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Document 22024D1565
Decision of the EEA Joint Committee No 8/2024 of 2 February 2024 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) and Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/1565]
Decisão n.o 8/2024 do Comité Misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1565]
Decisão n.o 8/2024 do Comité Misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1565]
JO L, 2024/1565, 27.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1565/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1565 |
27.6.2024 |
DECISÃO n.o 8/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 2 de fevereiro de 2024
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1565]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2023/1042 da Comissão de 26 de maio de 2023 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de folpete no interior e à superfície de determinados produtos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
O Regulamento (UE) 2023/1049 da Comissão, de 30 de maio de 2023, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de óleo de peixe, pendimetalina, gordura de ovino e espirotetramato no interior e à superfície de determinados produtos (2) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(3) |
O Regulamento (UE) 2023/1068 da Comissão de 1 de junho de 2023 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprol no interior e à superfície de determinados produtos (3) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(4) |
O Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão, de 1 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bixafene, ciprodinil, fenehexamida, fenpicoxamida, fenepiroximato, flutianil, isoxaflutol, mandipropamida, metoxifenozida e espinetorame no interior e à superfície de determinados produtos (4) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(5) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(6) |
Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
«- |
32023 R 1042: Regulamento (UE) 2023/1042 da Comissão, de 26 de maio de 2023 (JO L 140 de 30.5.2023, p. 37), |
- |
32023 R 1049: Regulamento (UE) 2023/1049 da Comissão, de 30 de maio de 2023 (JO L 141 de 31.5.2023, p. 1), |
- |
32023 R 1068: Regulamento (UE) 2023/1068 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 27), |
- |
32023 R 1069: Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 40).» |
Artigo 2.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:
«- |
32023 R 1042: Regulamento (UE) 2023/1042 da Comissão, de 26 de maio de 2023 (JO L 140 de 30.5.2023, p. 37), |
- |
32023 R 1049: Regulamento (UE) 2023/1049 da Comissão, de 30 de maio de 2023 (JO L 141 de 31.5.2023, p. 1), |
- |
32023 R 1068: Regulamento (UE) 2023/1068 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 27), |
- |
32023 R 1069: Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 40).» |
Artigo 3.o
Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2023/1042, (UE) 2023/1049, (UE) 2023/1068 e (UE) 2023/1069 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 5.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 140 de 30.5.2023, p. 37.
(2) JO L 141 de 31.5.2023, p. 1.
(3) JO L 143 de 2.6.2023, p. 27.
(4) JO L 143 de 2.6.2023, p. 40.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1565/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)