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Document 22024D1555
Decision of the EEA Joint Committee No 15/2024 of 2 February 2024 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/1555]
Decisão N.o 15/2024 do Comité Misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1555]
Decisão N.o 15/2024 do Comité Misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1555]
JO L, 2024/1555, 27.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1555/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1555 |
27.6.2024 |
DECISÃO N.o 15/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 2 de fevereiro de 2024
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1555]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/2089 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que aprova a massa de reação de propionato de N,N-didecil-N-(2-hidroxietil)-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-[2-(2-hidroxietoxi)etil]-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-{2-[2-(2-hidroxietoxi)etoxi]etil}-N-metilamónio como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2100 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do óxido de cobre (II) para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (2) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(3) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2101 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (3) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(4) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2377 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata e cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (4) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(5) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2378 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação da alfacloralose para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (5) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(6) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2380 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do carbonato de cobre básico para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(7) |
A Decisão de Execução (UE) 2023/2386 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do hidróxido de cobre para utilização em produtos biocidas do tipo 8 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (7) deve ser incorporada no Acordo EEE. |
(8) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XV, do Acordo EEE, a seguir ao ponto 12zzzzzzzzzn [Decisão de Execução (UE) 2023/471 da Comissão], são inseridos os seguintes pontos:
«12zzzzzzzzzo. |
32023 R 2089: Regulamento de Execução (UE) 2023/2089 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que aprova a massa de reação de propionato de N,N-didecil-N-(2-hidroxietil)-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-[2-(2-hidroxietoxi)etil]-N-metilamónio e propionato de N,N-didecil-N-{2-[2-(2-hidroxietoxi)etoxi]etil}-N-metilamónio como substância ativa para utilização em produtos biocidas dos tipos de produtos 2 e 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 241 de 29.9.2023, p. 102). |
12zzzzzzzzzp. |
32023 D 2100: Decisão de Execução (UE) 2023/2100 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do óxido de cobre (II) para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 241 de 29.9.2022, p. 145). |
12zzzzzzzzzq. |
32023 D 2101: Decisão de Execução (UE) 2023/2101 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do fluoreto de sulfurilo para utilização em produtos biocidas dos tipos 8 e 18, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 241 de 29.9.2023, p. 147). |
12zzzzzzzzzr. |
32023 D 2377: Decisão de Execução (UE) 2023/2377 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, relativa à não aprovação do zeólito de prata e cobre como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas do tipo 4, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2377 de 3.10.2023). |
12zzzzzzzzzs. |
32023 D 2378: Decisão de Execução (UE) 2023/2378 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação da alfacloralose para utilização em produtos biocidas do tipo 14, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2378 de 3.10.2023). |
12zzzzzzzzzt. |
32023 D 2380: Decisão de Execução (UE) 2023/2380 da Comissão, de 28 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do carbonato de cobre básico para utilização em produtos biocidas do tipo 8, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2380 de 2.10.2023). |
12zzzzzzzzzu. |
32023 D 2386: Decisão de Execução (UE) 2023/2386 da Comissão, de 29 de setembro de 2023, que prorroga a validade da aprovação do hidróxido de cobre para utilização em produtos biocidas do tipo 8 em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 2023/2386 de 2.10.2023).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (UE) 2023/2089 e das Decisões de Execução (UE) 2023/2100, (UE) 2023/2101, (UE) 2023/2377, (UE) 2023/2378, (UE) 2023/2380 e (UE) 2023/2386 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Nicolas VON LINGEN
(1) JO L 241 de 29.9.2023, p. 102.
(2) JO L 241 de 29.9.2023, p. 145.
(3) JO L 241 de 29.9.2023, p. 147.
(4) JO L 2023/2377 de 3.10.2023.
(5) JO L 2023/2378 de 3.10.2023.
(6) JO L 2023/2380 de 2.10.2023.
(7) JO L 2023/2386 de 2.10.2023.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1555/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)