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Document 22024D1934

    Decisão n.o 109/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/1934]

    JO L, 2024/1934, 8.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1934/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1934/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1934

    8.8.2024

    DECISÃO N.o 109/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 26 de abril de 2024

    que altera o anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE [2024/1934]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/1979 da Comissão, de 31 de agosto de 2022, relativa ao estabelecimento do formulário e das bases de dados para a comunicação das informações referidas no artigo 18.o, n.o 1, e no artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e que revoga a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (1), deve ser incorporada no acordo EEE.

    (2)

    A Decisão de Execução (UE) 2022/1979 revoga, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025, a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (2), que está incorporada no Acordo EEE e que dele deve, consequentemente, ser suprimida com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

    (3)

    O anexo XX do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O Anexo XX do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    A seguir ao ponto 23d (Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão) é inserido o seguinte ponto:

    «23e.

    32022 D 1979: Decisão de Execução (UE) 2022/1979 da Comissão, de 31 de agosto de 2022, relativa ao estabelecimento do formulário e das bases de dados para a comunicação das informações referidas no artigo 18.o, n.o 1, e no artigo 21.o, n.o 3, da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e que revoga a Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão (JO L 272 de 20.10.2022, p. 14).»

    2.

    O texto do ponto 23d (Decisão de Execução 2014/895/UE da Comissão) é suprimido com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da Decisão de Execução (UE) 2022/1979 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 272 de 20.10.2022, p. 14.

    (2)   JO L 355 de 12.12.2014, p. 51.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1934/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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