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Document 31981R0299
Commission Regulation (EEC) No 299/81 of 29 January 1981 classifying certain products under subheading 15.01 A of the Common Customs Tariff
Regulamento (CEE) nº 299/81 da Comissão, de 29 de Janeiro de 1981, relativo à classificação de mercadorias na subposição 15.01 A da pauta aduaneira comum
Regulamento (CEE) nº 299/81 da Comissão, de 29 de Janeiro de 1981, relativo à classificação de mercadorias na subposição 15.01 A da pauta aduaneira comum
JO L 33 de 5.2.1981, p. 17–18
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 24/05/2005; revogado por 32005R0705
Regulamento (CEE) nº 299/81 da Comissão, de 29 de Janeiro de 1981, relativo à classificação de mercadorias na subposição 15.01 A da pauta aduaneira comum
Jornal Oficial nº L 033 de 05/02/1981 p. 0017 - 0018
Edição especial finlandesa: Capítulo 2 Fascículo 3 p. 0070
Edição especial espanhola: Capítulo 02 Fascículo 7 p. 0236
Edição especial sueca: Capítulo 2 Fascículo 3 p. 0070
Edição especial portuguesa: Capítulo 02 Fascículo 7 p. 0236
REGULAMENTO (CEE) No 299/81 DA COMISSÃO de 29 de Janeiro de 1981 relativo à classificação de mercadorias na subposição 15.01 A da pauta aduaneira comum A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 97/69 do Conselho, de 16 de Janeiro de 1969, relativo às medidas a tomar para aplicação uniforme da nomenclatura da pauta aduaneira comum (1), com a última redacção que lhe foi dade pelo Regulamento (CEE) no 280/77 (2) e, nomeadamente o seu artigo 3o, Considerando que, a fim de assegurar a aplicação uniforme da nomenclatura da pauta aduaneira comum, é necessário adoptar disposições em relação à classificação de determinadas gorduras de porco: a) obtidas por fusão de caracaças de porco às quais foram retiradas a maior parte das carnes, das miudezas comestíveis e das gorduras (Choice White American Hog Grease), b) obtidas por mistura de banha, de gordura de porco descrita na alínea a) acime e de gordura de carne de porco fundida (Rendered Pig Fat), cujas características são as seguintes: - um índice de Boemer igual ou superior a 72, determinado segundo o método do éter dietílico (método ISO/DIS 3577); - as relações seguintes: × 100 & le; 10 × 100 & le; 8 C14 totais, representa o teor total em ácidos contendo 15 átomos de carbono, C15 totais, representa o teor total em ácidos contendo 15 átomos de carbono, C16 representa o teor em ácido palmítico, C18: 3 representa o teor em ácido linolénico, sendo os ácidos gordos determinados por cromatografia em fase gasosa, - teor em peso ácidos gordos livres < 2,5 (expressos em ácido oleico), - teor em colestrol < 400 mg/100 gr; Considerando que a pauta aduaneira comum anexa ao Regulamento (CEE) no 950/68 do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 300/80 (4), se refere na subposição 15.01 A à banha e outras gorduras de porco; Considerando que as características analíticas dos produtos em causa correspondem às das mercadorias englobadas na subposição 15.01 A da pauta aduaneira comum; Considerando que as disposições do presente regulamento estão conformes com o parecer do Comité da Nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o As gorduras de porco: a) obtidas por fusão a partir de carcaças de porco às quais foram retiradas a maior parte das carnes, das miudezas comestíveis e das gorduras (Choice White Amercian Hog Grease), b) obtidas por mistura de banha, de gordura de porco descrita na alínea a) acima e de gordura de carne de porco fundida (Rendered Pig Fat), cujas características são as seguintes: - um índice de Boemer igual ou superior a 72, determinado segundo o método do éter dietílico (método ISO/DIS 3577), - as relações seguintes: × 100 & le; 10 × 100 & le; 8 C14 totais, representa o teor total em ácidos contendo 15 átomos de carbono C15 totais, representa o teor total em ácidos contendo 15 átomos de carbono, C16 representa o teor em ácido palmítico, C18: 3 representa o teor em ácido linolénico, sendo os ácidos gordos determinados por cromotografia em fase gasosa, - teor em peso de ácidos gordos livres < 2,5 (expressos em ácido oleico), - teor em coletrol < 400 mg/100 gr, são classificadas na pauta aduaneira comum na subposição: 15.01 Banha e outras gorduras de porco e de aves de capoeira, obtidas por expressão, fusão ou pela acção de solventes: A. Banha e outras gorduras de porco. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no vigésimo primeiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todas os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Janeiro de 1981. Pela Comissão Karl-Heinz NARJES Membro da Comissão (1) JO no L 14 de 21. 1. 1969, p. 1.(2) JO no L 40 de 11. 2. 1977, p. 1.(3) JO no L 172 de 22. 7. 1968, p. 1.(4) JO no L 315 de 24. 11. 1980, p. 1.