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Document 31983R0314

    Regulamento (CEE) n.° 314/83 do Conselho, de 24 de Janeiro de 1983, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia

    JO L 41 de 14.2.1983, p. 1–1 (DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/11/1991

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1983/314/oj

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    31983R0314

    Regulamento (CEE) n.° 314/83 do Conselho, de 24 de Janeiro de 1983, relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia

    Jornal Oficial nº L 041 de 14/02/1983 p. 0001 - 0001
    Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0005
    Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 18 p. 0005


    REGULAMENTO (CEE) Nº 314/83 DO CONSELHO de 24 de Janeiro de 1983 relativo à conclusão do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia

    O CONSELO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu [1],

    [1] JO nº C 147 de

    Considerando que é conveniente concluir o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, assinado em Belgrado em 2 de Abril de 1980,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1º

    O Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Socialista Federativa da Jugoslávia, bem como as Declarações e Trocas de Cartas anexas à Acta Final, são aprovados em nome da Comunidade.

    Os textos do Acordo de Cooperação e a Acta Final vêm anexos ao presente regulamento.

    Artigo 2º

    O Presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 63º do Acordo [2].

    [2] A data de entrada em vigor do Acordo será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias pelo do Secretário-Geral do Conselho.

    Artigo 3º

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

    Feite em Bruxelas em 24 de Janeiro de 1983.

    Pelo Conselho

    O Presidente

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