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Document 22024D1089

    Decisão N.o 249/2023 do Comité Misto do EEE, de 27 de outubro de 2023, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1089]

    JO L, 2024/1089, 16.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1089/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1089/oj

    European flag

    Jornal Oficial
    da União Europeia

    PT

    Série L


    2024/1089

    16.5.2024

    DECISÃO N.o 249/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE

    de 27 de outubro de 2023

    que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1089]

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento de Execução (UE) 2023/1071 da Comissão, de 1 de junho de 2023, que altera determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação ou à retirada do estatuto de indemnidade de doença de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas ou compartimentos no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para determinadas doenças listadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE.

    (2)

    A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação relativa a animais vivos que não peixes e animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, n.o 2, do Acordo EEE.

    (3)

    A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine.

    (4)

    O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    No anexo I, capítulo I, parte 1.1, do Acordo EEE, ao ponto 13r [Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão] é aditado o seguinte:

    «-

    32023 R 1071: Regulamento de Execução (UE) 2023/1071 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 105).»

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2023/1071 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).

    Artigo 4.o

    A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    Pascal SCHAFHAUSER


    (1)   JO L 143 de 2.6.2023, p. 105.

    (*1)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1089/oj

    ISSN 1977-0774 (electronic edition)


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