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Document 31979D1002
79/1002/Euratom: Council Decision of 22 November 1979 approving an amendment to the statutes of the joint undertaking "Schnell-Brüter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH" (SBK)
79/1002/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 1979, relativa à aprovação de uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnol-Brüter Kernkraftwerksgesellschaft mbH» (SBK)
79/1002/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 1979, relativa à aprovação de uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnol-Brüter Kernkraftwerksgesellschaft mbH» (SBK)
JO L 308 de 4.12.1979, p. 21–22
(DA, DE, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(EL, ES, PT)
In force
79/1002/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 1979, relativa à aprovação de uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnol-Brüter Kernkraftwerksgesellschaft mbH» (SBK)
Jornal Oficial nº L 308 de 04/12/1979 p. 0021 - 0022
Edição especial grega: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0027
Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0181
Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0181
DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Novembro de 1979 relativa à aprovação de uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)» (79/1002/Euratom) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 50o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, pela sua Decisão 75/328/Euratom (1), o Conselho constitui a «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SKB)» como Empresa Comum; Considerando que, pela sua Decisão 75/725/Euratom (2), o Conselho aprovou uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum, envolvendo um aumento do seu capital social; Considerando que a assembleia geral da Empresa Comum, aquando da sua reunião de Maio de 1979, decidiu um novo aumento do capital social da sociedade; Considerando que esta alteração não contraria as disposições que regem a Empresa Comum e que ela corresponde à evolução do projecto; que se torna, assim, conveniente aprová-la, ADOPTA A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o É aprovada a alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)», anexa à presente decisão. Artigo 2o Os Estados-membros e a «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)» são destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas em 22 de Novembro de 1979. Pelo Conselho O Presidente G. FITZGERALD (1) JO no L 152 de 12. 6. 1975, p. 8.(2) JO no L 311 de 1. 12. 1975, p. 38. ANEXO Alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)» 1. No artigo 4o, o montante de 127 000 000 (cento e vinte sete milhões) de marcos alemães é substituído pelo 220 000 000 (duzentos e vinte milhões) de marcos alemães. 2. O primeiro parágrafo do artigo 5o passa a ter a seguinte redacção: «As sociedades seguintes subscreveram o capital social: a) Rheinisch-Westfaelisches Elektrizitaetswerk Aktiengesellschaft, Essen, com uma quota de 151 470 000 DM, b) NV Samenwerkende Elektriciteits-Productiebedrijven, Arnhem, com uma quota de 32 450 000 DM, c) SA Électronucléaire, Bruxelles, com uma quota de 32 450 000 DM, d) Central Electricity Generating Board, Londres, com uma quota de 3 630 000 DM.»