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Document 22024D2478
Decision of the EEA Joint Committee No 126/2024 of 12 June 2024 amending Annex IX (Financial services) to the EEA Agreement [2024/2478]
Decisão n.o 126/2024 do Comité Misto do EEE, de 12 de junho de 2024, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/2478]
Decisão n.o 126/2024 do Comité Misto do EEE, de 12 de junho de 2024, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/2478]
JO L, 2024/2478, 3.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2478/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/2478 |
3.10.2024 |
DECISÃO N.o 126/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 12 de junho de 2024
que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/2478]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2024/911 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que complementa a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar em relação às atividades transfronteiras das sociedades gestoras e dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 30h [Regulamento de Execução (UE) 2016/1212 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:
«30i. |
32024 R 0911: Regulamento Delegado (UE) 2024/911 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que complementa a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar em relação às atividades transfronteiras das sociedades gestoras e dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (JO L, 2024/911, 25.3.2024).». |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2024/911 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 13 de junho de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L, 2024/911, 25.3.2024.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2478/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)