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Document 22024D1378
Decision of the EEA Joint Committee No 310/2023 of 8 December 2023 amending Annex II (Technical regulations, standards, testing and certification) to the EEA Agreement [2024/1378]
Decisão N.o 310/2023 do Comité Misto do EEE, de 8 de dezembro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1378]
Decisão N.o 310/2023 do Comité Misto do EEE, de 8 de dezembro de 2023, que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1378]
JO L, 2024/1378, 13.6.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1378/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1378 |
13.6.2024 |
DECISÃO N.o 310/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 8 de dezembro de 2023
que altera o anexo II (Regulamentação técnica, normas, ensaios e certificação) do Acordo EEE [2024/1378]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2023/1627 da Comissão, de 10 de agosto de 2023, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 10/2011 no que se refere à autorização da substância ciclo-hexano-1,4-dicarboxilato de bis(2-etil-hexilo) (MCA n.o 1079) (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão diz respeito a legislação relativa a géneros alimentícios. A legislação relativa a géneros alimentícios não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva ao Listenstaine, tal como especificado no anexo II, capítulo XII, introdução, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(3) |
O anexo II do Acordo EEE deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo II, capítulo XII, do Acordo EEE, ao ponto 55 [Regulamento (UE) n.o 10/2011 da Comissão] é aditado o seguinte travessão:
«— |
32023 R 1627: Regulamento (UE) 2023/1627 da Comissão, de 10 de agosto de 2023 (JO L 201 de 11.8.2023, p. 4).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento (EU) 2023/1627 nas línguas islandesa e norueguesa, que será publicado no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 9 de dezembro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 201 de 11.8.2023, p. 4.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1378/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)