) n.° 3636/83 que instaura uma vigilância a posteriori das reimportações após aperfeiçoamento passivo de certos produtos têxteis originários de Espanha, de Marrocos, de Portugal e da Tunísia

    Jornal Oficial nº L 086 de 29/03/1984 p. 0017 - 0019
    Edição especial espanhola: Capítulo 02 Fascículo 10 p. 0210
    Edição especial portuguesa: Capítulo 02 Fascículo 10 p. 0210


    ANEXO

    "" ID="1">4> ID="2">60.04

    B I

    II a)

    b)

    c)

    IV b) 1 aa)

    dd)

    2 ee)

    d) 1 aa)

    dd)

    2 dd)> ID="3">60.04-19, 20, 22, 23, 24, 26, 41, 50, 58, 71, 79, 89> ID="4">Roupas interiores, de malha não elástica, sem borracha:

    Camisas, T-shirts, sous-pulls, malhas de corpo e artigos similares, e malha não elástica, sem borracha, com exclusão do vestuário para bebés, em algodão ou em fibras têxteis sintéticas T-shirts e sous-pulls de fibras têxteis sintéticas, com exclusão do vestuário para bebés> ID="5">Portugal

    Tunísia> ID="6">D, F, BNL

    BNL"> ID="1">5> ID="2">60.05

    A I

    II b) 4 bb) 11 aaa e

    bbb)

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    ccc)

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    fff)> ID="3">60.05-01, 31, 33, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43> ID="4">Vestuário exterior, respectivos acessórios e outras obras, de malha não elástica, sem borracha;

    A. Vestuário exterior e respectivos

    acessórios:

    Camisolas e pullovers (com ou sem mangas), twinsets, coletes e casacos [(com exclusão das jaquetas mencionadas na subposição 60.05 A II b) 4 hh)] de malha não elástica, sem borracha, de la, de algodão ou de fibras têxteis sintéticas ou artificiais.> ID="5">Portugal> ID="6">D, F, I, BNL

    IRL, DK"> ID="1">6> ID="2">61.01

    B V d) 1

    2

    3

    e) 1

    2

    3

    61.02

    B II e) 6 aa)

    bb)

    cc)> ID="3">61.01-62, 64, 66, 72, 74, 76

    61.02-66, 68, 72> ID="4">Vestuário exterior para homens e rapazes:

    Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças:

    B. Outros:

    Calções, shorts e calças, tecidos, para senhoras, raparigas e crianças, de la, de algodão ou de fibras têxteis sintéticas e artificiais> ID="5">Espanha

    Marrocos

    Tunísia

    Malta> ID="6">D, BNL

    D, F, BNL

    D, F, BNL

    D, F, I, BNL

    IRL, DK, GR"> ID="1">7> ID="2">60.05

    A II b) 4 aa) 22

    33

    44

    55

    61.02

    B II) e) 7 bb)

    cc)

    dd)> ID="3">60.05-22, 23, 24, 25

    61.02-78, 82, 84> ID="4">Vestuário exterior, respectivos acessórios e outras obras, de malha não elástica, sem borracha:

    A. Vestuário exterior e respetivos

    acessórios:

    II. Outro

    Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças:

    B. Outro:

    Camiseiros, blusas-camiseiros e blusas de malha (não elástica, sem borracha), ou tecidos para senhoras, raparigas e crianças, de la, de algodão ou de fibras têxteis sintéticas ou artificiais> ID="5">Portugal

    Marrocos

    Tunísia> ID="6">D, F, BNL

    IRL

    BNL"> ID="1">8> ID="2">61.03

    A> ID="3">61.03-11, 15, 19> ID="4">Roupas interiores, para homens e rapazes, compreendendo colarinhos, peitilhos e punhos:

    Camisas tecidos, para homens e rapazes, de la, de algodão ou de fibras têxteis sintéticas ou artificiais> ID="5">Portugal

    Marrocos

    Tunísia> ID="6">D, F, I, BNL

    IRL, DK

    F

    D, BNL"> ID="1">21> ID="2">61.01

    B IV

    ex 61.02

    B II d)> ID="3">61.01-29, 31, 32

    61.02-25, 26, 28> ID="4">Vestuário exterior para homens e rapazes:

    Vestuário exterior para senhoras,

    raparigas e crianças:

    B. Outro:

    «Parkas», anoraques, blusões e similares, tecidos, de la, de algodão ou de fibras têxteis sintéticas ou artificiais> ID="5">Tunísia> ID="6">F"> ID="1">26> ID="2">ex 60.05

    A II b) 4 cc) 11

    22

    33

    44

    61.02

    B II c) 4 bb)

    cc)

    dd)

    ee)> ID="3">60.05-45, 46, 47, 48

    61.02-48, 52, 53, 54> ID="4">Vestuário exterior, respectivos acessórios e outros artigos de malha, não elástica, sem borracha:

    A. Vestuário exterior e respectivos acessórios:

    II. Outro

    Vestuário exterior para senhoras, raparigas e crianças:

    B. Outro:

    Vestidos tecidos e vestidos de malha, para senhoras, raparigas e crianças (excluindo os bebés), de la, de algodão ou de fibras têxteis sintéticas ou artificiais> ID="5">Marrocos> ID="6">F">

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