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Document 22024D1526

Decisão N.o 34/2024 do Comité misto do EEE, de 2 de fevereiro de 2024, que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/1526]

JO L, 2024/1526, 27.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1526/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

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ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1526/oj

European flag

Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1526

27.6.2024

DECISÃO N.o 34/2024 DO COMITÉ MISTO DO EEE

de 2 de fevereiro de 2024

que altera o anexo XI (Comunicações eletrónicas, serviços audiovisuais e sociedade da informação) do Acordo EEE [2024/1526]

O COMITÉ MISTO DO EEE,

Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2022/1862 da Comissão, de 4 de outubro de 2022, que estabelece as listas de nomes de domínio reservados e bloqueados no domínio de topo.eu, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), tal como retificado no JO L 239 de 28.9.2023, p. 40, deve ser incorporado no Acordo EEE.

(2)

O anexo XI do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No anexo XI do Acordo EEE, a seguir ao ponto 5oae [Decisão de Execução (UE) 2021/1878 da Comissão], é inserido o seguinte ponto:

«5oaf.

32022 R 1862: Regulamento de Execução (UE) 2022/1862 da Comissão, de 4 de outubro de 2022, que estabelece as listas de nomes de domínio reservados e bloqueados no domínio de topo.eu, em conformidade com o Regulamento (UE) 2019/517 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 259 de 6.10.2022, p. 3), tal como retificado no JO L 239 de 28.9.2023, p. 40

Artigo 2.o

Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2022/1862, tal como retificado no JO L 239, de 28.9.2023, p. 40, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor em 3 de fevereiro de 2024, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

Artigo 4.o

A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 2 de fevereiro de 2024.

Pelo Comité Misto do EEE

O Presidente

Nicolas VON LINGEN


(1)   JO L 259 de 6.10.2022, p. 3.

(*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1526/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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