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Document 22024D2478

Decisão n.o 126/2024 do Comité Misto do EEE, de 12 de junho de 2024, que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/2478]

JO L, 2024/2478, 3.10.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2478/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2478/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/2478

3.10.2024

DECISÃO N.o 126/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 12 de junho de 2024

que altera o anexo IX (Serviços financeiros) do Acordo EEE [2024/2478]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento Delegado (UE) 2024/911 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que complementa a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar em relação às atividades transfronteiras das sociedades gestoras e dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo IX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo IX do Acordo EEE, a seguir ao ponto 30h [Regulamento de Execução (UE) 2016/1212 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

«30i.

32024 R 0911: Regulamento Delegado (UE) 2024/911 da Comissão, de 15 de dezembro de 2023, que complementa a Diretiva 2009/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam as informações a notificar em relação às atividades transfronteiras das sociedades gestoras e dos organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM) (JO L, 2024/911, 25.3.2024).».

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2024/911 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 13 de junho de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de junho de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L, 2024/911, 25.3.2024.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/2478/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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