Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 31980R3298

Regulamento (CEE) nº 3298/80 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1980, que adapta, na sequência da adesão da Grécia, determinados regulamentos no domínio da legislação aduaneira

JO L 344 de 19.12.1980, p. 16–17 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1988

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1980/3298/oj

31980R3298

Regulamento (CEE) nº 3298/80 da Comissão, de 18 de Dezembro de 1980, que adapta, na sequência da adesão da Grécia, determinados regulamentos no domínio da legislação aduaneira

Jornal Oficial nº L 344 de 19/12/1980 p. 0016 - 0017
Edição especial grega: Capítulo 03 Fascículo 32 p. 0051
Edição especial espanhola: Capítulo 02 Fascículo 7 p. 0186
Edição especial portuguesa: Capítulo 02 Fascículo 7 p. 0186


REGULAMENTO (CEE) No 3298/80 DA COMISSÃO de 18 de Dezembro de 1980 que adapta, na sequência da adesão da Grécia, determinados regulamentos no domínio da legislação aduaneira

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão da Grécia e, nomeadamente, o seu artigo 146o,

Considerando que um certo número de actos comunitários adoptados após a assinatura do Acto de Adesão contém disposições onde figuram menções em todas as línguas oficiais da Comunidade; que convém adoptar desde já as adaptações visando a introdução no texto das referidas menções em língua grega nos seguintes regulamentos:

- Regulamento (CEE) no 223/77 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1976, que estabelece disposições de aplicação e medidas de simplificação do regime de trânsito comunitário (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 902/80 (2),

- Regulamento (CEE) no 2783/79 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1979, que fixa as disposições de aplicação do Regulamento (CEE) no 1028/79 do Conselho relativo à importação com franquia de direitos da pauta aduaneira comum de objectos destinados a deficientes (3),

- Regulamento (CEE) no 2784/79 da Comissão, de 12 de Dezembro de 1979, que fixa as disposições do Regulamento (CEE) no 1798/75 do Conselho relativo à importação com franquia de direitos da pauta aduaneira comum de objectos de carácter educativo, científico ou cultural (4),

- Regulamento (CEE) no 3034/79 da Comissão, de 20 de Dezembro de 1979, que determina as condições de admissão das uvas frescas de mesa da variedade «Imperador» (Vitis vinifera c.v.) na subposição 08.04 A I a) 1 da pauta aduaneira comum (5)

- Regulamento (CEE) no 3035/79 da Comissão, de Dezembro de 1979, que determina as condições de admissão dos tabacos flue cured do tipo Burley, compreendendo os híbridos de Burley, light air cured do tipo Maryland e dos tabacos fire cured na subposição 24.01 da pauta aduaneira comum (6) com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1466/80 (7),

- Regulamento (CEE) no 3039/79 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1979, que determina as condições de admissão do nitrato de sódio natural e do nitrato de sódio potássico natural respectivamente nas subposições 31.02 A e 31.05 A III a) da pauta aduaneira comum (8),

- Regulamento (CEE) no 37/80 da Comissão, de 9 de Janeiro de 1980, que fixa as medidas de aplicação do sistema de certificados de origem previstos no âmbito do Acordo Internacional de 1976 sobre o café, quando os contingentes estão em vigor (9),

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Nos regulamentos infra indicados são insertas as seguintes adaptações:

1. Regulamento (CEE) no 223/77;

a) artigo 13o A é adaptado da sequinte forma;

- no segundo parágrafo do no 4 é acrescentada a menção seguinte:

«- Apospasma toy antitypoy elenchoy: ... (arithmos, imerominia, Teloneio kai chora ekdoseos)»,

- no no 5 é acrescentada a menção seguinte:

«- ... (arithmos, ekdothenta apospasmata - synnimena antigrafa)»

b) no artigo 50o g é acrescentada a menção seguinte:

«Teloneio».

2. Regulamento (CEE) no 2783/79:

No no 2 do artigo 2o é acrescentada a menção seguinte:

«Eidi eisagomena atelos proorizomena gia anapiroys (UNESCO). Efarmogi toy arthroy 6 paragrafos 2 deftero edafio toy kanonismthy + 05 (EOK) arith. 1028/79»

3. Regulamento (CEE) no 2784/79:

No no 2 do artigo 2o é acrescentada a menção seguinte:

«Eidi eisagomena atelo (UNESCO). Efarmoni toy arthroy 6 paragrafos 2 toy kanonismoy (EOK) arith. 1798/75»

4. Regulamento (CEE) no 3034/74:

No ponto 13 do Anexo I é acrescentada a menção seguinte:

«Vevaioytai oti ta perigrafomena sto paron pistopoiitikon stafylia einai freska epitrapezia stafylia tis poikilias «Empereur» (Vitis vinifera c.v).»

5. Regulamento (CEE) no 3035/79

No ponto 12 do Anexo I é acrescentada a menção seguinte:

«Vevaioytai oti o perigrafomenos sto paron pistopoiitiko kapnos einai kapnos «light air cured» typoy Virginia (perilamvanon tis poikilies Burley - kapnos «light air cured» typoy Maryland - kapnos «fire cured» (1) symfona me tin ennoia toy arthroy 1 (2) toy kanonismoy (EOK) arith. 3035/79.»

6. Regulamento (CEE) no 3039/79:

No Anexo I são acrescentadas as menções seguintes:

«1. Apostolefs

2. Arithmos

3.

4. Paraliptis

5. PISTOPOIITIKO POIOTITOS

6. Limin fortoseos

7. NITRON CHILIS

8. Ploion

9. Fortotiki

10. Se sakoys

Simeia

Arithmoi

Posotis

Chyma

11. Posotis se arithmoys

12. Posotis olografos

13. THEORISIS EKDOYSIS ARCHIS

Sfragis

Ypografi

Vlepe metafrasi No 14

14. To kratiko ergastirio tis zpiresias orycheion pistopoiei oti to os ano perigrafomeno fortio nitroy synistatai apo:

- Fysiko nitriko natrio Chilis periektikotitos se avoto mi ypervainoysis 16,3 % kata) varos.

- fysiko nitriko kalionatrio Chilis to opoio apoteleitai apo ena fysiko migma nitrikoy natrioy kai nitrikoy kalioy (i analogia toy teleftaioy aftoy stoicheioy dynatai na fthasei 44 %) olikis periektikotitos se azoto ochi anotera sti Chili kai lamvanomeno dia plyseos toy oryktoy toy nitroy kaaloymeno «caliche» se ydatiko dialyma akoloythoymenis apo mia klasmatiki krystallosi dia psyxeos i iliakis exatmiseos.

(1) Diagrapsate ti mi chrisimopoioymeni endeixi.

(2) Se metrikoys tonoys.»

7. Regulamento (CEE) no 37/80:

No segundo parágrafo do artigo 2o é acrescentada a menção seguinte:

«- Diethnis organismos kafe - pistopoiitiko R epanexagogis.»

Artigo 2o

O presente Regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1981.

Todavia o no 1 b) do artigo 1o só se aplica a partir de 1 de Julho de 1981.

O presente Regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1980.

Pela Comissão

Étienne DAVIGNON

Membro da Comissão

(1) JO no L 38 de 9. 2. 1977, p. 20.(2) JO no L 97 de 15. 4. 1980, p. 20.(3) JO no L 318 de 13. 12. 1979, p. 27.(4) JO no L 318 de 13. 12. 1979, p. 32.(5) JO no L 341 de 31. 12. 1979, p. 20.(6) JO no L 341 de 31. 12. 1976, p. 26.(7) JO no L 146 de 12. 6. 1980, p. 15.(8) JO no L 341 de 31. 12. 1979, p. 46 e JO no L 132 de 29. 5. 1980, p. 31.(9) JO no L 6 de 10. 1. 1980, p. 13.

Top