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Document 22024D1555

Decisão N.o 15/2024 do Comité Misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1555]

JO L, 2024/1555, 27.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1555/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1555/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1555

27.6.2024

DECISÃO N.o 15/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 2 de fevereiro de 2024

que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1555]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2023/2089 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que aprova a massa de reação de propionato de N,N-didecil-N-(2-hidroxietil)-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-[2-(2-hidroxietoxi)etil]-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-{2-[2-(2-hidroxietoxi)etoxi]etil}-N-metilamónio como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2100 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do óxido de cobre (II) para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(3)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2101 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(4)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2377 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata e cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(5)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2378 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação da alfacloralose para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(6)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2380 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do carbonato de cobre básico para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(7)

A Decisão de Execução (UE) 2023/2386 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do hidróxido de cobre para utilização em produtos biocidas do tipo 8 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7) deve ser incorporada no Acordo EEE.

(8)

O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzzzzn [Decisão de Execução (UE) 2023/471 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:

«12zzzzzzzzzo.

32023 R 2089: Regulamento de Execução (UE) 2023/2089 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que aprova a massa de reação de propionato de N,N-didecil-N-(2-hidroxietil)-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-[2-(2-hidroxietoxi)etil]-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-{2-[2-(2-hidroxietoxi)etoxi]etil}-N-metilamónio como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 241 de 29.9.2023, p. 102).

12zzzzzzzzzp.

32023 D 2100: Decisão de Execução (UE) 2023/2100 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do óxido de cobre (II) para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 241 de 29.9.2022, p. 145).

12zzzzzzzzzq.

32023 D 2101: Decisão de Execução (UE) 2023/2101 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 241 de 29.9.2023, p. 147).

12zzzzzzzzzr.

32023 D 2377: Decisão de Execução (UE) 2023/2377 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata e cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2377 de 3.10.2023).

12zzzzzzzzzs.

32023 D 2378: Decisão de Execução (UE) 2023/2378 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação da alfacloralose para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2378 de 3.10.2023).

12zzzzzzzzzt.

32023 D 2380: Decisão de Execução (UE) 2023/2380 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do carbonato de cobre básico para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2380 de 2.10.2023).

12zzzzzzzzzu.

32023 D 2386: Decisão de Execução (UE) 2023/2386 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do hidróxido de cobre para utilização em produtos biocidas do tipo 8 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2386 de 2.10.2023).»

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2023/2089 e das Decisões de Execução (UE) 2023/2100, (UE) 2023/2101, (UE) 2023/2377, (UE) 2023/2378, (UE) 2023/2380 e (UE) 2023/2386 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 241 de 29.9.2023, p. 102.

(2)   JO L 241 de 29.9.2023, p. 145.

(3)   JO L 241 de 29.9.2023, p. 147.

(4)   JO L 2023/2377 de 3.10.2023.

(5)   JO L 2023/2378 de 3.10.2023.

(6)   JO L 2023/2380 de 2.10.2023.

(7)   JO L 2023/2386 de 2.10.2023.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1555/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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