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Document 22024D1905

    Decisão n.o 91/2024 do Comité Misto do EEE, de 26 de abril de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1905]

    JO L, 2024/1905, 8.8.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1905/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1905/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1905

    8.8.2024

    DECISÃO N.o 91/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 26 de abril de 2024

    que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1905]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2023/923 da Comissão, de 3 de maio de 2023, que altera o anexo XVII do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao chumbo e seus compostos no PVC (1), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento de Execução (UE) 2023/1530 da Comissão, de 6 de julho de 2023, que aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium obtido com solventes de hidrocarbonetos a partir de flores abertas e maduras de Tanacetum cinerariifolium como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2), deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo II do Acordo EEE, o capítulo XV é alterado do seguinte modo:

    1.

    Ao ponto 12zc [Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho] é aditado o seguinte travessão:

    «-

    32023 R 0923: Regulamento (UE) 2023/923 da Comissão, de 3 de maio de 2023 (JO L 123 de 8.5.2023, p. 1).»

    2.

    A seguir ao ponto 12zzzzzzzzzzd [Decisão de Execução (UE) 2023/2619 da Comissão] é inserido o seguinte ponto:

    «12zzzzzzzzzze.

    32023 R 1530: Regulamento de Execução (UE) 2023/1530 da Comissão, de 6 de julho de 2023, que aprova o extrato de Chrysanthemum cinerariaefolium obtido com solventes de hidrocarbonetos a partir de flores abertas e maduras de Tanacetum cinerariifolium como substância ativa para utilização em produtos biocidas do tipo 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 186 de 25.7.2023, p. 16).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2023/923 e do Regulamento de Execução (UE) 2023/1530 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de abril de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de abril de 2024.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 123 de 8.5.2023, p. 1.

    (2)   JO L 186 de 25.7.2023, p. 16.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1905/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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