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Document 22024D1564

    Decisão n.o 6/2024 do Comité Misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1564]

    JO L, 2024/1564, 27.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1564/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1564/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1564

    27.6.2024

    DECISÃO n.o 6/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 2 de fevereiro de 2024

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) e o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1564]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento Delegado (UE) 2023/1149 da Comissão, de 5 de abril de 2023, que corrige a versão em língua polaca do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos requisitos para a entrada na União de remessas de animais destinados à produção de géneros alimentícios e determinadas mercadorias destinadas ao consumo humano (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação relativa a animais vivos que não peixes e animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, ponto 2, do Acordo EEE.

    (3)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias, a alimentos para animais e a géneros alimentícios. A legislação relativa a questões veterinárias e géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, e no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine,

    (4)

    Os anexos I e II do Acordo EEE devem, por conseguinte, ser alterados em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Acordo EEE é alterado do seguinte modo:

    1.

    No capítulo I, parte 1.1, ao ponto 11bzb [Regulamento Delegado (UE) n.o 2022/2292 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «com a redação que lhe foi dada por:

    32023 R 1149: Regulamento Delegado (UE) 2023/1149 da Comissão, de 5 de abril de 2023 (JO L 152 de 13.6.2023, p. 1).»

    2.

    No capítulo II, ao ponto 31qz [Regulamento de Execução (UE) n.o 2022/2292 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «com a redação que lhe foi dada por:

    32023 R 1149: Regulamento Delegado (UE) 2023/1149 da Comissão, de 5 de abril de 2023 (JO L 152 de 13.6.2023, p. 1).»

    Artigo 2.o

    No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 164zd [Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «com a redação que lhe foi dada por:

    32023 R 1149: Regulamento Delegado (UE) 2023/1149 da Comissão, de 5 de abril de 2023 (JO L 152 de 13.6.2023, p. 1).»

    Artigo 3.o

    Fazem fé os textos do Regulamento Delegado (UE) 2023/1149 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 4.o

    A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 5.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Nicolas VON LINGEN


    (1)   JO L 152 de 13.6.2023, p. 1.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1564/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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