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Document 22024D1089
Decision of the EEA Joint Committee No 249/2023 of 27 October 2023 amending Annex I (Veterinary and phytosanitary matters) to the EEA Agreement [2024/1089]
Decisão N.o 249/2023 do Comité Misto do EEE, de 27 de outubro de 2023, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1089]
Decisão N.o 249/2023 do Comité Misto do EEE, de 27 de outubro de 2023, que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1089]
JO L, 2024/1089, 16.5.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1089/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.
Jornal Oficial |
PT Série L |
2024/1089 |
16.5.2024 |
DECISÃO N.o 249/2023 DO COMITÉ MISTO DO EEE
de 27 de outubro de 2023
que altera o anexo I (Questões veterinárias e fitossanitárias) do Acordo EEE [2024/1089]
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado por «Acordo EEE», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2023/1071 da Comissão, de 1 de junho de 2023, que altera determinados anexos do Regulamento de Execução (UE) 2021/620 no que se refere à aprovação ou à retirada do estatuto de indemnidade de doença de determinados Estados-Membros ou respetivas zonas ou compartimentos no que diz respeito a determinadas doenças listadas e à aprovação de programas de erradicação para determinadas doenças listadas (1) deve ser incorporado no Acordo EEE. |
(2) |
A presente decisão refere-se, nomeadamente, a legislação relativa a animais vivos que não peixes e animais da aquicultura. A legislação relativa a estas matérias não é aplicável à Islândia, conforme especificado no anexo I, capítulo I, parte introdutória, n.o 2, do Acordo EEE. |
(3) |
A presente decisão refere-se a legislação relativa a questões veterinárias. Essa legislação não é aplicável ao Listenstaine enquanto a aplicação do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo ao Comércio de Produtos Agrícolas for extensiva a este país, tal como especificado no anexo I, adaptações setoriais, do Acordo EEE. Por conseguinte, a presente decisão não é aplicável ao Listenstaine. |
(4) |
O anexo I do Acordo EEE deve, portanto, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No anexo I, capítulo I, parte 1.1, do Acordo EEE, ao ponto 13r [Regulamento de Execução (UE) 2021/620 da Comissão] é aditado o seguinte:
«- |
32023 R 1071: Regulamento de Execução (UE) 2023/1071 da Comissão, de 1 de junho de 2023 (JO L 143 de 2.6.2023, p. 105).» |
Artigo 2.o
Fazem fé os textos do Regulamento de Execução (UE) 2023/1071 nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 28 de outubro de 2023, desde que tenham sido efetuadas todas as notificações previstas no artigo 103.o, n.o 1, do Acordo EEE (*1).
Artigo 4.o
A presente decisão é publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de outubro de 2023.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
Pascal SCHAFHAUSER
(1) JO L 143 de 2.6.2023, p. 105.
(*1) Não foram indicados requisitos constitucionais.
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2024/1089/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)