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Document 22024D1565

    Decisão n.o 8/2024 do Comité Misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1565]

    JO L, 2024/1565, 27.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1565/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1565/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1565

    27.6.2024

    DECISÃO n.o 8/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 2 de fevereiro de 2024

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1565]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (UE) 2023/1042 da Comissão de 26 de maio de 2023 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de folpete no interior e à superfície de determinados produtos (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    O Regulamento (UE) 2023/1049 da Comissão, de 30 de maio de 2023, que altera os anexos II e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de óleo de peixe, pendimetalina, gordura de ovino e espirotetramato no interior e à superfície de determinados produtos (2) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (3)

    O Regulamento (UE) 2023/1068 da Comissão de 1 de junho de 2023 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos limites máximos de resíduos de ciantraniliprol no interior e à superfície de determinados produtos (3) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (4)

    O Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão, de 1 de junho de 2023, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de bixafene, ciprodinil, fenehexamida, fenpicoxamida, fenepiroximato, flutianil, isoxaflutol, mandipropamida, metoxifenozida e espinetorame no interior e à superfície de determinados produtos (4) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (5)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a alimentos para animais e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao comércio de produtos agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado do anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (6)

    Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I, capítulo II, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 40 [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

    «-

    32023 R 1042: Regulamento (UE) 2023/1042 da Comissão, de 26 de maio de 2023 (JO L 140 de 30.5.2023, p. 37),

    -

    32023 R 1049: Regulamento (UE) 2023/1049 da Comissão, de 30 de maio de 2023 (JO L 141 de 31.5.2023, p. 1),

    -

    32023 R 1068: Regulamento (UE) 2023/1068 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 27),

    -

    32023 R 1069: Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 40).»

    Artigo 2.o

    No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 54zzy [Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho] são aditados os seguintes travessões:

    «-

    32023 R 1042: Regulamento (UE) 2023/1042 da Comissão, de 26 de maio de 2023 (JO L 140 de 30.5.2023, p. 37),

    -

    32023 R 1049: Regulamento (UE) 2023/1049 da Comissão, de 30 de maio de 2023 (JO L 141 de 31.5.2023, p. 1),

    -

    32023 R 1068: Regulamento (UE) 2023/1068 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 27),

    -

    32023 R 1069: Regulamento (UE) 2023/1069 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 40).»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos dos Regulamentos (UE) 2023/1042, (UE) 2023/1049, (UE) 2023/1068 e (UE) 2023/1069 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 140 de 30.5.2023, p. 37.

    (2)   JO L 141 de 31.5.2023, p. 1.

    (3)   JO L 143 de 2.6.2023, p. 27.

    (4)   JO L 143 de 2.6.2023, p. 40.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1565/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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