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Document 22024D1266

Decisão n.o 1/2024 do Comité Misto estabelecido pelo Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, de 26 de março de 2024, no que diz respeito à recondução do Acordo [2024/1266]

PUB/2024/357

JO L, 2024/1266, 30.4.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1266/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1266/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série L


2024/1266

30.4.2024

DECISÃO n.o 1/2024 DO COMITÉ MISTO ESTABELECIDO PELO ACORDO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E A REPÚBLICA DA MOLDÁVIA SOBRE O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE MERCADORIAS

de 26 de março de 2024

no que diz respeito à recondução do Acordo [2024/1266]

O COMITÉ MISTO,

Tendo em conta o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (1), assinado em 29 de junho de 2022 e que entrou em vigor em 23 de agosto de 2023 (2), nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão n.o 2/2022 do Comité Misto instituído pelo Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias, de 15 de dezembro de 2022, sobre a recondução do Acordo [2023/604] (3), o Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias (a seguir designado por «Acordo») foi prorrogado até 30 de junho de 2024.

(2)

Nos termos do artigo 6.o, n.o 2, do Acordo, o Comité Misto reúne-se o mais tardar três meses antes do termo da vigência do Acordo, a fim de avaliar e decidir da necessidade da sua recondução e qual a sua duração.

(3)

A monitorização do Acordo demonstrou que este proporcionou benefícios em termos de comércio tanto para a União Europeia como para a República da Moldávia e que o aumento dos serviços de transporte rodoviário também foi benéfico para os operadores de transporte rodoviário de ambas as partes.

(4)

Juntamente com um acordo sobre transporte rodoviário comparável assinado com a Ucrânia, o Acordo também facilitou substancialmente a exportação de mercadorias ucranianas para a União Europeia através dos corredores solidários.

(5)

A prorrogação do Acordo deve ser entendida como contribuindo também para a reconstrução da Ucrânia além da guerra de agressão da Rússia contra aquele país.

(6)

Afigura-se, por conseguinte, adequado prorrogar o Acordo até 31 de dezembro de 2025,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Recondução do Acordo

O Acordo entre a União Europeia e a República da Moldávia sobre o transporte rodoviário de mercadorias é pela presente prorrogado até 31 de dezembro de 2025.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Chisinau e Bruxelas, em 26 de março de 2024.

Pelo Comité Misto

Os Copresidentes

Kristian SCHMIDT

Andrei SPÎNU


(1)   JO L 181 de 7.7.2022, p. 4.

(2)   JO L 226 de 14.9.2023, p. 1.

(3)   JO L 79 de 17.3.2023, p. 185.


ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1266/oj

ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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