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Document 31979D1002

    79/1002/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 1979, relativa à aprovação de uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnol-Brüter Kernkraftwerksgesellschaft mbH» (SBK)

    JO L 308 de 4.12.1979, p. 21–22 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

    Este documento foi publicado numa edição especial (EL, ES, PT)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1979/1002/oj

    31979D1002

    79/1002/Euratom: Decisão do Conselho, de 22 de Novembro de 1979, relativa à aprovação de uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnol-Brüter Kernkraftwerksgesellschaft mbH» (SBK)

    Jornal Oficial nº L 308 de 04/12/1979 p. 0021 - 0022
    Edição especial grega: Capítulo 12 Fascículo 2 p. 0027
    Edição especial espanhola: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0181
    Edição especial portuguesa: Capítulo 12 Fascículo 3 p. 0181


    DECISÃO DO CONSELHO de 22 de Novembro de 1979 relativa à aprovação de uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)»

    (79/1002/Euratom)

    O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 50o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Considerando que, pela sua Decisão 75/328/Euratom (1), o Conselho constitui a «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SKB)» como Empresa Comum;

    Considerando que, pela sua Decisão 75/725/Euratom (2), o Conselho aprovou uma alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum, envolvendo um aumento do seu capital social;

    Considerando que a assembleia geral da Empresa Comum, aquando da sua reunião de Maio de 1979, decidiu um novo aumento do capital social da sociedade;

    Considerando que esta alteração não contraria as disposições que regem a Empresa Comum e que ela corresponde à evolução do projecto; que se torna, assim, conveniente aprová-la,

    ADOPTA A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1o

    É aprovada a alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)», anexa à presente decisão.

    Artigo 2o

    Os Estados-membros e a «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)» são destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas em 22 de Novembro de 1979.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    G. FITZGERALD

    (1) JO no L 152 de 12. 6. 1975, p. 8.(2) JO no L 311 de 1. 12. 1975, p. 38.

    ANEXO

    Alteração do contrato de sociedade da Empresa Comum «Schnell-Brueter-Kernkraftwerksgesellschaft mbH (SBK)»

    1. No artigo 4o, o montante de 127 000 000 (cento e vinte sete milhões) de marcos alemães é substituído pelo 220 000 000 (duzentos e vinte milhões) de marcos alemães.

    2. O primeiro parágrafo do artigo 5o passa a ter a seguinte redacção:

    «As sociedades seguintes subscreveram o capital social:

    a) Rheinisch-Westfaelisches Elektrizitaetswerk Aktiengesellschaft, Essen, com uma quota de 151 470 000 DM,

    b) NV Samenwerkende Elektriciteits-Productiebedrijven, Arnhem, com uma quota de 32 450 000 DM,

    c) SA Électronucléaire, Bruxelles, com uma quota de 32 450 000 DM,

    d) Central Electricity Generating Board, Londres, com uma quota de 3 630 000 DM.»

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